02.03.10 10:23
Reações a Tasso como alternativa para vice de Serra
A coluna Painel, na Folha de S.Paulo desta terça-feira (assinante UOL ou Folha pode ler aqui), registra o incômodo nos aliados que vem causando a hipótese de Tasso Jereissati ser o vice de José Serra na chapa do PSDB que disputará a Presidência:
“Embora incomodada, a cúpula do DEM decidiu não reagir publicamente à sugestão, feita por Fernando Henrique Cardoso, de que Tasso Jereissati seja vice de José Serra caso Aécio Neves rejeite a missão.
“O silêncio tem dois motivos. Primeiro, os ‘demos’, empenhados em convencer Aécio, avaliam que a intervenção do ex-presidente não contribui para o sucesso da tarefa. O segundo motivo diz respeito à imagem do partido. Alquebrado, o DEM sabe que não está em condições de exigir assento na chapa. Mas uma coisa é abrir mão para Aécio, o vice dos sonhos. Outra é ver o PSDB passar a procurar opções dentro de casa sem nem mesmo consultar seu parceiro preferencial.
E mais: “Aécio lembrava ontem que foi o primeiro a sugerir o nome de Tasso como vice, em recente jantar na casa de FHC.”
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21.07.09 16:50
DEM questiona cotas raciais em universidade federal
O DEM entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a instituição de cotas na Universidade de Brasília (UnB).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, com pedido de suspensão liminar, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos atos que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
O DEM aponta que teriam sido violados preceitos fundamentais, em função de determinações espécíficas impostas pela UnB. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (dentre pretos e pardos).
“A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça ‘certa’ é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, diz a ação.
Os preceitos violados seriam: o princípios republicano; da dignidade da pessoa humana; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo; igualdade; legalidade; direito à informação dos órgãos públicos; combate ao racismo; e devido processo legal.
Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.
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22.06.09 22:02
Moroni Torgan, ex-presidente do DEM no Ceará, apareceu há pouco em inserções na televisão se despedindo do eleitorado cearense. Anuncia que vai levado pela fé cumprir missão religiosa em Portugal.
Hoje de manhã, o ex-deputado federal não compareceu à posse de Chiquinho Feitosa, seu sucessor no comando do DEM cearense.
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