25.11.09 10:48
Foi aprovado nesta manhã, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 255/07, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda de qualquer produto ou embalagem destinado ao público infanto-juvenil que reproduza formato de cigarro ou similares.
Pela proposta, ficará proibido, por exemplo, produzir ou comercializar aqueles biscoitinhos em forma de charuto, tão comuns em sorveterias – e, muito antes de existir self service, eram vendidos na mercearia no caminho da escola onde eu estudava.
O projeto é de autoria do deputado Clodovil Hernandes, que morreu em março. O texto aprovado é um substitutivo do relator da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Germano Bonow (DEM-RS).
A tramitação na CCJ é conclusiva – ou seja, seguirá direto para o Senado, sem ser submetido a votação em plenário, a não ser que algum parlamentar apresente recurso.
A proposta prevê, em caso de descumprimento, apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida. A multa dobra em caso de reincidência.
Para ler a proposta aprovada, clique aqui.
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