Plínio Bortolotti

22.12.11 00:09

CNJ e STF: luz e sombra

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

Meu artigo publicado na edição de hoje (22/12/2011) do O POVO.

Foto de Drawlio Joca (clique para ampliar). Ver mais em: http://www.flickr.com/photos/drawliojoca/

CNJ e STF: luz e sombra
Plínio Bortolotti

No campo do Direito, as coisas mais importantes, desde que começou a vigorar a Constituição de 1988, incluindo a própria, foram as novas atribuições do Ministério Público e a instalação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando a Constituição foi promulgada, conservadores e privilegiados de sempre diziam que o país ficaria “ingovernável”, devido aos direitos sociais “excessivos” previstos na Carta.

Atualmente, nem mesmo os queixosos de ontem têm coragem de fazer esse tipo de crítica, pois o tempo provou-a equivocada. Sob a égide da Constituição de 1988 o país vem encontrando o seu prumo.

Devido a arroubos iniciais, próprios de um organismo jovem, muitos dos mesmos quiseram tolher a autonomia do Ministério Público. Hoje, poucos se atrevem a considerar desnecessária a sua atuação.

Agora, o organismo sob bombardeio é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesta semana, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou os poderes do CNJ para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Antes, o CNJ podia avocar (chamar para si) processos que estavam em corregedorias estaduais ou ele mesmo iniciar apurações. A prerrogativa lhe foi retirada. A decisão deu-se em processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ponta de lança dos ataques corporativos ao CNJ. Até que o pleno do STF julgue o tema, fica valendo a decisão do julgador solitário.

A emenda constitucional 45, que criou o CNJ, foi a base para a decisão do ministro; como também é dela que outros operadores do Direito se valem para contestá-lo. Entre uma e outra interpretação, o ministro escolheu aquela que está contramão da transparência, cada vez mais exigida pela sociedade brasileira.

Vamos ver qual será a escolha do pleno do Supremo, quando se reunir para a decisão final: luz ou sombra.

PS. Por dever de justiça registro que Marcelo Roseno, presidente da Associação Cearense de Magistrados, discorda da posição oficial da AMB.

Compartilhar

04.03.10 09:28

Projeto Meritíssimos avalia tempo que cada ministro do STF demora para decidir

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

A Transparência Brasil pôs no ar o Projeto Meritíssimos, voltado para criar indicadores de desempenho do Judiciário brasileiro. A versão que está ao ar, uma versão piloto, avalia os ministros do Supremo Tribunal Federal [STF]. A Transparência esclarece que o projeto tem alguns aspectos ainda limitados, feito a partir das informações que se encontram disponíveis.

O principal indicador do projeto refere-se à expectativa de tempo de resolução de processos. Para montar os indicadores, a Transparência Brasil recolheu todos os processos que tramitaram no STF a partir de janeiro de 1997.

O foco do projeto são estatísticas relacionadas a cada ministro, em particular os tempos que eles demoram para tomar decisões. Verifica-se o desempenho varia bastante conforme o ministro.

Em um mapa interativo é possível verificar a quantidade de processos que chegam ao STF oriundos de cada estado da federação, a partir de 1997. [Com informações da Transparência Brasil]

O Projeto Meritíssimo foi apresentado por Cláudio Abramo, diretor da Transparência Brasil, no congresso da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo] do ano passado.  Ele mostrou vários dados hoje tornados públicos, mas pediu, na ocasião, não se os divulgassem, pois muitos deles ainda estavam sob verificação.

Compartilhar

21.12.09 20:07

“A decisão é minha”, diz o presidente Lula sobre a extradição de Battisti

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

“Não me importa o que disse o STF. Ele teve a chance de fazer e fez. Eu não dei palpite. A decisão é minha. Até lá [a publicação do acórdão] não tenho comentários a fazer”.

As palavras são do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgadas agora à tarde pela Agência Brasil. A decisão a que Lula se refere é sobre a extradição para a Itália de Cesare Battisti, condenado em seu país por crimes praticados quando integrava o grupo de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, na década de 1970.

Lula deu a declaração depois de o Supremo Tribunal Federal ter alterado sua decisão anterior que dava à Presidência da República poderes plenos para decidir pela permanência do ex-militante no Brasil ou pela sua extradição.

Posteriormente, STF retirou o trecho que classificava a decisão de “ato discricionário” do Presidente da República. Desse modo a única alternativa que sobraria para Lula seria enviar Battisti à Justiça italiana, pois segundo o STF, o tratado de extradição com a Itália teria de ser cumprido.

O presidente do  STF, Gilmar Mendes disse que “não se cogita” que a decisão seja diferente, conforme matéria publicada no O POVO.

Comentário

Até agora eu tinha dúvida sobre a decisão de Lula. Depois da mudança de rumos do STF, tendo a achar que o presidente vai manter Battisti no Brasil.

Fazer de modo diferente seria submeter-se aos humores do STF que ora decide uma coisa, ora afirma outra diferente.

Vejam: não estou dizendo que se deva descumprir uma decisão do STF, pois em uma democracia deve-se respeitar decisões da Corte Suprema; ainda que discordando ou sob protesto, o que também é democrático.

Mas, nesse caso, qual decisão respeitar?:

a) a inicial que atribuía ao presidente o poder pleno de conceder ou negar a extradição?

ou

b) a decisão “reformada” afirmando que o presidente é que decide, mas só pode decidir de um jeito?

Mesmo sendo leigo no assunto, me parece que se abre uma avenida jurídica para que o presidente decida de um modo ou de outro, respeitando a lei e o STF.

E, pelo andar na carruagem, Lula deve decidir-se de um modo que deixe bem claro que a democracia também pressupõe que os poderes são harmônicos, mas independentes.

Compartilhar

13.12.09 20:52

"Proibição de divulgar chama-se censura"

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 2 Comentários

O jornalista Janio de Freitas, comentou, neste domingo [Folha de S. Paulo, 13/12/2009], a recente decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] em manter a proibição ao jornal O Estado de S. Paulo de divulgar informações relacionadas a Fernando Sarney, investigado pela Polícia Federal na chamada Operação Boi Barrica.

Destaco dois trechos:

«[...] O vernáculo não perdoa, porém. Proibição de divulgar chama-se censura, sem distinção de sua autoria. E, se procedente do Judiciário, a adjetivação cabível é mesmo a de censura judicial. Não há filigranice jurídica que ludibrie a associação de vernáculo e senso comum.”
[...]
Ocorre que “a ameaça” relacionada a uma publicação ainda desconhecida é uma presunção – tanto no sentido de suposição como no de pretensão. É, como base de leis, a própria censura prévia baseada no princípio da arbitrariedade: a censura antidemocrática.»

Veja o artigo completo. Continuar lendo

Compartilhar

11.12.09 16:19

Abraji: nota oficial protesta contra censura

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 7 Comentários

A Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo] lançou nota protestando contra a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] que “na prática mantém a censura prévia” ao jornal O Estado de S. Paulo.

Veja a nota completa:

«A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) protesta contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que, na prática, mantém a censura prévia a “O Estado de S. Paulo” e proíbe o jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

A Abraji vê com preocupação a manifestação da maioria dos ministros do STF a favor do que chamam de “tutela judicial”, pois ela implica censura prévia e, portanto, a relativização da liberdade de imprensa.

Quando se fere a liberdade de imprensa, a democracia também é atingida. Uma não existe sem a outra.»

[Veja mais sobre o assunto no post abaixo.]

Compartilhar

10.12.09 22:17

STF mantém censura de "face odiosa" ao jornal O Estado de S. Paulo

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 11 Comentários

O STF [Supremo Tribunal Federal] manteve a censura a que está submetido o jornal O Estado de S. Paulo – há mais de 130 dias – devido a decisão provisória do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foram seis votos a três contra o recurso do jornal, que tentava derrubar a medida liminar impondo-lhe a probição de publicar matéria sobre o empresário Fernando Sarney.

Portanto, o jornal continua proibido de publicar informações “colhidas sigilosamente”, constantes de processo movido contra o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. Fernando é investigado pela Política Federal na operação alcunhada de “Boi Barrica”.

Assim sendo:

É preocupante que permaneçam visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral. E, tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial.

Esta censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país, que deseja ser livre, e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes.

As palavras acima,

Não são exatamente da minha lavra, mas fazem parte do voto do ministro Celso de Mello ao se manifestar pelo acatamento do recurso que o jornal O Estado de S. Paulo fazia ao STF para que lhe fosse levantada a censura. Veja abaixo, como descrito no portal do STF, o resumo do voto do ministro Celso de Mello.

«Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral”, disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADI.

De acordo com ele, a censura “traduz a ideia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer”. Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque “devolvê-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas”.

O ministro salientou que o Estadão foi a única empresa jornalística atingida, uma vez que outros órgãos de comunicação social divulgaram, continuam divulgando e não sofreram interdição. “Portanto, essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130, é uma decisão discriminatória e coincidentemente incide sobre um órgão de imprensa que já no final do segundo reinado fez da causa da República um dos seus grandes projetos políticos”, ressaltou.

Para o ministro, a apreensão de livros, revistas, jornais é um comportamento típico de regimes autoritários e não se pode retroceder no processo de conquistas de liberdades. “Eu entendo que tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje, de certa maneira e é lamentável que se tenha que dizer isso, hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial em nosso país”, disse, ao frisar que a conquista de direitos e garantias constitucionais não pode sofrer retrocesso.

Ele destacou que o peso da censura é algo insuportável e intolerável. “A censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país que deseja ser livre e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes. Os cidadãos têm direitos a governantes probos”, finalizou.»

Veja na portal do STF matéria sobre o assunto – e como foi o voto de cada ministro.

Compartilhar

08.12.09 23:30

STF moderninho: aderiu ao Twitter

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 2 Comentários

Até o sisudo [ainda que se veja em seu plenário alguns arranca-rabos] STF, o Supremo Tribunal Federal, aderiu à moda do Twitter. Acostumados a lidar com cartapácios os meritíssimos vão ter que se virar com os 140 caracteres permitidos pelo microblog. Se bem que, não serão suas excelência a se preocupar com tais minudências: delegam a assessores a tarefa de postar mensagens.

O STF está animado com o movimento no microblog: “Pela movimentação nesta primeira semana, é possível perceber que os seguidores do STF no Twitter reproduzem as notícias em suas páginas pessoais, comentam as informações, além de indicar a página a outros usuários. A página oficial do STF no Twitter também já foi incluída em 79 listas, principalmente naquelas que tratam do mundo jurídico e concursos públicos. As listas são criadas para agrupar usuários que se interessam pelos mesmos assuntos”.

O Twitter do STF promete a seus seguidores “acesso, em tempo real, aos principais itens da agenda diária do presidente do Supremo e dos demais ministros, além de se informar sobre as pautas de julgamento do Plenário e saber, em primeira mão, a respeito das ações que chegam à Corte diariamente e sobre as mais importantes decisões proferidas, seja nas Turmas ou no próprio Plenário”.

Segundo ainda a matéria publicada na página do Supremo, ”o STF passou a fazer parte do novo canal de comunicação visando dar mais transparência e utilidade pública a suas notícias. Com simplicidade e grande agilidade, a página oficial da Corte no Twitter serve como fonte de dados oficial e oferece a garantia de informações claras e objetivas”.

Às 23h27min de 8/12/2009 o Twitter do STF estava com 1.987 seguidores.

Veja aqui: @STF_oficial

Compartilhar

23.11.09 09:56

O caso Battisti, na visão de Janio de Freitas e de Rubens Ricupero

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 3 Comentários

“Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva. Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?”

“Você acha que os assassinos de Gandhi, de John Kennedy e de Martin Luther King mereceriam ser considerados refugiados políticos no Brasil? A pergunta parece absurda, mas o fato é que todos esses crimes eram políticos. Como explicar que tanta gente de boa-fé julga que, por serem políticos, certos delitos deixam de ser crimes hediondos?”

O texto primeiro parágrafo é o início do artigo do jornalista Janio de Freitas. O que vem a seguir é o começo do texto do ex-ministro Rubens Ricupero. Ambos foram publicados na edição deste domingo [20/11/2009] do jornal Folha de S. Paulo – estão, na íntegra, reproduzidos abaixo. É uma contribuição ao debate em torno do caso.

Comentário

Neste blog já manifestei minha opinião sobre o assunto: a meu ver, a decisão de conceder refúgios é uma prerrogativa intransferível do governo.

Portanto, o julgamento, sobre a competência deveria ter precedido a “autorização” que o Supremo Tribunal Federal [STF] deu para que o italiano Cesare Battisti fosse extraditado – ao mesmo tempo em que devolvia a decisão ao Executivo.

A rigor, o caso não devia nem ter ido ao STF. De qualquer modo, agora definiu-se na Suprema Corte de quem é a competência para tais assuntos, o que não deixa de ser positivo.

Se Battisti é um criminoso comum ou seus crimes são políticos, é difícil retirar as camadas ideológicas com as quais o assunto foi recoberto para se chegar próximo a algo que se possa chamar de verdade.

O caso tem muitas “verdades”, como muitas mentiras também.

Seguem os dois artigos. Continuar lendo

Compartilhar

20.11.09 15:46

Cesare Battisti: “Decisão do STF é chocante e ilógica”, diz o jurista Bandeira de Mello

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 3 Comentários

Reproduzo abaixo entrevista do professor Celso Antônio Bandeira de Mello à revista eletrônica Carta Maior, assinada porMarco Aurélio Weissheimer.

Decisão do STF foi chocante e ilógica, diz Celso Bandeira de Mello

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.

Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.

Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Leia a entrevista. Continuar lendo

Compartilhar

18.11.09 20:32

Battisti e Lula: se correr o bicho pega; se ficar o bicho come

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

Arte de Hélio Rôla

Arte de Hélio Rôla

Depois do Apagão, mais um problemão caiu no colo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O problema tem nome, sobrenome e país: Cesare Battisti, Itália. E quem amarrou o nó que Lula terá de desatar foi o STF [Supremo Tribunal Federal].

O STF acaba de decidir, nesta quarta-feira [18/11] o seguinte:

a) Autoriza a extradição do italiano Cesare Battisti.

b) Porém [o problema - para Lula -  é o porém] deixou a palavra final sobre entregar ou não Battisti ao governo italiano ao presidente.

Com o placar apertado  – 5 votos a 4, para as duas questões – os ministros julgaram que compete ao presidente decidir se extradita ou não o italiano.

Comentário

Desde o princípio a tese de que é prerrogativa do governo decidir a concessão de refúgio me parece a mais correta – é um ato de soberania do país. Isso sem entrar no mérito se as ações de Battisti foram crimes comuns ou políticos.

As perguntas de um leigo

Por que a Corte Suprema se ocupou de um longo julgamento para, depois, retornar a decisão ao Presidente da República?

O governo – por meio do ministro da Justiça Tarso Genro – já não havia tomado a decisão que o STF diz que o governo tem, agora, de tomar de novo?

O julgamento de quem era a competência para decidir o destino de Battisti, o STF não teria de ter tomados antes, como pré-condição, para a continuidade ou não do julgamento?

Isto é, se o STF tivesse decidido antes, como decidiu depois, que a palavra final competia a Lula, ficava sem sentido a Corte Suprema “autorizar”  o presidente a fazer aquilo que já era da competência dele fazer.

De qualquer modo, o negócio está consumado, e o problema agora para o presidente Lula é o seguinte:

1. Se ele conceder refúgio a Battisti, poderá parecer uma afronta ao STF e também ao governo italiano.

2. Se ele entrgar a cabeça de Battisti, vai entrar em conflito com muitos de seus aliados.

Compartilhar
Page 1 of 212
Plínio Bortolotti

Plínio Bortolotti

Jornalista. Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO, jornal, rádios […]

Receba as postagens
do blog Pl?nio Bortolotti

Powered by Feedburner/Google