Plínio Bortolotti

23.12.11 14:59

Para registrar-se como jornalista basta apresentar RG e CPF nas superintendências do Ministério do Trabalho

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

«Obter o registro de jornalista, mesmo sem graduação na área, nunca foi tão fácil. Antes, mesmo com a queda da exigência do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigia alguma comprovação, por material produzido ou vínculo empregatício, de que o candidato possuía alguma experiência na área. No entanto, nos últimos meses esse tipo de requisição caiu.

Na tarde desta quarta-feira, 21, a reportagem do Comunique-se esteve na Delegacia do Ministério do Trabalho, no centro da capital Paulista, e constatou que, em apenas cinco minutos, qualquer pessoa pode conseguir um registro profissional na área. Os únicos documentos exigidos são RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência. A carteira profissional pode estar em branco e não há exigências de nenhuma comprovação de experiência mínima em jornalismo. Após a entrada, o requerente aguarda um período de no máximo dois meses para receber seu MTB.»

Trecho da matéria Conseguir registro de jornalista é mais fácil do que DRT de artista, que pode ser lida na íntegra no Portal Comunique-se.

Obs. As unidades do Ministério do Trabalho nos estados que, antes, tinham o nome de Delegacia Regional do Trabalho (DRT), chamam-se agora Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

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05.11.09 22:14

Diploma de jornalista: SRT mantém registros suspensos

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

Hélio Rôla

Hélio Rôla

Conversei recentemente com Papito de Oliveira, titular da Superintendência Regional do Trabalho [SRT-CE, ex DRT]. Ele disse que, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, derrubando a necessidade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, ele mandou suspender os registros profissionais. Desde então, nenhum novo registro foi feito pela SRT-CE.

Os jornalistas, ao se graduarem nas escolas de comunicação, precisavam fazer registro o profissional nas SRTs, o que era consignado na Carteira de Trabalho, para entrar legalmente no mercado de trabalho.

Depois da decisão do TST, já que foi suspensa a obrigatoriedade do diploma, Papito afirma que não faz mais sentido a SRT continuar fazendo os registros profissionais.

Caiu-se em um buraco negro.

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Plínio Bortolotti

Plínio Bortolotti

Jornalista. Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO, jornal, rádios […]

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