11.12.11 18:16
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo está tratando de um tema com o portal IG que a entidade considera “Kafkiano”. O portal de conteúdo jornalístico, entre os cinco maiores do país, nega ter jornalistas em seu quadro de funcionários, portanto, diz o Sindicato, não quer incluir os que trabalham no setor no acordo coletivo da categoria. Sindicato e representantes da empresa estiveram reunidos na semana passada (7/12).
Expediente
Segundo notícia publicada na página do Sindicato, a entidade mostrou aos representantes empresarias o próprio expediente do IG, “com uma redação inteira composta por jornalistas, muitos dos quais sindicalizados no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e com nomes consagrados no mercado”.
Para o Sindicato, o portal IG desrepeita o art. 302, capítulo XI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente ao exercício da profissão de “Jornalista Profissional”.
CLT
Art. 302 – Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas. § 1º – Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho. § 2º – Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.
Justiça
O Sindicato afirma que estuda medidas judiciais, e afirma que outros portais agem da mesma maneira.
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11.02.10 17:27
Veja a íntegra da nota do Sindicatos dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul.
«O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas em jornalismo.
O ato leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.
Em seu despacho, o juiz ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.
O fato é visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro.
No entendimento dos representantes da categoria profissional, a decisão fere o estatuto do Sindicato, uma vez que, para filiação, é necessário o curso superior de jornalismo por se tratar de uma entidade de profissionais.
Vale ressaltar que, em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, pessoas sem diploma são enquadradas simplesmente como “jornalista”. Os profissionais com curso superior são considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme seu estatuto.
“Seria o mesmo que a justiça obrigasse a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição”, diz o presidente da entidade, José Maria Rodrigues Nunes.
O Sindicato sente-se lesado política e juridicamente com a decisão. Antes de ser obrigado a conceder a expedição das carteiras vai buscar ainda hoje anular a liminar alegando exacerbação de poder do juiz. O Departamento Jurídico da entidade entende que não cabe Mandado de Segurança para obrigar o Sindicato à filiação de associados.»
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08.02.10 18:54
Sindicato dos Jornalistas de S. Paulo começa a filiar profissionais sem diploma
Segundo o site O Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) decidiu em reunião de diretoria, este mês, aceitar a sindicalização dos jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística.
A iniciativa será levada à reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com a sugestão que seja implantada em todo o País.
A íntegra da resolução:
Resolução sobre a sindicalização após a decisão do STF sobre o diploma
1. A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo reafirma a luta pela regulamentação da profissão com base na volta da exigência de formação de nível superior em jornalismo, como consta de resolução específica.
2. Quanto à sindicalização, a forma de agir na nova situação está já delimitada pelo estatuto do sindicato, que determina:
“(…) DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – A todo jornalista que, por atividade prevista na legislação regulamentadora da profissão, integre a categoria profissional, é assegurado o direito de ser admitido no quadro de associados efetivos do Sindicato. (…)
Art. 9º – São exigências para filiação como associado efetivo do Sindicato:
I – prova de registro profissional no órgão legalmente competente;
II – prova de exercício profissional habitual e remunerado na base territorial da entidade.”
Concretamente, nosso sindicato continuará a aceitar a filiação de todo profissional que, de posse do registro no Ministério do Trabalho, provar o exercício habitual e remunerado do jornalismo em nossa base territorial.
Nosso sindicato tem como função básica defender os direitos dos jornalistas diante das empresas, que exploram seu trabalho. Nesta nova situação, decidimos nos dirigir a todos os profissionais que hoje exercem função jornalística nas empresas orientando-os para que exijam das empresas registro em carteira como profissionais em função jornalística (visando garantir o pagamento do piso salarial e o respeito a todos os direitos previstos na legislação e nos acordos coletivos), para que se dirijam ao Ministério do Trabalho solicitando o registro profissional e para que se filiem ao nosso sindicato. O Sindicato dos Jornalistas tem todo o interesse em filiar o máximo possível de profissionais que realmente trabalham como jornalistas para realizar a unidade da categoria contra os patrões.
3. Como critérios de filiação para nossa entidade, no respeito a nosso estatuto, decidimos:
- filiar à entidade os jornalistas diplomados com registro no Ministério do Trabalho;
- filiar à entidade os jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística, por meio da apresentação do registro em carteira de trabalho ou da publicação de material jornalístico e provas de pagamento, com remuneração em consonância com os acordos coletivos e a tabela de serviços do sindicato;
- não filiar à entidade pessoas com registro de jornalista, sem diploma, que não puderem provar exercício habitual e remunerado da profissão.
Os órgãos diretivos do Sindicato decidirão nos próximos dias quais os documentos a serem apresentados para que se prove o exercício habitual e remunerado da profissão, quando não houver registro em carteira.
4. Com base nesta decisão, vamos preparar um material sobre filiação para divulgar, sobretudo nas empresas com grande número de jornalistas precários, como a Folha de S. Paulo. Também propomos que a Fenaj adote este perfil de sindicalização em sua próxima reunião, bem como o conjunto dos sindicatos brasileiros.
5. A Diretoria Plena do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo decide também que editaremos um material explicando a nossa luta pela volta da regulamentação com base na formação em nível superior em jornalismo e as decisões sobre sindicalização, visando defender as condições de trabalho para todos os profissionais na área. Além disso, haverá também um material interno para instruir o conjunto dos diretores e funcionários do Sindicato sobre como será agora a ação de filiação e sua aplicação na atividade sindical cotidiana.
[Grifei]
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15.05.09 08:46
Lula dá concessão de rádio e TV a sindicato
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC recebeu do governo federal duas concessões de TV educativa e duas de rádios educativas no Estado de São Paulo. É o único sindicato, até agora, favorecido com concessão de radiodifusão.
O próprio presidente anunciou a autorização de uma TV de São Caetano do Sul, durante a na comemoração dos 50 anos do sindicato. Foi no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez sua carreira sindical e iniciou sua trajetória política.
As concessões foram dadas em nome da Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho, cujo principal mantenedor é o sindicato. As emissoras de TV são para Mogi das Cruzes e São Caetano.
As outorgas de rádios FM educativas são para as cidades de São Vicente, no litoral paulista, e Mogi das Cruzes. O presidente do sindicato, Sérgio Nobre, disse que o presidente Lula “fez justiça ao movimento sindical”, já que universidades e igrejas têm meios de comunicação.
Pode-se argumentar que é discutível entregar concessões de rádio e TV a sindicatos. De fato é passível de debate a entrega de tais meios a corporações. Mas a verdade é que a legislação é desrespeitada quando o Estado entrega rádios e TVs a confissões religiosas e para políticos, o que é vedado pela Constituição. É o caso, portanto, de se lembrar a exortação de Sérgio Porto, mais conhecido como Stanislaw Ponte Preta: “Instaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”.
As informações acima foram retiradas de matéria do jornal Folha de S. Paulo, cuja íntegra pode ser lida clicando-se abaixo. [O comentário é de minha responsabilidade.]
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