03.07.09 09:03
Sigilo da fonte é garantido pela Constituição
O POVO deu sequência hoje à matéria sobre a “Operação Luxo” da Polícia Federal, que prendeu alguns empresários de Fortaleza.
Sobre o tema, escrevi para o jornal um artigo, assunto que já havia abordado no post «Operação Luxo: Ministério Público pede inquérito para investigar “vazamento” de informação ao O POVO» [abaixo].
Veja as matérias publicadas hoje [3/7/2009] aqui, aqui e aqui
O “ponto de vista”, que assinei para o jornal, com o mesmo título desta postagem:
O procurador da República Oscar Costa Filho pediu a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar o “vazamento de informação sigilosa em operações policiais no Ceará”, segundo comunicado distribuído pela assessoria de comunicação social do Ministério Público Federal (MPF-CE).
Costa Filho está no seu direito em verificar se algum funcionário público cometeu alguma irregularidade. Agora, é difícil entender a declaração dele dizendo que “a presença de indícios ao acesso de informações privilegiadas por um único veículo de comunicação é motivo determinante da medida adotada pelo MPF”.
Sem fazer referência direta o procurador está se referindo ao O POVO, que revelou, com exclusividade, o nome dos empresários presos na Operação Luxo, da Polícia Federal.
Reconhecendo, de primeiro, que o procurador está nas balizas de sua função ao requerer o inquérito, dois fatos precisam ser mais bem explicitados (e respeitados pelo procurador e pelas autoridades policiais e judiciais):
1. O procurador diz que foi “motivo determinante” para o seu pedido o fato de “um único veículo de comunicação” ter tido acesso ao nome dos presos. Ora, se os repórteres do O POVO tiveram mais competência para investigar, o jornal deve ser punido por isso? Se todos os jornais houvessem divulgado, o procurador veria como normal, algo que ele vê como crime, porque somente um deles publicou?
2. O procurador e as autoridades policiais podem investigar os funcionários públicos, mas não têm o direito de constranger jornalistas. O artigo. 5º, inciso XIV da Constituição estabelece, de forma inequívoca: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Portanto, O POVO deu um “furo” (notícia exclusiva, no jargão da linguagem jornalística), tendo acesso a fontes que os bons repórteres costumam cultivar, e não vai revelá-las, resguardado pela Lei Maior do País, a Constituição brasileira.
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02.07.09 15:51
O Ministério Público Federal [MPF-CE] pediu a abertura de inquérito policial, com a participação de agentes da Polícia Federal, para investigar o “vazamento de informação sigilosa em operações policiais no Ceará”.
Segundo divulgou o relise da Assessoria de Comunicação do MPF-CE, o procurador da República, Oscar Costa Filho, disse que ”a presença de indícios ao acesso de informações privilegiadas por um único veículo de comunicação é o motivo determinante da medida adotada pelo MPF”.
Na verdade “o único veículo de comunicação” a que se refere o procurador é O POVO, que ao noticiar a “Operação Luxo”, que levou à prisão os empresários Elisa Gradvohl; o marido dela Gil Bezerra, e o filho do casal, Robert Gil Bezerra Gradvohl, foi, ontem, o único jornal a divulgar o nome dos suspeitos.
Os presos são proprietários do estaleiro Inace [Indústria Naval do Ceará] e do hotel Marina Park, sendo que apenas a primeira empresa está sendo investigada. Também foi preso o empresário José Antônio do Carmo, sócio da empresa Marimar, também do ramo da construção naval. Veja a matéria aqui.
O jornalista Demtiri Túlio, um dos repórteres que assinaram a matéria indicada acima, diz que não será a primeira vez que ele será chamado à Polícia Federal para responder a perguntas a respeito de suas fontes.
Ele lembra que quando investigou o contrabando de lagostas “miúdas” [abaixo do tamanho permitido para a pesca] – um caso em que também aparecia o nome de Elisa Gradvohl, ele também foi chamado à Polícia Federal. [Aqui]
“O delegado insistiu bastante para que eu revelasse as fontes, mas lhe disse que eu tinha o direito constitucional de preservá-las”, diz o repórter.
Sob mais pressão, Demitri disse que se seguiu um diálogo mais ou menos assim:
- “Não digo as fontes nem sob tortura”.
- “O que é isso?”, exclamou o delegado, à guisa de crítica.
- “Não estou dizendo o sr. vá fazer isso, mas para deixar claro que não vou revelar as fontes em nenhuma hipóstese”, respondeu Demitri.
De fato, jornalistas têm o direito constitucional de manter o sigilo sobre quem lhe repassa informações.
A Polícia Federal pode buscar identificar – sem a ajuda do repórter, como vocês podem ver – quem vazou informações confidenciais e aplicar as punições prevista em lei para o funcionário público, pois cabe a este manter sigilo sobre as informações sob seus cuidados - e não ao jornalista.
O jornal tem o direito e – dependendo do caso -, o dever, de divulgar informações, ainda que sob sigilo legal, se julgar que são de interesse público.
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