11.01.11 12:15
“O PIG é uma fantasia”, por Lúcio Flávio Pinto
Pelo que pode ensinar sobre jornalismo – e algumas coisas mais – reproduzo abaixo o artigo do jornalista Lúcio Flávio Pinto, reproduzido do Observatório da Imprensa (nº 624), que por sua vez o reproduziu do Jornal Pessoal (nº 479).
Quem quiser saber mais sobre Lúcio Flávio, veja no perfil do Jornal Pessoal, editado pelo jornalista. O texto mas vale cada linha.
O PIG é uma fantasia
Lúcio Flávio Pinto
A expressão PIG (Partido da Imprensa Golpista), inventada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, circula há meses como dogma da verdade pela rede mundial de computadores. Seu efeito deve ter sido significativo. Não entre pessoas mais maduras e mais bem informadas, mas entre os jovens e desavisados. Se muitos desses destinatários da mensagem ainda pensavam em ler jornais da grande imprensa, devem ter desistido. Os que continuam a freqüentar suas páginas devem lê-las agora com total ceticismo. Os críticos e adversários das empresas jornalísticas radicalizaram suas posições.
Numa época em que a imprensa escrita convencional sofre a concorrência de mídias mais rápidas e acessíveis, o dano pode ser profundo, agravando o prejuízo econômico (os anunciantes dos Estados Unidos pela primeira vez, neste ano, colocaram mais dinheiro na internet do que nos impressos). A perda maior é para a formação da opinião pública, para a maior circulação de informações com qualidade para fundamentar posições públicas e gerar verdadeiros cidadãos.
Mesmo jornais ruins devem ser lidos. Estimular ou induzir que sejam ignorados é desservir a democracia, a pretexto de fomentar a crítica e combater as elites. A sociedade está cada vez mais repleta de críticos, que não vacilam quando expressam opiniões ou emitem juízos definitivos, verdadeiras sentenças. Mas que não sabem explicar por que são contra. Principalmente por desconhecerem o conteúdo do que criticam ou rejeitam. São personagens patéticos de Oswald de Andrade: não leram e não gostaram. Continuar lendo
Posts Relacionados
15.10.09 20:46
Luis Nassif e portal IG são condenados a indenizar revista Veja
o jornalista Luís Nassif e o IG – portal em que ele mantém seu blog – foram condenados pela 27ª Vara Cível de São Paulo a pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais ao redator-chefe da revista Veja, Mário Sabino. Cabe apelação.
Para o juiz Vitor Frederico Kümpel houve críticas pessoais de Nassif ao redator-chefe do semanário, em postagens que o jornalista fez em seu blog.
O que motivou o processo foi uma série de artigos em que Nassif criticava a atuação profissional de Mário Sabino.
Para Nassif, o redator-chefe da Veja era inexperiente em temas de relevância, como política e economia, por provir da “área cultural” e praticava “cacos” de “maneira ostensiva e grosseira”. A palavra “cacos”, segundo disse o próprio jornalista no blog, se refere a “modificações introduzidas no texto da reportagem original”.
O juiz considerou que as críticas foram feitas de forma pessoal, não se restringindo ao direito de informar. [Com informações do Portal Imprensa]
Em seu blog, Luis Nassif escreveu o seguinte:
«[...] Ao longo dessa longa noite dos celerados, a Abril lançou contra mim os ataques mais sórdidos que uma empresa de mídia organizada já endereçou contra qualquer pessoa. Escalou dois parajornalistas para ataques sistemáticos, que superaram qualquer nível de razoabilidade. Atacaram a mim, à minha família, ataques à minha vida profissional, à minha vida pessoal, em um nível só comparável ao das mais obscenas comunidades do Orkut.
Não me intimidaram.
Apelaram então para a indústria das ações judiciais – a mesma que a mídia vive criticando como ameaça à liberdade de imprensa. Cinco ações – quatro em nome de jornalistas da Veja, uma em nome da Abril – todas bancadas pela Abril e tocadas pelos mesmos advogados, sob silêncio total da mídia.
Podem vencer na Justiça graças ao poder financeiro que lhes permite abrir várias ações simultaneamente. Quatro ações que percam não os afetará. Uma que eu perca me afetará financeiramente, além dos custos de defesa contra as outras quatro.
Mas no campo jornalístico perderam para um Blog e para a extraordinária solidariedade que recebi de blogueiros que sequer conhecia, de vocês, de tantos amigos jornalistas que me procuraram pessoalmente, sabendo que qualquer demonstração pública de solidariedade colocaria em risco seus empregos. [...]» [Grifei]
Sobre pesos e medidas
Concorde-se ou discorde-se de Luis Nassif uma coisa é certa. Existem pesos e medidas diferentes, dependendo de quem é atingido pela censura ou pelo Judiciário ou pelos dois juntos.
Se for um jornalão do Sul/Sudeste, forma-se uma corrente de solidariedade; se for um jornal das “regiões distantes”, digamos do Norte ou Nordeste, o caso cai logo no esquecimento.
Se o jornalista for um dos “colunistas de grife”, o sujeito vai parar no panteão dos heróis, vira um “mártir” da “liberdade de imprensa”. Se for um jornalista que resolveu abandonar a imprensa comercial, para tocar, digamos, um jornal pessoal, esse merece o limbo. Se for um jornalista que critica a grande imprensa, ele está perdido.
E o fato é o seguinte: censura é censura, atinja a quem atinja. Não há mérito em defender somente aqueles com os quais concordamos. O desafio é defender aqueles dos quais discordamos, quando a causa – e não necessariamente a pessoa – é justa.
Denúncia à censura, tem de ser feita da esquerda à direita – em Cuba ou nos Estados Unidos; na Venezuela ou em Honduras - e este modesto blog tem procurado manter essa atitude, como pode ser visto em várias postagens.
A condenação judicial que sofreu o jornalisa Lúcio Flávio Pinto, de Belém [PA], não teve um centésimo do destaque dada à censura ao jornal O Estado de S. Paulo. Não é que seja justo negar solidariedade ao Estadão. Injusto é negá-la aos demais atingidos.
Veja também:
Posts Relacionados
28.08.09 05:01
ANJ & Jornal Pessoal: a condenação seletiva da censura
Reproduzo, na íntegra, incluindo o título acima, texto do jornalista Lúcio Flávio Pinto, publicado originalmente no Observatório da Imprensa [27/8/2009].
«Em solenidade na qual comemorou seus 30 anos de fundação, na semana passada, em Brasília, a Associação Nacional de Jornais apresentou uma relação com 31 casos de censura à imprensa praticados nos últimos 12 meses no Brasil, sendo 16 decorrentes de decisão judicial. O levantamento podia ser considerado completo ou, pelo menos, satisfatório, se não tivesse omitido a censura judicial imposta ao Jornal Pessoal, quinzenário que edito em Belém do Pará há 22 anos, pelo juiz da 4ª Vara Cível do fórum de Belém, Raimundo das Chagas Filho, no dia 6 de julho.
O juiz Raimundo das Chagas deferiu a ação de indenização por dano moral proposta em setembro de 2005 por Ronaldo Maiorana e Romulo Maiorana Júnior, donos do grupo Liberal, a maior corporação de comunicações do norte do país, afiliada à rede Globo de Televisão. O juiz condenou o Jornal Pessoal a indenizar os dois empresários, por pretensa ofensa à memória de seu pai, em 30 mil reais, mais honorários advocatícios arbitrados pelo máximo legal (20% do valor da causa) e custas judiciais. O valor corresponde a um ano e meio de faturamento bruto do Jornal Pessoal. Recorde-se que pena semelhante aplicada a O Estado de S. Paulo por magistrado do Distrito Federal foi de 150 mil reais, em iniciativa que provocou o justo protesto da ANJ.
Para estabelecer o valor, o juiz disse que meu jornal, que circula com tiragem de 2.000 exemplares, 12 páginas em formato ofício e não aceita publicidade, vendendo apenas em bancas e livrarias, tem alto lucro, sobretudo por vender muito entre estudantes. Não há qualquer base de cálculo nos autos nem o juiz requereu perícia que fundamentasse sua decisão. Como tudo na sentença, ela é arbitrária.
O titular da 4ª Vara Cível também impôs ao Jornal Pessoal publicar carta dos autores da ação, em respeito ao direito de resposta. Só que nenhuma carta foi juntada aos autos, o que, evidentemente, torna inexeqüível a determinação, nem ela pode ser ainda suprida, já que o processo foi encerrado pela sentença de mérito.
Direito e verdade
Em outra tutela inibitória, o juiz impôs ao Jornal Pessoal a proibição de qualquer tipo de referência aos autores da ação, embora, na petição inicial, eles tivessem requerido o acautelamento apenas para a memória do pai, o que caracteriza a violação à regra processual de que o julgador não pode conceder o que não foi pedido.
Já suscitei a suspeição do magistrado através do devido recurso, além de ter-lhe embargado a sentença. Representarei contra ele ao Conselho Nacional de Justiça na próxima semana.
Diante da gravidade desse caso de censura, qualquer levantamento sobre a violação do princípio constitucional que proíbe a censura de periódicos no Brasil deixará de ser sério se excluir a violência praticada no dia 6 de julho pelo juiz Raimundo das Chagas Filho. Poderá sugerir uma moral de má inspiração: de que a ANJ coloca o espírito corporativo acima da defesa de um dos princípios constitucionais que sustenta o edifício democrático, que é a liberdade de imprensa. Atenta para combater a insidiosa censura que se espraia pelo país em pleno regime democrático, fecha os olhos para a violação patrocinada por um associado, como o jornal O Liberal.
No dia 20 de agosto escrevi uma carta ao vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão entidade, Júlio César Mesquita, pedindo-lhe para rever a lista dos 31 casos de censura à imprensa divulgada pela associação e nela incluir, por ser de direito e de verdade, o caso do Jornal Pessoal. Aguardo sua manifestação.
Continue a ler o texto Continuar lendo
Posts Relacionados
16.08.09 21:51
Lúcio Flávio Pinto lança livro sobre sua condenação judicial
O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, especialista na cobertura da Amazônia com mais de 40 anos de profissão, lançou no mês passado o seu 15° livro. “A História Censurada: o Pará dos nossos dias” (Edição Jornal Pessoal, 123 páginas) relata os pormenores da condenação em primeira instância que ele sofreu recentemente por artigo sobre o Grupo Liberal, maior grupo midiático do Norte do país, publicado no Jornal Pessoal, publicação alternativa que ele criou em 1987.
Contra Lúcio Flávio correm dos 33 processos devido à sua atividade jornalística.
“Decidi não apenas me defender em juízo: reajo fazendo jornalismo, que é o que sei fazer. Trago para a forma impressa mais duradoura, um capítulo da vida contemporânea que, submetido a uma análise criteriosa, talvez nos ajude a consolidar a nossa frágil democracia e desmascarar os que vivem a conspirar contra ela”, diz Lúcio Flávio Pinto, em trecho da obra.
O livro traz a íntegra da sentença do juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível de Belém do Pará, deferida no dia 6 de julho de 2009. Nela, Lúcio Flávio é condenado a pagar R$ 30 mil acrescidos de juros e correções por dano moral aos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Júnior, donos do Grupo Liberal. Do grupo midiático faz parte o jornal O Liberal e a afiliada local da Rede Globo.
Se aplicada, a indenização levaria à falência o jornal de Lúcio Flávio, pois seu valor equivale a um ano e meio da receita bruta da sua publicação, que circula quinzenalmente, com tiragem de dois mil exemplares.
Os irmãos Maiorana ajuizaram a ação em 2005 por se sentirem ofendidos pelo artigo “Um império do Norte: o de Rômulo Maiorana”, mostrando as origens das empresas, associadas ao contrabando, que foi prática comum no Pará entre as décadas de 1950 e 60 do século passado, segundo Lúcio Flávio.
Esse e outro artigo, “O rei da quitanda”, que serviu de pretexto para a agressão física de Ronaldo a Lúcio em janeiro de 2005, são integralmente reproduzidos no livro. Ronaldo Maiorana é membro da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB do Pará.
O juiz Raimundo das Chagas também proibiu Lúcio Flávio de citar em suas reportagens o patriarca da família e os irmãos Maiorana. Mas isso não foi o que pediram os donos do Grupo Liberal: o pedido de Rômulo e Ronaldo Maiorana foi para que apenas o nome do pai não fosse mais citado no Jornal Pessoal. “Isso mostra a tendenciosidade do juiz com relação a uma das partes”, comenta Lúcio Flávio.
A sentença ainda obrigou o dono do Jornal Pessoal a publicar no periódico carta dos irmãos Maiorana como direito de resposta. Mas, segundo Lúcio Flávio, essa carta nunca lhe foi enviada e não foi anexada à petição inicial. “Como é que o juiz pode dar o direito de resposta se ele não tem a carta, o documento que moveu a ação?”, questiona.
Lúcio Flávio também compilou na publicação dezenas das mensagens de apoio que recebeu de todo o país e textos publicados sobre o caso, a maioria em blogs. (informações reproduziadas da Abraji)
Posts Relacionados
16.07.09 07:48
Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto: abaixo-assinado contra sentença injusta
Está na internet um abaixo-assinado de solidariedade ao jornalismo Lúcio Flávio Pinto, de Belém, Pará.
Editor do Jornal Pessoal, Lúcio Flávio foi condenado pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, proprietários de uma das empresas de comunicação mais influentes da Região Norte, que edita o jornal O Liberal, e cuja emisssora de TV é afiliada à Rede Globo.
Segundo informa o blog do abaixo-assinado, a sentença, expedida no último dia 6 de junho de 2009, refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra o jornalista.
Em 2005, Lúcio Flávio publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal. No texto, o jornalismo abordava as atividades de contrabando do fundador das ORM, Romulo Maiorana, nos anos de 1950, o qu e teria motivado a ação.
Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais referir-se aos irmãos em seus próximos artigos.
Para conhecer melhor o jornalista Lúcio Flávio Pinto, visite o site do Jornal Pessoal. Ele trabalhou nos principais meios de comunicação do país e, há mais de 20 anos edita, sozinho, o seu jornal alternativo. Veja outros posts sobre ele: uma carta que escreveu por ocasião da homenagem que recebeu no congresso da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], aqui. E sua opinião sobre o diploma específico para o exercício da profissão de jornalista, aqui.
Para assinar o abaixo-assinado, clique aqui. É preciso deixar o comentário, nome e RG.
10.07.09 17:22
Com um pouco de atraso, informo sobre a abertura do Congresso da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], ocorrido ontem, no auditório da Universidade Morumbi-Anhembi, em São Paulo.
Como acontece todo ano, dois jornalistas, com contribuição fundamental ao jornalismo, são homegeados.
Este ano, os dois homenageados foram Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, e Paulo Totti, que começou na profissão aos 14 anos de idade e nela está há mais de 50 anos, a maior parte exercendo a atividade como repórter. Função que faz hoje no jornal Valor Econômico. Veja mais sobre Paulo Totti e Lúcio Flávio Pinto: aqui.
Em seu discurso, Paulo Totti disse ter “horror a repórter que faz tudo em aspas, tudo em citação”, o chamado “jornalismo declaratório”. Disse também que “um texto bom faz com que o leitor leia uma página inteira; um texto ruim não se lê cinco linhas” e que “a apuração é o segredo de um bom texto”.
Defendendo-se de um processo devido a uma matéria publicada no Jornal Pessoal, Lúcio Flávio Pinto não pode comparecer ao congresso. Seu filho, Lívio Cunha Pinto leu um discuso escrito pelo pai.
Veja o discurso se Lúcio Flávio Pinto e entenda a situação pela qual ele está passando, por fazer um jornalismo independente e voltado para o interesse público. Continuar lendo
Posts Relacionados
06.07.09 07:45
Diploma: o fim do AI-5 dos jornalistas
Lúcio Flávio Pinto escreveu artigo sobre a queda da exigência do diploma específico para o exercício da profissão de jornalista.
Jornalista desde 1966, o paraense Lúcio Fávio Pinto foi repórter das principais publicações brasileiras. Em 1988 deixou a grande imprensa e passou a imprimir o Jornal Pessoal, em Belém. É o jornal de um homem só, mas vale por 300.
Lúcio Flávio Pinto será um dos homenageados no congresso da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], que se realizará em São Paulo, entre quinta-feira e sábado.
Veja o trecho do artigo “Brasil – O fim do AI-5 dos jornalistas”
«O fim do AI-5 dos jornalistas não significa que o dia seguinte está ajustado aos novos tempos. Há dúvidas, perplexidades e desafios a enfrentar – e a vencer. Mas não da maneira proposta pelas entidades sindicais ou corporativas. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do DL-972 dois meses depois de ter colocado abaixo a lei de imprensa, também criada pelos militares, em 1967. Depois de uma extensa e intensa celeuma, a decisão não podia ser considerada uma surpresa. Muito menos uma violência, ainda que os argumentos dos sete ministros que acompanharam o relator (contra uma única divergência no colegiado) possam ser contraditados, muitos deles pueris. A ordem jurídica foi seguida e consumada. Resta agora, aos inconformados, a instância legislativa para recompor a situação anterior, modificando-a. Por exemplo: não mais exigindo apenas o diploma de comunicação social, mas de qualquer curso superior. A hipótese intermediária foi sugerida para conciliar as várias posições, mas rejeitada com soberba pela Federação Nacional dos Jornalistas, o órgão máximo da burocracia sindical. A tese agora defendida pela Fenaj, de volta ao status quo anterior, através de emenda constitucional, além de viabilidade problemática, é de uma teimosia malsã diante do entendimento amplamente majoritário do STF. Não tem futuro.»
Veja a íntegra do artigo. É longo, mas vale cada palavra.
Comentário:
As entidades corporativas dos jornalistas insistem no erro de insistir na exigência do diploma específico para o exercício da profissão. Como diz o ditado, “errar é humano, mas insistir no erro é…” O que deveriam estar fazendo – aliás, o que deveriam ter feito – em vez de insistir na exigência do “diploma”, seria procurar uma regualmentação mais inteligente.
Posts Recentes
Categorias
Arquivos
Blogs O POVO