29.12.11 00:07
Polícia Militar: os “aprovados” por liminar judicial
Meu artigo publicado na edição de hoje (29/12/2011) do O POVO.
Polícia Militar: os “aprovados” por liminar judicial
Plínio Bortolotti
Este é o quarto artigo seguido em que falo de alguma situação relacionada ao poder Judiciário. Não se trata de uma preferência especial pelo tema, como poderiam supor alguns. Pode-se facilmente verificar, nos meus textos, críticas em maior número ao Executivo e Legislativo. É que a Justiça vem prodigalizando situações a merecerem visada crítica.
Os meritíssimos estão estranhando, pois, habituados a julgar, pensam, alguns, estarem acima de qualquer escrutínio. Parece, um segmento deles, ainda não ter percebido que a venda deve cobrir os olhos da Justiça para que ela julgue de modo equânime, mas é equivocado querer obrigar a sociedade a usar antolhos.
E uma das coisas a aparecer cada vez mais nítida é a, digamos assim, generosidade com que magistrados se valem se de um instrumento chamado liminar. Qualquer leigo há de entender os requisitos essenciais para a concessão de liminares: a aparência do bom direito e o perigo do dano irreparável.
Pois bem, alguém pode apontar onde teriam dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) visto esses pré-requisitos para assinar liminar suprimindo prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
Chegando mais perto, existem esses requisitos na liminar concedida por desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará, para incorporar à Polícia Militar 400 pessoas reprovadas em concurso público? E, pior ainda, liminares concedidas por atacado – em processos com até 30 demandantes, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Entre os “admitidos” por liminar, estão acusados de desacato, roubo e homicídio – que hoje circulam pelas cidades, fardados e armados pelo Estado, a mando da Justiça.
O poder Judiciário parece querer tomar o lugar do Executivo, estabelecendo critério para concursos ou concedendo alvarás de construção: tudo pelo ligeiro instrumento da liminar. E como se desfará o malfeito, ocasionalmente provocado em conseqüência de uma medida dessas?
Posts Relacionados
15.12.11 00:07
Sobre os dilapidadores do patrimônio público: “Justiça”
Meu artigo publicado na edição de hoje (15/12/2011) do O POVO.
Justiça
Plínio Bortolotti
O desmando e o abuso do patrimônio público – praticado por políticos eleitos, ministros ou outros servidores – vêm sendo cada vez menos tolerado pelo cidadão contribuinte.
Alguns desses malfeitos, estão capitulados naquilo que se chama “patrimonialismo”. Isto é, o sujeito não distingue entre seus negócios particulares e os do Estado, deixando este sempre no prejuízo. Existem ainda os abusos, o aproveitamento da condição de político ou de funcionário público para obter benesses ou para fazer exigências descabidas. No vulgo, alguns desses procedimentos ganhariam nomes menos elegantes, mas vou me abster de reproduzi-los aqui.
No início desta semana aconteceu uma verdadeira revolta popular na Câmara Municipal de Campinas (SP), no momento em que os vereadores aumentaram os seus salários em 126% (de R$ 6,6 mil para R$ 15 mil). O Correio Popular, jornal da cidade paulista, registrou em vídeo algumas cenas do momento em que os vereadores utilizaram de subterfúgio para aprovar o aumento, sem que as pessoas que assistiam à sessão percebessem a chicana. Veja aqui.
Também por esses dias o Conselho Nacional de Justiça vem levantando o salário de desembargadores em todo o país. Descobriu que muitos ganham acima do teto mensal de R$ 26,7 (o salário de um ministro do STF). Na folha de setembro, por exemplo, revelou-se que 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil, outros 23, mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou mais de R$ 80 mil.
Ações assim, uma espontânea e popular e outra institucional, podem indicar que a vida dos que abusam do patrimônio público está ficando a cada dia mais difícil.
PS. O meu artigo anterior Meritíssimos, a respeito do pedido de aumento de magistrados, recebeu várias manifestações de leitores. A maioria concordante. Algumas criticando, uma dessas, com o seguinte título: “Cale sua boca, rapaz”.
Posts Relacionados
26.03.11 10:29
Festival de liminares judiciais põe em risco a cidade e a população
Depois que escrevi o artigo O que há por trás das dunas do Cocó?, com com base em informações do O POVO sobre o grande número de liminares para a construção de obras irregulares em Fortaleza, que a Justiça do Ceará vem autorizando sob liminar, o jornal publicou mais duas matérias sobre o assunto.
O POVO apurou que a Justiça autorizou, por meio de liminar (isto é, decisão provisória, que depois se torna irreversível) a instalação de 27 postos de venda de combustível, contrariando regulamentação da Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano).
Isto é, postos que foram autorizados a funcionar, mesmo apresentando irregularidades: perto de escolas, de hospitais e – pasmem – um deles nas proximidades de uma loja de fogos de artifício. Veja trecho da matéria (edição de 25/3/2011):
«De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), de 2003 a 2010, pelo menos 27 postos de combustíveis obtiveram liminares que lhes permitem operar legalmente, mesmo que apresentem alguma irregularidade. Assim, tanto faz se estão em praças ou área próxima de escolas ou hospitais. Em 2010, dois desses negócios passaram a funcionar recorrendo a expediente semelhante. » [Veja o texto completo]
Mistura explosiva: gasolina e fogos de artifício
Na edição de hoje (26/3), O POVO identifica que a maioria dessas liminares parte da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, mas outras também contribuem para o festival de liminares.
«Levantamento feito pelo O POVO também indica o endereço de onde partiu uma porção significativa das liminares assinadas nesse intervalo: a 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará. De 21 casos listados (os demais processos não puderam ser localizados na Semam), a 2ª Vara é responsável por seis. O restante está pulverizado entre as demais. A concessão dispensada ao posto recém-construído na esquina das ruas São José e Senador Almir Pinto, no Centro, próximo a uma loja de fogos de artifício, é obra da 3ª Vara.» [Veja texto completo]
Pergunta
A pergunta que não quer calar é: por qual motivo a Justiça concede com tanta facilidade liminares que podem levar prejuízos incalculáveis às pessoas e à cidade?
Posts Relacionados
26.11.10 11:03
Guia Prático para Jornalistas, da Justiça Federal
A Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo está lançando o guia prático Ação e Sentença, voltado para jornalistas e profissionais do ramo, na busca de oferecer uma opção para quem deseja conhecer melhor o trâmite processual e as principais ações da Justiça Federal, com linguagem simples e objetiva.
O guia foi produzido pelo Núcleo de Comunicação Social, com apoio da Diretoria do Foro e orientação da juíza federal Denise Aparecida Avelar, titular da 1ª Vara Federal de Araraquara/SP.
Nele são apresentados os principais processos e procedimentos, a finalidade das ações judiciais, os recursos mais comuns e uma leitura básica da sentença, além de um glossário resumido. Tudo com o intuito de informar e desvendar um pouco do universo jurídico aos profissionais da comunicação.
“Nosso objetivo é proporcionar ao jornalista um guia visual de rápida consulta para ajudá-lo a entender melhor uma sentença, assim como os procedimentos legais dos diferentes tipos de ação que tramitam no Poder Judiciário”, diz o diretor do Foro, juiz federal Carlos Alberto Loverra, na apresentação do livro.
O guia não será comercializado, apenas distribuído gratuitamente.
Os interessados deverão enviar um e-mail para imprensa-jfsp@jfsp.jus.br informando o endereço de entrega (via correios). A distribuição está limitada à tiragem que foi impressa. (RAN) [Reproduzido da página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo]
Posts Relacionados
03.08.10 19:20
Justiça do Ceará contribui para que Fortaleza seja a terra de ninguém
Devido ao post Resposta da SER II é um incentivo à continuidade das irregularidades - mostrando uma obra em desconformidade com a lei sendo construída na avenida Rogaciano Leite -, a Secretaria Executiva Regional II me enviou a resposta abaixo, em 3/8/2010
E-mail da SER II, na íntegra
O proprietário do terreno recebeu duas notificações distintas e que já têm força de parar a obra: a primeira foi por conta da terraplanagem sem autorização (não há necessidade de alvará de construção para esse serviço, apenas autorização emitida pela própria Regional). Dessa, ele recorreu administrativamente e solicitou prazo de 30 dias para regularização dos licenciamentos; Já a segunda notificação, que também resultará em um embargo porque ele descumpriu a primeira ordem de parar a obra, se deu por conta do muro irregular, que avança sobre a calçada.
Caso ele descumpra o embargo, a multa é bem mais alta que aquela resultante da notificação, e um pedido de ação demolitória será encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), para corrigir a calçada.
Quanto à notificação da terraplanagem, o proprietário recorreu alegando estar dentro dos procedimentos exigidos e, agora, o processo está sob vistoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (Seinf) para verificar os limites exigidos na terraplanagem.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Comentário
A partir da resposta da Secretaria Executiva Regional, descobri o seguinte: os órgãos municipais, por mais irregular que seja uma obra, não têm o poder executivo de mandar pará-la. Eles a embargam, mas se o proprietário descumpre a ordem de embargo, apesar das multas, a Prefeitutra não pode fazer nada. Tem de recorrer à Justiça para obrigar o proprietário a pará-la.
Isso leva a aberrações como existem em Fortaleza de prédios que são construídos irregulamente à base de liminares judiciais.
Portanto, para ser justo, é preciso dizer claramente que a Justiça do Ceará também contribui para que Fortaleza seja a terra de ninguém.
Esclarecimento da da SER II – enviado em 4/8/2010
Prezado Plínio:
Só um detalhe: o embargo é uma ordem de parar a obra que, se for descumprida, acarreta multas, entre outras sanções. Entretanto, a prefeitura não pode demolir o que está irregular sem autorização da Justiça. A ação na qual se dá entrada, quando são esgotadas as instâncias administrativas é, em geral, uma ação demolitória.
No entanto, se a construção irregular estiver em área pública, a demolição pode ocorrer sem a necessidade de ordem judicial.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da SER II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
20.04.10 10:58
A juíza titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o Hospital Antônio Prudente (HAP) e o plano de saúde Hapvida ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil para a menor M.C.S.F., que teve atendimento negado na referida unidade hospitalar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 13/4/2010.
A mãe de M.C.S.F. ingressou com ação de indenização por danos morais depois que levou a filha, que tinha convênio com o Hapvida, ao Hospital Antônio Prudente, onde ficou aguardando “considerável período” até a decisão do HAP de que a menina, acometida gravemente de pneumonia crônica, deveria ficar em observação, porém não foi receitada qualquer medicação. A direção do hospital negou o atendimento alegando “doença pré-existente” e que o plano estava no período de carência.
A mãe levou a menina a outro hospital, onde ela foi internada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
[Informação do Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. No texto não consta a data em que o processo iniciou-se]
Posts Relacionados
16.04.10 18:32
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a TV Centro América, afiliada da Rede Globo no estado, a pagar indenização de R$ 25 mil ao jornalista Ranniery Queiroz.
Na ação, ele alega que foi afastado da função de apresentador de um programa na emissora por estar acima do peso.
O relator do caso, juiz Aguimar Peixoto, considerou que houve assédio moral. Segundo ele, ao afastar Queiroz por estar com o peso acima do padrão exibido, a emissora fez com que o jornalista se tornasse vítima de chacota no trabalho.
O juiz ressaltou que não existe lei determinando o peso máximo de jornalista e apresentador de TV. O juiz ainda absolveu Queiroz de pagar pelos encargos do processo.
Informações do Portal Imprensa, onde o texto pode ser lid na íntegra.
Posts Relacionados
24.03.10 17:45
Unimed nega atendimento e é condenada a indenizar paciente por danos morais
A juíza titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à M.C.C.P., que foi vítima de negligência médica. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça do último dia 18.
De acordo com os autos, no dia 5 de fevereiro de 2009, por volta das 19 horas, M.C.C.P. foi levada inconsciente para a emergência do Hospital da Unimed, onde deu entrada com sintomas de traumatismo craniano. No hospital, o médico que a atendeu constatou traumatismo cranioencefálico e estado de coma. No dia seguinte, a paciente foi operada.
M.C.C.P. ressalta, nos autos, que, apesar de usufruir do plano de saúde, a Unimed passou a cobrar-lhe pelos procedimentos e serviços hospitalares, como tomografias, implante e alimentação enteral.
A Unimed contestou alegando não ter havido ato ilícito, nem demostração de danos. A cooperativa ressaltou que “o plano de saúde da requerente foi contratado anteriormente à vigência da Lei nº 9.556/98”. Acrescentou também que “o contrato da paciente ainda não foi regulamentado, pelo que entende excluir absolutamente o fornecimento dos materiais e procedimentos requisitados pelo médico”.
No dia 10 de fevereiro de 2009, a juíza titular da 13ª Vara Cível deferiu o pedido de liminar feito por M.C.C.P., determinando que a Unimed realizasse de imediato o tratamento (exames, terapia, fisioterapia e fonoaudiologia) e fornecesse medicamentos e alimentação necessária.
Na decisão, a juíza destaca que “dúvida não resta quanto à materialidade do dano moral alegado pela requerente, diante da culpa da empresa promovida em negar cobertura ao referido procedimento, bem como quanto ao nexo de causalidade entre a indevida negativa e o respectivo dano moral reclamado”. [Do Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará]
Posts Relacionados
18.03.10 19:34
Fanor é condenada a indenizar estudante
O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdades Nordeste (Fanor) a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, mais R$ 3.089,00 acrescido de juros e correções até o efetivo pagamento, a título de danos materiais, para o estudante A.J.Q.D.N.
Consta nos autos que o estudante foi aprovado no vestibular para o curso de Hotelaria e matriculou-se no dia 6 de dezembro de 2002. O curso foi iniciado no primeiro semestre de 2003 e o autor da ação pagou três parcelas de R$ 363,00 e três de R$ 400,00 referentes à matrícula e às mensalidades, totalizando R$ 2.289,00.
Em 12 de junho de 2003, ele fez a matrícula para o segundo semestre, que custou R$ 400,00 e, em agosto, pagou mais R$ 400,00 de mensalidade.
Entretanto, no mesmo mês, o aluno tomou conhecimento que a Fanor não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrar o curso superior de Hotelaria e solicitou o trancamento da matrícula. Além disso, recorreu à Justiça para ser ressarcido pelos valores pagos, um total de R$ 3.089,00 e para solicitar indenização por danos morais. O estudante argumentou que se sentia prejudicado por ter acreditado na credibilidade da instituição e por ter perdido um ano de estudo.
A Fanor alegou que não houve ilegalidade, já que os valores desembolsados pelo autor da ação foram referentes “a serviços educacionais efetivamente prestados”. Afirmou, também, que faltaram provas da existência dos danos morais tendo em vista que a instituição protocolou o pedido de autorização no MEC em 2002, o que se concretizou em 2005.
Na decisão, o juiz da 27ª Vara Cível reconheceu que a “instituição de ensino superior prestou o serviço contratado sem nenhuma interrupção que ocasionasse qualquer prejuízo ao requerente”, no entanto, determinou o ressarcimento dos valores pagos dizendo que “o serviço possuía o vício de qualidade por inadequação, pois ainda não era autorizada sua realização conforme publicação no Diário Oficial da União 242/2005, demonstrando que somente em 2005 foi autorizado o funcionamento e o requerente cursou em 2003”.
Quanto aos danos morais, o magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil “como uma forma de resgatar a confiança do consumidor em relação à instituição”. [Informações do "Boletim de Notícias" do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.]
Posts Relacionados
09.03.10 19:17
Hipermercado Extra é condenado a pagar indenização a cliente acusada de furto
A Companhia Brasileira de Distribuição, detentora do Hipermercado Extra, terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais M.A.L.B., acusada de furto por um dos funcionários da empresa. A decisão, mantém a sentença do juízo de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 1ª Câmara Cível na segunda-feira [8/3].
No dia 9 de dezembro de 2000, após fazer compras no Hipermercado Extra, no bairro Montese, em fortaleza, M.A.L.B. foi abordada por um dos funcionários por suspeita de furto. Na ocasião, a polícia foi chamada e a cliente teve que esvaziar sua bolsa e expor seus pertencentes, demonstrando, então, a inexistência do furto.
Com o objetivo de reformar a sentença, a empresa interpôs apelação e alegou não existir comprovação dos danos morais sofridos pela cliente. Sustentou, também, que M.A.L.B. foi a responsável pelo fato, pois jogou seus pertences no chão com o objetivo de obter alguma indenização.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, disse que “é compreensível que M.A.L.B., constrangida, tenha tido como primeira reação a atitude de abrir a bolsa imediatamente e mostrar que nada havia furtado”.
O desembargador observou que se “trata de reação natural, na medida em que, ao ser acusada de um fato criminoso, a pessoa ficar nervosa e exaltada”.
[Informações Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará]
Posts Relacionados
Posts Recentes
Categorias
Arquivos
Blogs O POVO