13.12.09 20:52
"Proibição de divulgar chama-se censura"
O jornalista Janio de Freitas, comentou, neste domingo [Folha de S. Paulo, 13/12/2009], a recente decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] em manter a proibição ao jornal O Estado de S. Paulo de divulgar informações relacionadas a Fernando Sarney, investigado pela Polícia Federal na chamada Operação Boi Barrica.
Destaco dois trechos:
«[...] O vernáculo não perdoa, porém. Proibição de divulgar chama-se censura, sem distinção de sua autoria. E, se procedente do Judiciário, a adjetivação cabível é mesmo a de censura judicial. Não há filigranice jurídica que ludibrie a associação de vernáculo e senso comum.”
[...]
Ocorre que “a ameaça” relacionada a uma publicação ainda desconhecida é uma presunção – tanto no sentido de suposição como no de pretensão. É, como base de leis, a própria censura prévia baseada no princípio da arbitrariedade: a censura antidemocrática.»
Veja o artigo completo. Continuar lendo
Posts Relacionados
23.11.09 09:56
O caso Battisti, na visão de Janio de Freitas e de Rubens Ricupero
“Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva. Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?”
“Você acha que os assassinos de Gandhi, de John Kennedy e de Martin Luther King mereceriam ser considerados refugiados políticos no Brasil? A pergunta parece absurda, mas o fato é que todos esses crimes eram políticos. Como explicar que tanta gente de boa-fé julga que, por serem políticos, certos delitos deixam de ser crimes hediondos?”
O texto primeiro parágrafo é o início do artigo do jornalista Janio de Freitas. O que vem a seguir é o começo do texto do ex-ministro Rubens Ricupero. Ambos foram publicados na edição deste domingo [20/11/2009] do jornal Folha de S. Paulo – estão, na íntegra, reproduzidos abaixo. É uma contribuição ao debate em torno do caso.
Comentário
Neste blog já manifestei minha opinião sobre o assunto: a meu ver, a decisão de conceder refúgios é uma prerrogativa intransferível do governo.
Portanto, o julgamento, sobre a competência deveria ter precedido a “autorização” que o Supremo Tribunal Federal [STF] deu para que o italiano Cesare Battisti fosse extraditado – ao mesmo tempo em que devolvia a decisão ao Executivo.
A rigor, o caso não devia nem ter ido ao STF. De qualquer modo, agora definiu-se na Suprema Corte de quem é a competência para tais assuntos, o que não deixa de ser positivo.
Se Battisti é um criminoso comum ou seus crimes são políticos, é difícil retirar as camadas ideológicas com as quais o assunto foi recoberto para se chegar próximo a algo que se possa chamar de verdade.
O caso tem muitas “verdades”, como muitas mentiras também.
Seguem os dois artigos. Continuar lendo
Posts Relacionados
21.06.09 06:59
Posts Relacionados
Posts Recentes
Categorias
Arquivos
Blogs O POVO