Plínio Bortolotti

23.12.11 14:59

Para registrar-se como jornalista basta apresentar RG e CPF nas superintendências do Ministério do Trabalho

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

«Obter o registro de jornalista, mesmo sem graduação na área, nunca foi tão fácil. Antes, mesmo com a queda da exigência do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigia alguma comprovação, por material produzido ou vínculo empregatício, de que o candidato possuía alguma experiência na área. No entanto, nos últimos meses esse tipo de requisição caiu.

Na tarde desta quarta-feira, 21, a reportagem do Comunique-se esteve na Delegacia do Ministério do Trabalho, no centro da capital Paulista, e constatou que, em apenas cinco minutos, qualquer pessoa pode conseguir um registro profissional na área. Os únicos documentos exigidos são RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência. A carteira profissional pode estar em branco e não há exigências de nenhuma comprovação de experiência mínima em jornalismo. Após a entrada, o requerente aguarda um período de no máximo dois meses para receber seu MTB.»

Trecho da matéria Conseguir registro de jornalista é mais fácil do que DRT de artista, que pode ser lida na íntegra no Portal Comunique-se.

Obs. As unidades do Ministério do Trabalho nos estados que, antes, tinham o nome de Delegacia Regional do Trabalho (DRT), chamam-se agora Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

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14.07.11 11:38

De cada 10 jornalistas registrados, quatro são “sem diploma”

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

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Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que desde o segundo semestre de 2010, 40% dos registros de jornalistas em todo o território nacional foram conferidos a profissionais sem graduação específica em Jornalismo (veja quadro)

Graduação

De cada 10 jornalistas registrados, quatro são profissionais sem graduação específica na área, segundo dados entre 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, após a formalização de normas para o registro de jornalistas com e sem graduação na área. [Do portal Comunique-se, incluindo o quadro.]

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01.06.10 16:17

Veja como é a regulamentação para exercer o jornalismo em diversos países

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 2 Comentários

Em matéria de Rodrigo Bittar, o portal da Câmara dos Deputados, publicou texto informando como diversos países regulamentam profissão de jornalista.

Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão
Rodrigo Bittar

Diversos países não cobram diploma de jornalista para o exercício da profissão. Entre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.

Michel Mathien, professor de ciências da informação e da comunicação da Universidade de Strasbourg III, na França, lista em seu livro “Les Journalistes”, de 1995, que em quase toda a Europa, apesar de não haver requisito de formação, existe regulamentação de acesso à profissão.

Nesses países prevalece a concepção de que a liberdade de expressão é incompatível com impedimentos para que qualquer cidadão possa não só ingressar na profissão, mas até mesmo ter seu próprio veículo de comunicação.

O jornalista Mauricio Tuffani, editor do blog Laudas Críticas, defende que os cursos superiores de jornalismo do Brasil sejam o “que eles são na maior parte do mundo”: um diferencial, não uma obrigação, na formação de profissionais.

O diretor de negociação salarial da Federação Nacional de Jornalistas, José Carlos Torves, lembra que em alguns países, como nos Estados Unidos, há uma “contradição” nas exigências feitas: ao mesmo tempo em que não se cobra o diploma do profissional, ele só pode exercer a profissão de jornalista se for sindicalizado.

Na América Latina, acrescentou, a maioria não cobra “absolutamente nada, nenhum diploma”, mas é a região onde há mais violência contra jornalistas, incluindo assassinatos. “Pelo fato de não terem conhecimento da profissão, do código de ética, às vezes os jornalistas desses países avançam o sinal. Há uma relação muito forte entre falta de informação e violência”, disse Torves.

Entre os países que cobram o diploma, estão África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

Conheça as exigências feitas para o exercício do Jornalismo em alguns países:

Alemanha: não há obrigatoriedade de formação superior; a profissão é regulamentada por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de 18 a 24 meses.

Bélgica: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao reconhecimento, por parte da organização profissional, de ausência de impedimentos; existem vantagens salariais para os diplomados.

Dinamarca: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.

Espanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e à posse de diploma em ciências da informação ou de experiência profissional de dois a cinco anos.

França: não há obrigatoriedade de formação superior.

Grã-Bretanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a um estágio em empresa jornalística ou, para os que não o conseguirem, a um curso preparatório do Conselho Nacional de Treinamento de Jornalistas.

Grécia: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é obtido por meio de diploma em jornalismo ou experiência de três anos na área.

Irlanda: não há obrigatoriedade de formação superior; não há nenhuma norma formal ou tradicional de acesso.

Itália: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao registro na ordem dos jornalistas, que é concedido somente após um estágio de 18 meses e aprovação em um exame de proficiência.

Luxemburgo: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa, que exige o compromisso com princípios deontológicos.

Países-Baixos: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/COMUNICACAO/148441-VEJA-O-QUE-DIVERSOS-PAISES-EXIGEM-PARA-O-EXERCICIO-DA-PROFISSAO.html

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05.05.10 11:10

Mackenzie abre especialização em Jornalismo Contemporâneo; queda do diploma não inibe faculdades importantes

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

A queda da obrigatoriaedade do diploma para o exercício da profissão não inibiu pelo menos duas importantes instituições de nível superir a investir em cursos de Jornalismo.

A primeira foi a a  ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), com curso de graduação [veja aqui].

Agora é  a  Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), que abriu inscrições para o curso de especialização em Jornalismo Contemporâneo.

Em declaração ao portal Comunique-se, a professora Angela Schaun diz  que a universidade aposta que o Jornalismo é uma profissão do futuro. Mesmo sem a obrigatoriedade do diploma, diz ela, ter graduação e especialização em jornalismo será  importante para quem quiser entrar no mercado.

“Se você se interessa por saúde, vai fazer Medicina. Se você se interessa por Comunicação, vai fazer Marketing ou Jornalismo. Não tem jeito, independente da obrigação ou não do diploma”, afirmou a professora.

O curso

A especialização do Mackenzie terá quatro módulos: Jornalismo Especializado, Jornalismo Digital, Comunicação Empresarial e Metodologia de Trabalho Científico.  Serão 392 horas/aula: 360 horas/aula presenciais em 3 semestres, mais 32 horas/aulas semi-presenciais incluindo a orientação de Monografia.

Preço do curso: R$ 12.942,00 – em 18 parcelas de R$ 719,00.

Mais informações no portal do Mackenzie.

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15.04.10 18:04

ESPM vai ter curso de Jornalismo

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

ESPMO novo diretor-presidente da ESPM [Escola Superior de Propaganda e Marketing], J. Roberto Whitaker Penteado, afirmou, na seção Palavra do Presidente, no portal da intituição, que a escola passará a oferecer curso na área de jornalismo.

«No mundo inteiro, dizem que o jornalismo está acabando… Mas nós nascemos na propaganda – portanto no mundo das comunicações – vivemos o mundo da mídia, vivemos o mundo da administração, em todos eles, o comportamento, a natureza humana, as chamadas “humanidades” são importantes e estão dentro da nossa linha de atuação. E mesmo agora, diante da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista, isso constitui, para nós, uma oportunidade. Nós nunca defendemos a tese de que é preciso um diploma “legal” para exercer as profissões que ensinamos. O que é preciso é competência. Recentemente, visitei escolas no exterior, na área de jornalismo, e pude perceber que a área continua a mostrar grande dinamismo. O jornal pode desaparecer, a revista pode mudar, mas a necessidade da informação e a necessidade do conhecimento permanecem – e até aumentam.» [Grifei]

O vestibular para o novo curso ainda não tem data prevista, mas a ESPM já foi autorizada pelo MEC [Ministério da Educação] a oferecer o curso.

A ESPM é uma das mais conceituadas escola no ensino de Publicidade e Marketing do país.

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11.02.10 17:27

Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul obriga sindicato a filiar duas pessoas sem diploma de jornalista

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

Veja a íntegra da nota do Sindicatos dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul.

«O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas em jornalismo.

O ato leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Em seu despacho, o juiz ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.

O fato é visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro.

No entendimento dos representantes da categoria profissional, a decisão fere o estatuto do Sindicato, uma vez que, para filiação, é necessário o curso superior de jornalismo por se tratar de uma entidade de profissionais.

Vale ressaltar que, em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, pessoas sem diploma são enquadradas simplesmente como “jornalista”. Os profissionais com curso superior são considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme seu estatuto.

“Seria o mesmo que a justiça obrigasse a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição”, diz o presidente da entidade, José Maria Rodrigues Nunes.

O Sindicato sente-se lesado política e juridicamente com a decisão. Antes de ser obrigado a conceder a expedição das carteiras vai buscar ainda hoje anular a liminar alegando exacerbação de poder do juiz. O Departamento Jurídico da entidade entende que não cabe Mandado de Segurança para obrigar o Sindicato à filiação de associados.»

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08.02.10 18:54

Sindicato dos Jornalistas de S. Paulo começa a filiar profissionais sem diploma

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 9 Comentários

Segundo o site O Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) decidiu em reunião de diretoria, este mês, aceitar a sindicalização dos jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística.

A iniciativa será levada à reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com a sugestão que seja implantada em todo o País.

A íntegra da resolução:

Resolução sobre a sindicalização após a decisão do STF sobre o diploma

1. A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo reafirma a luta pela regulamentação da profissão com base na volta da exigência de formação de nível superior em jornalismo, como consta de resolução específica.

2. Quanto à sindicalização, a forma de agir na nova situação está já delimitada pelo estatuto do sindicato, que determina:

“(…) DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º – A todo jornalista que, por atividade prevista na legislação regulamentadora da profissão, integre a categoria profissional, é assegurado o direito de ser admitido no quadro de associados efetivos do Sindicato. (…)

Art. 9º – São exigências para filiação como associado efetivo do Sindicato:

I – prova de registro profissional no órgão legalmente competente;

II – prova de exercício profissional habitual e remunerado na base territorial da entidade.”

Concretamente, nosso sindicato continuará a aceitar a filiação de todo profissional que, de posse do registro no Ministério do Trabalho, provar o exercício habitual e remunerado do jornalismo em nossa base territorial.

Nosso sindicato tem como função básica defender os direitos dos jornalistas diante das empresas, que exploram seu trabalho. Nesta nova situação, decidimos nos dirigir a todos os profissionais que hoje exercem função jornalística nas empresas orientando-os para que exijam das empresas registro em carteira como profissionais em função jornalística (visando garantir o pagamento do piso salarial e o respeito a todos os direitos previstos na legislação e nos acordos coletivos), para que se dirijam ao Ministério do Trabalho solicitando o registro profissional e para que se filiem ao nosso sindicato. O Sindicato dos Jornalistas tem todo o interesse em filiar o máximo possível de profissionais que realmente trabalham como jornalistas para realizar a unidade da categoria contra os patrões.

3. Como critérios de filiação para nossa entidade, no respeito a nosso estatuto, decidimos:

- filiar à entidade os jornalistas diplomados com registro no Ministério do Trabalho;

- filiar à entidade os jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística, por meio da apresentação do registro em carteira de trabalho ou da publicação de material jornalístico e provas de pagamento, com remuneração em consonância com os acordos coletivos e a tabela de serviços do sindicato;

- não filiar à entidade pessoas com registro de jornalista, sem diploma, que não puderem provar exercício habitual e remunerado da profissão.

Os órgãos diretivos do Sindicato decidirão nos próximos dias quais os documentos a serem apresentados para que se prove o exercício habitual e remunerado da profissão, quando não houver registro em carteira.

4. Com base nesta decisão, vamos preparar um material sobre filiação para divulgar, sobretudo nas empresas com grande número de jornalistas precários, como a Folha de S. Paulo. Também propomos que a Fenaj adote este perfil de sindicalização em sua próxima reunião, bem como o conjunto dos sindicatos brasileiros.

5. A Diretoria Plena do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo decide também que editaremos um material explicando a nossa luta pela volta da regulamentação com base na formação em nível superior em jornalismo e as decisões sobre sindicalização, visando defender as condições de trabalho para todos os profissionais na área. Além disso, haverá também um material interno para instruir o conjunto dos diretores e funcionários do Sindicato sobre como será agora a ação de filiação e sua aplicação na atividade sindical cotidiana.

[Grifei]

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06.12.09 19:09

Folha de S. Paulo diz que já há votos na Câmara para aprovar a volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 3 Comentários

A seção “Painel” do jornal Folha de S. Paulo [edição deste domingo, 6/12/2009] informa que já há votos suficientes na Câmara Federal para aprovar a volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão:

«Fênix 1. Já existem votos suficientes na Câmara para aprovar o projeto que ressuscita a obrigatoriedade do diploma de jornalista, derrubada em junho passado pelo Supremo Tribunal Federal.

Fênix 2. No núcleo do governo, há quem enxergue a tramitação do resgate do diploma como laboratório para avaliar a viabilidade de aprovação de projeto para estabelecer o “controle social” dos meios de comunicação.»

Comentário

Do mesmo modo que uma “certa esquerda” demoniza a mídia comercial; uma “certa direita” acha que qualquer medida estabelecendo critérios para o funcionamento dos meios de comunicação é “censura” ou “ditadura”.

Assim, para os primeiros, quem é contra a obrigatorietade do diploma – ou defende outro modo de regulamentar a profissão – está “a serviço dos patrões”.

Para os segundos, quem ousa dizer a mídia precisa funcionar obedecendo a determinados critérios – como acontece em todos os países democráticos do mundo – é “chavista” ou canditado a ditador.

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11.11.09 20:13

Comissão da Câmara aprova emenda que torna diploma obrigatório para a profissão de jornalista

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira [11/9] a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

Agora será criada um a comissão especial da Câmara que terá o prazo de 40 sessões para analisar a matéria.

A PEC 386/09 estabelece a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.

Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma. Um dos argumentos é o de que legislar sobre o assunto seria uma tentativa de restrição da liberdade de expressão, prevista na Constituição. [Da Agência Brasil]

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05.11.09 22:14

Diploma de jornalista: SRT mantém registros suspensos

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

Hélio Rôla

Hélio Rôla

Conversei recentemente com Papito de Oliveira, titular da Superintendência Regional do Trabalho [SRT-CE, ex DRT]. Ele disse que, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, derrubando a necessidade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, ele mandou suspender os registros profissionais. Desde então, nenhum novo registro foi feito pela SRT-CE.

Os jornalistas, ao se graduarem nas escolas de comunicação, precisavam fazer registro o profissional nas SRTs, o que era consignado na Carteira de Trabalho, para entrar legalmente no mercado de trabalho.

Depois da decisão do TST, já que foi suspensa a obrigatoriedade do diploma, Papito afirma que não faz mais sentido a SRT continuar fazendo os registros profissionais.

Caiu-se em um buraco negro.

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Plínio Bortolotti

Plínio Bortolotti

Jornalista. Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO, jornal, rádios […]

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