22.12.11 00:09
Meu artigo publicado na edição de hoje (22/12/2011) do O POVO.
CNJ e STF: luz e sombra
Plínio Bortolotti
No campo do Direito, as coisas mais importantes, desde que começou a vigorar a Constituição de 1988, incluindo a própria, foram as novas atribuições do Ministério Público e a instalação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando a Constituição foi promulgada, conservadores e privilegiados de sempre diziam que o país ficaria “ingovernável”, devido aos direitos sociais “excessivos” previstos na Carta.
Atualmente, nem mesmo os queixosos de ontem têm coragem de fazer esse tipo de crítica, pois o tempo provou-a equivocada. Sob a égide da Constituição de 1988 o país vem encontrando o seu prumo.
Devido a arroubos iniciais, próprios de um organismo jovem, muitos dos mesmos quiseram tolher a autonomia do Ministério Público. Hoje, poucos se atrevem a considerar desnecessária a sua atuação.
Agora, o organismo sob bombardeio é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta semana, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou os poderes do CNJ para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Antes, o CNJ podia avocar (chamar para si) processos que estavam em corregedorias estaduais ou ele mesmo iniciar apurações. A prerrogativa lhe foi retirada. A decisão deu-se em processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ponta de lança dos ataques corporativos ao CNJ. Até que o pleno do STF julgue o tema, fica valendo a decisão do julgador solitário.
A emenda constitucional 45, que criou o CNJ, foi a base para a decisão do ministro; como também é dela que outros operadores do Direito se valem para contestá-lo. Entre uma e outra interpretação, o ministro escolheu aquela que está contramão da transparência, cada vez mais exigida pela sociedade brasileira.
Vamos ver qual será a escolha do pleno do Supremo, quando se reunir para a decisão final: luz ou sombra.
PS. Por dever de justiça registro que Marcelo Roseno, presidente da Associação Cearense de Magistrados, discorda da posição oficial da AMB.
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02.11.09 12:10
CNTC: a vez dos tribunais de contas serem fiscalizados
O POVO publica hoje notícia informando que está para ser votado em plenário do Congresso Nacional a criação de um órgão de fiscalização e controle para os 34 tribunais de contas do país. Na soma, os tribunais de contas têm 21 mil funcionários e consomem R$ 5 bilhões por ano em sua manutenção.
A proposta de emenda à Constituição [PEC 28/07] é de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho [PMDB-PB] – e tramita há dois anos.
Se for aprovada, será criado o CNTC [Conselho Nacional dos Tribunais de Contas], nos mesmos moldes do CNJ [Justiça] com poderes para controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais, redigir regras, fiscalizar seus integrantes – e com força para anular seus atos. O CNTC terá 13 integrantes e será presidido por um ministro do TCU [Tribunal de Contas da União], com mandato de dois anos.
Como era de se esperar – do mesmo modo como aconteceu quando foi criado o CNJ – alguns integrantes de tribunais estão contra a criação do Conselho fiscalizador, como é o caso do presidente do TCM de São Paulo, Roberto Braguim.
Mas também existem aqueles que defendem a criação do CNTC, como o conselheiro do TCE-RS, Victor Faccioni: “É através dos mecanismos de controle que se evitam os equívocos involuntários e aqueles de má-fé”. Ele é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Bom caminho
O estabelecimento de mecanismos de fiscalização e controle é o caminho correto para evitar equívocos, corrupção ou nepotismo em qualquer instituição. Eu sempre tenho dito que, ao contrário do que muitos pensam, o brasileiro não é portador de um mal congênito que o leva à corrupção. A humanidade toda é feita do mesmo material; se existem países onde a corrupção é menor, é porque existem severos mecanismos de controle.
Vejam esta notícia publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo e observem como é necessário a existência do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas:
«Responsáveis pela fiscalização dos governos estaduais e municipais, os conselheiros dos tribunais de contas passaram, em muitos casos, nos últimos anos, da condição de investigadores para investigados em casos de corrupção. De Norte a Sul do País há casos de membros das cortes acusados de corrupção e enriquecimento ilícito.
Em São Paulo, por exemplo, dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são investigados pelo Ministério Público Estadual por suposto enriquecimento ilícito. Robson Marinho e Eduardo Bittencourt negam as irregularidades e permanecem nos cargos.
Em Sergipe, um conselheiro do TCE, Flávio Conceição de Oliveira Neto, chegou a ser preso em 2007 na Operação Navalha, acusado de envolvimento com os esquemas de fraudes do empresário Zuleido Veras. Desde então ele está afastado do cargo, mas recebendo salário. A Justiça do Estado, no entanto, determinou no início de outubro a anulação de sua nomeação, o que cassa o direito à aposentadoria de R$ 20 mil. Ele se diz inocente.
No Rio, a Assembleia abriu uma CPI para apurar um esquema de fraudes e enriquecimento ilícito dos conselheiros. Como os ministros, os membros do colegiado dos tribunais têm direito a foro especial.»
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