Plínio Bortolotti

20.10.10 10:39

Democracia e Jornalismo na Era Digital

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

28/10/2010 (quinta-feira), 9 horas – na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Auditório José Albano, bosque do Curso de Letras – campus do Benfica.

[Clique no cartaz para ampliar.]


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12.11.09 22:52

Empresas de mídia defendem limitação do capital para empresas jornalísticas na internet

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet (Abranet) defenderam nesta quinta-feira (11/11) na Câmara dos Deputados a limitação do capital estrangeiro em 30% para empresas que produzem conteúdo jornalístico na internet.

Segundo as três entidades, a restrição ao capital externo, que está no artigo 222 da Constituição, aplica-se a qualquer negócio que explore conteúdos, independentemente do meio utilizado, seja TV, rádio, jornais ou a internet.

O assunto foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Conforme essa interpretação, o objetivo da norma seria preservar a cultura e a nacionalidade brasileiras, e por isso a limitação. Além de o capital ser 70% nacional, o controle da empresa e da produção de conteúdo deve ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, defendem.

“Ninguém quer controlar o livre fluxo de informações e idéias, mas queremos proteger a soberania e a cultura nacional, foi essa a intenção da lei, que inclusive existe em outros países”, disse Luís Roberto Barroso, constitucionalista e representante da Abert no debate.

Limitações geográficas

O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, disse que talvez não seja possível elaborar e fazer cumprir leis desse gênero para a internet.

A preocupação de Getschko, que também é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), é que se queira aplicar a lei por meio de restrições físicas e de acesso à rede.

Segundo ele, além de ferir os princípios que norteiam o desenvolvimento da web, as características técnicas da rede impedem que leis restritivas sejam aplicadas, uma vez que não é possível localizar um portal geograficamente.

Um portal com conteúdo pode ser gerido da mesma forma por jornalistas, por uma padaria, um açougue, uma loja qualquer, por pessoas físicas ou jurídicas, e pode ser coletivo sem sequer exigir cadastro. “No mundo real, é claro o que é uma empresa de jornalismo, mas é difícil definir o que é um portal jornalístico na internet. A analogia não é possível porque a rede segue outras lógicas”, explicou.

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, frisou que não estava sendo discutida a “regulamentação da internet”, tema que assusta os usuários. “O jogo é proibido no Brasil, mas todos os dias milhares de pessoas jogam em cassinos virtuais, e seria a mesma coisa tentar proibir “, exemplificou.

Mesmas regras

A posição das associações também é a de que a internet seja livre de restrições. Segundo elas, no entanto, a defesa é para que as empresas que exploram a notícia como negócio na web no Brasil sigam as mesmas regras das demais companhias de comunicação.

“Qualquer um pode colocar notícias na internet, mas não é disso que estamos falando. Estamos falando da empresa do lado real e não virtual, de um negócio que se organiza para produzir notícias e explorar isso empresarialmente”, disse o professor da Faculdade de Direito da USP, Tércio Ferraz, que representou a ANJ no debate.

Não é difícil imaginar que uma companhia se organize em outro país e fuja a essa regra, produzindo conteúdo em português para veiculação no Brasil. Mas Roberto Barroso afirma que não é porque uma regra é de difícil aplicação que ela deva ser ignorada. “Além disso, acho difícil que a produção de jornalismo sobre o Brasil se dê sem uma base de operação e profissionais no Brasil, o que obriga a empresa a ter uma sede aqui”, disse. [da Agência Câmara]

Opinião

Se a lei que limita a propriedade dos meios de comunicação noticiosos  para os jornais, rádios e TVs, parece lógico que valha também para a internet. Mesmo porque, no passo que se vai, a rede vai ganhar cada vez para importância e influência.

Se há dificuldade para fazer cumprir a lei, a discussão é outra.

Agora, se a lei não vale para a internet, não faz sentido continuar valendo para as empresas “não-virtuais”.

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28.08.09 05:01

ANJ & Jornal Pessoal: a condenação seletiva da censura

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

Reproduzo, na íntegra, incluindo o título acima, texto do jornalista Lúcio Flávio Pinto, publicado originalmente no Observatório da Imprensa [27/8/2009].

«Em solenidade na qual comemorou seus 30 anos de fundação, na semana passada, em Brasília, a Associação Nacional de Jornais apresentou uma relação com 31 casos de censura à imprensa praticados nos últimos 12 meses no Brasil, sendo 16 decorrentes de decisão judicial. O levantamento podia ser considerado completo ou, pelo menos, satisfatório, se não tivesse omitido a censura judicial imposta ao Jornal Pessoal, quinzenário que edito em Belém do Pará há 22 anos, pelo juiz da 4ª Vara Cível do fórum de Belém, Raimundo das Chagas Filho, no dia 6 de julho.

O juiz Raimundo das Chagas deferiu a ação de indenização por dano moral proposta em setembro de 2005 por Ronaldo Maiorana e Romulo Maiorana Júnior, donos do grupo Liberal, a maior corporação de comunicações do norte do país, afiliada à rede Globo de Televisão. O juiz condenou o Jornal Pessoal a indenizar os dois empresários, por pretensa ofensa à memória de seu pai, em 30 mil reais, mais honorários advocatícios arbitrados pelo máximo legal (20% do valor da causa) e custas judiciais. O valor corresponde a um ano e meio de faturamento bruto do Jornal Pessoal. Recorde-se que pena semelhante aplicada a O Estado de S. Paulo por magistrado do Distrito Federal foi de 150 mil reais, em iniciativa que provocou o justo protesto da ANJ.

Para estabelecer o valor, o juiz disse que meu jornal, que circula com tiragem de 2.000 exemplares, 12 páginas em formato ofício e não aceita publicidade, vendendo apenas em bancas e livrarias, tem alto lucro, sobretudo por vender muito entre estudantes. Não há qualquer base de cálculo nos autos nem o juiz requereu perícia que fundamentasse sua decisão. Como tudo na sentença, ela é arbitrária.

O titular da 4ª Vara Cível também impôs ao Jornal Pessoal publicar carta dos autores da ação, em respeito ao direito de resposta. Só que nenhuma carta foi juntada aos autos, o que, evidentemente, torna inexeqüível a determinação, nem ela pode ser ainda suprida, já que o processo foi encerrado pela sentença de mérito.

Direito e verdade

Em outra tutela inibitória, o juiz impôs ao Jornal Pessoal a proibição de qualquer tipo de referência aos autores da ação, embora, na petição inicial, eles tivessem requerido o acautelamento apenas para a memória do pai, o que caracteriza a violação à regra processual de que o julgador não pode conceder o que não foi pedido.

Já suscitei a suspeição do magistrado através do devido recurso, além de ter-lhe embargado a sentença. Representarei contra ele ao Conselho Nacional de Justiça na próxima semana.

Diante da gravidade desse caso de censura, qualquer levantamento sobre a violação do princípio constitucional que proíbe a censura de periódicos no Brasil deixará de ser sério se excluir a violência praticada no dia 6 de julho pelo juiz Raimundo das Chagas Filho. Poderá sugerir uma moral de má inspiração: de que a ANJ coloca o espírito corporativo acima da defesa de um dos princípios constitucionais que sustenta o edifício democrático, que é a liberdade de imprensa. Atenta para combater a insidiosa censura que se espraia pelo país em pleno regime democrático, fecha os olhos para a violação patrocinada por um associado, como o jornal O Liberal.

No dia 20 de agosto escrevi uma carta ao vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão entidade, Júlio César Mesquita, pedindo-lhe para rever a lista dos 31 casos de censura à imprensa divulgada pela associação e nela incluir, por ser de direito e de verdade, o caso do Jornal Pessoal. Aguardo sua manifestação.

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27.08.09 00:14

Conferência Nacional de Comunicação: uma necessidade urgente

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 1 Comentário

As entidades empresariais que se mantiveram na organização da Confecon (Conferência Nacional de Comunicação), os representantes dos movimentos sociais e o governo chegaram a um acordo para a continuidade dos preparativos do evento.

A Conferência terá 1.500 delegados: 40% representando os setores sociais, 40% o segmento empresarial e 20% representando o poder público (governo e  Congresso Nacional).

Para os temas considerados “sensíveis” será necessário o voto qualificado, com 60% de aprovação, com pelo menos um voto de cada um dos setores (empresários, poder público, movimentos sociais).

Essas são as últimas informações sobre a Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo governo em abril, e que deverá ser realizada na primeira semana de dezembro.

Mas a pergunta é a seguinte: quantas pessoas – à exclusão das entidades diretamente interessadas – estão acompanhando evento de tamanha importância? Eu creio que poucas, mesmo entre os jornalistas.

O debate sobre a necessidade de uma conferência para debater assuntos relacionados à comunicação -  exemplo do que já foi feito com a juventude, saúde, cultura, entre várias outras – é antigo. Acelerou-se a partir de abril, quando um decreto presidencial convocou a Confecon,  com o tema “Construção de direitos e de cidadania na era digital”.

De lá para cá montou-se uma comissão organizadora tripartite (governo, empresários e movimentos sociais) e inciou-se o debate sobre os critérios que deveriam norteá-la.

Houve um empate quando os empresários quiseram estabelecer que se deveria debater somente o “futuro” do setor, sem discutir o atual marco regulatório. O setor empresarial também rejeitou  o item “controle social da mídia” e teme que a Conferência se torne um palco para ataques desmedidos à mídia comercial por parte dos movimentos sociais.

Por causa desse impasse, as principais entidades do setor empresarial retiram-se da comissão organizadora e recusam-se a participar da Confecom. São elas:

Abert – Associação Brasileira de Rádio e Televisão.
ANJ – Associação Nacional de Jornais.
Aner – Associação Nacional dos Editores de Revistas.
ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura.
Adjori – Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil.
Abranet – Associação Brasileira de Provedores de Internet.

Ficaram apenas:

Telebrasil – Associação Brasileira de Telecomunicações – representante das teles.
Abra – Associação Brasileira de Radiodifusores: que congrega a Band e a RedeTV!

Análise

Expostos os fatos, é preciso dizer o seguinte:

1. Primeiro, reconhecer a necessidade crucial de uma conferência para discutir os meios de comunicação. Esse é um dos setores mais importantes em uma sociedade moderna – e as empresas de comunicação são pouco afeitas a debater a sua atividade.

2. Reconhecer que pelo menos um dos temores dos empresários irá se concretizar na conferência. Os meios de comunicação comerciais deverão ser demonizados por um setor da esquerda, pois esse discurso é possível vê-lo com ou sem conferência.

2.1. Mas isso é parte do jogo: os empresários também atacam as TVs públicas, têm clara antipatia pelas rádios comunitárias e acham que democracia é sinônimo de mídia comercial – apenas -, não admitindo pacificamente nem mesmo a complementaridade entre meios de radiodifusão privados, públicos e estatais, conforme estabelece  o artigo 223 da Constituição.

3. Dizer claramente que não é possível “discutir o futuro” sem passar a limpo o atual marco regulatório e estabelecer, para o setor,  critérios mais consoantes com a democracia.

4. Estabelecer de maneira  a não deixar nenhum tipo de dúvida que o chamado “controle social da mídia” não pode ser sinônimo e nem se assemelhar a censura. Deverá ser o estabelecimento de critérios democráticos e impessoais para regulamentar o serviço de radiodifusão, como é feito com qualquer concessionário público. Ou seja, estes têm de prestar contas, manter a transparência de suas atividades e fazer a contraprestação do serviço público que lhes é entregue.

5. Mas, se a censura tem de ser rejeitada; a absoluta falta de critérios também: os países mais democráticos do mundo os têm – e podem servir de exemplo para a regulamentação brasileira.

5.1. Um bom começo seria exigir o que estabelece a Constituição:

? “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” [Pár. 5º, art. 220].
? “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios [art. 221]:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

5.2. Lembrando ainda que o art. 54 (alínea “a”) estabelece que “Os deputados e senadores não poderão “firmar ou manter contrato com [...] concessionária de serviço público…”  – e que o serviço de radiodifusão é uma concessão pública.

Anote-se, ademais, que as deliberações da Confecom não vão se transformar em lei, automaticamente – terão de ser enviadas ao Congresso Nacional.

Pelo exposto, parece absolutamente injustificável que as principais entidades empresariais de comunicação do país estejam se recusando a participar da Confecom.

Do modo feito, a impressão  é que os empresários parecem preferir o descontrole e falta de regras à criação de um ambiente mais em acordo com o estágio em que se encontra a democracia brasileira.  Situação assim só favorece a aventureiros e a pescadores de águas turvas.

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09.06.09 07:01

Petrobras x jornais: esquenta a disputa

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: 3 Comentários

A Petrobras enviou ontem nota à imprensa defendendo a medida de divulgar, em seu blog Fatos e Dados, as perguntas que lhe enviam os jornais, com as respostas da empresa, antes da publicação da matéria que seria produzida a partir dos questionamentos.

Também divulgaram nota a ANJ [Associação Nacional dos Jornais], classificando a atitude da Petrobra de “antiética e equiva”, e a Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], na qual “condena” a divulgação antecipada de respostas a jornalistas pela estatal, mas ressalva que a empresa  ” tem o direito de confrontar suas respostas com o que foi publicado”.

Veja as notas abaixo:

Petrobras cria blog para dar transparência às informações divulgadas

1. Em relação às matérias publicadas na imprensa sobre o blog Fatos e Dados, a companhia entende que não houve quebra de confidencialidade ou ilegalidade na publicação das perguntas e respostas enviadas aos jornalistas no recém lançado blog.

2. A relação entre a Petrobras e os veículos de comunicação que a interpelam é essencialmente pública. Neste contexto não há espaço para informação sigilosa, como o verbo “vazar” utilizado por alguns veículos. Tanto as respostas da Petrobras são públicas quanto as perguntas dos repórteres também o são, ou deveriam ser.

3. A publicação das respostas no blog, antes da decisão editorial de um jornal publicar ou não a reportagem em questão, reforça o objetivo da Petrobras de alcançar o máximo de transparência possível no relacionamento com seus públicos de interesse.

4. A agilidade no tratamento e no encaminhamento das respostas aos questionamentos da imprensa demonstra também o compromisso da Companhia em prestar todos os esclarecimentos a ela solicitados.

5. A Petrobras tem liberdade para publicar a íntegra das respostas que fornece aos veículos de comunicação porque é fonte e detentora dos dados disponibilizados. No campo jurídico, especialistas consultados reafirmam a legalidade de nossa decisão. Cabe-nos, entretanto, ressaltar que a medida não tem como objetivo prejudicar o trabalho dos jornalistas.

6. A iniciativa de criar o blog Fatos e Dados, na opinião da Petrobras, é um marco na construção de novas pontes de comunicação com os públicos de relacionamento da companhia, em uma nova era de circulação de informação digital em tempo real. A chamada blogosfera permite uma relação direta entre a fonte divulgadora de informação e os leitores, sem a necessidade de filtros, de maneira que a decisão sobre o que interessa de fato ao receptor seja por ele selecionada, na medida em que tem acesso à íntegra das perguntas e respostas.

7. Entende ainda a Petrobras que contribui com o avanço democrático ao possibilitar um diálogo mais profundo nessa complexa teia, composta por intermediários pulverizados e integrados em redes múltiplas.

8. Por fim, cabe ressaltar que o objetivo do blog é essencialmente dar transparência aos processos da Petrobras e não prejudicar o levantamento de fatos e dados pelos jornalistas. Ao contrário, a divulgação prévia poderá propiciar aos veículos, inclusive, que justifiquem mais tecnicamente suas legitimas posições editoriais. Quaisquer que sejam elas, desde que explicitamente opiniões, serão sempre legitimas no entendimento da Petrobras.

9. Essa nota também será publicada no Blog da Petrobras, na coluna “Nossa Opinião”.

 ANJ se manifesta contra Petrobras

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) manifesta seu repúdio pela atitude antiética e esquiva com que a Petrobrasvem tratando os questionamentos que lhe são dirigidos pelos jornais brasileiros, em particular por O Globo, Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo, que nas últimas semanas publicaram reportagens sobre evidências de irregularidades e de favorecimento político em contratos assinados pela estatal e suas controladas.

Numa canhestra tentativa de intimidar jornais e jornalistas, a empresa criou um blog no qual divulga as perguntas enviadas à sua assessoria de imprensa pelos jornalistas antes mesmo de publicadas as matérias às quais se referem, numa inaceitável quebra da confidencialidade que deve orientar a relação entre jornalistas e suas fontes. Como se não bastasse essa prática contrária aos princípios universais de liberdade de imprensa, os e-mails de resposta da assessoria incluem ameaças de processo no caso de suas informações não receberem um “tratamento adequado”. Tal advertência intimidatória, mais que um desrespeito aos profissionais de imprensa, configura uma violação do direito da sociedade a ser livremente informada, pois evidencia uma política de comunicação que visa a tutelar a opinião pública, negando-se ao democrático escrutínio de seus atos.

Brasília, 8 de junho de 2009
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

Abraji condena atitude da Petrobras de divulgar perguntas de jornalistas antes da publicação da reportagem

A Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo] condena a atitude da Petrobras de divulgar em seu blog “Fatos e Dados” as perguntas que recebe de jornais e repórteres sobre investigações conduzidas, muitas vezes, de maneira reservada.

A Abraji entende que após a publicação da matéria, a Petrobras – assim como qualquer outra empresa, instituição ou pessoa – tem o direito de confrontar suas respostas com o que foi publicado. Mas, ao divulgar os questionamentos e eventuais respostas antes da veiculação da reportagem, a estatal federal prejudica o trabalho jornalístico do profissional que, de boa fé, procura a empresa para checar alguns dados ou ouvir alguma contestação para compor o trabalho de reportagem.

Ao agir dessa forma, a Petrobras inibe os meios de comunicação e os jornalistas que precisam verificar com a empresa informações de eventuais reportagens que serão veiculadas. A estatal deve rever essa prática para preservar um relacionamento profissional com os meios de comunicação e jornalistas, que têm o direito de manter suas apurações em sigilo antes da veiculação do produto final.

Comentário 

Como escrevi na postagem abaixo, a Petrobras está em seu pleno direito quando cria um blog para expor sua argumentação, mas erra ao divulgar perguntas que lhe são feitas por jornalistas antes da publicação da matéria.

A Petrobras e a transparência não sofreriam nenhum prejuízo se a empresa confrontasse as suas respostas com a matéria que dela se originou, depois que os jornal publicasse a reportagem.

Há pelo menos dois bons motivos para isso:

1.  Um jornal pode estar de posse de um informação exclusiva e tem o direito de apurar a matéria até o seu final para publicá-la antes de seus concorrentes.

2. Um meio de comunicação pode estar de posse de uma denúncia, verificá-la com a empresa e se convencer que não procede, portanto, não irá publicar a suspeita. Se a Petrobras publicar antes a pergunta e a resposta, levará a público um boato, prejudicando a si mesma. [A não ser que a estatal faça uma triagem do que irá divulgar em seu blog, aí o argumento da "transparência" cairá por terra.]

No mais

A medida da Petrobras vai criar; aliás, criar não, vai mostrar, mais uma vez, a divisão que observamos hoje. De um lado, aqueles que chamam os jornais de “partido da imprensa golpista”; de outro aqueles que atacam o governo por todos e por nenhum motivo.

Precisamos nos afastar de ambos os lados, pois aos dois faltam razão e argumentos e sobram xingamentos e [auto]desqualificação. Isso, certamente, não levará a lugar nenhum: nem a uma imprensa melhor, nem a um governo melhor.

Neste debate, a Petrobras poderia dar duas grandes contribuições:

 1. Reconhecer que a sua medida de divulgar antecipadamente suas respostas ao jornais foi um equívoco – e suspendê-la;

 2. Manter o seu blog, confrontando as respostas dadas com as matérias publicadas, de modo a oferecer sua visão plena aos leitores.

Os jornais também poderiam contribuir:

 1. Reconhecer que qualquer pessoa, instituição ou empresa, tem o direito de confrontar o que é publicado pela imprensa, principalmente quando seu próprio nome está envolvido;

 2. Aceitar que a publicação da resposta de uma fonte, na íntegra – depois de a matéria publicada -, contribuiu para a transparência e para a verdade, objetivo que devem perseguir todos os meios de comunicação.

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Plínio Bortolotti

Plínio Bortolotti

Jornalista. Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO, jornal, rádios […]

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