Plínio Bortolotti

06.07.09 07:45

Diploma: o fim do AI-5 dos jornalistas

Por: Plínio Bortolotti | Comentários: Comente

Lúcio Flávio Pinto escreveu artigo sobre a queda da exigência do diploma específico para o exercício da profissão de jornalista.

Jornalista desde 1966, o paraense Lúcio Fávio Pinto foi repórter das principais publicações brasileiras. Em 1988 deixou a grande imprensa e passou a imprimir o Jornal Pessoal, em Belém. É o jornal de um homem só, mas vale por 300.

Lúcio Flávio Pinto será um dos homenageados no congresso da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], que se realizará em São Paulo, entre quinta-feira e sábado.

Veja o trecho do artigo “Brasil – O fim do AI-5 dos jornalistas”

«O fim do AI-5 dos jornalistas não significa que o dia seguinte está ajustado aos novos tempos. Há dúvidas, perplexidades e desafios a enfrentar – e a vencer. Mas não da maneira proposta pelas entidades sindicais ou corporativas. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do DL-972 dois meses depois de ter colocado abaixo a lei de imprensa, também criada pelos militares, em 1967. Depois de uma extensa e intensa celeuma, a decisão não podia ser considerada uma surpresa. Muito menos uma violência, ainda que os argumentos dos sete ministros que acompanharam o relator (contra uma única divergência no colegiado) possam ser contraditados, muitos deles pueris. A ordem jurídica foi seguida e consumada. Resta agora, aos inconformados, a instância legislativa para recompor a situação anterior, modificando-a. Por exemplo: não mais exigindo apenas o diploma de comunicação social, mas de qualquer curso superior. A hipótese intermediária foi sugerida para conciliar as várias posições, mas rejeitada com soberba pela Federação Nacional dos Jornalistas, o órgão máximo da burocracia sindical. A tese agora defendida pela Fenaj, de volta ao status quo anterior, através de emenda constitucional, além de viabilidade problemática, é de uma teimosia malsã diante do entendimento amplamente majoritário do STF. Não tem futuro.»

Veja a íntegra do artigo. É longo, mas vale cada palavra.

Comentário:

As entidades corporativas dos jornalistas insistem no erro de insistir na exigência do diploma específico para o exercício da profissão. Como diz o ditado, “errar é humano, mas insistir no erro é…” O que deveriam estar fazendo – aliás, o que deveriam ter feito – em vez de insistir na exigência do “diploma”, seria procurar uma regualmentação mais inteligente.

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Jornalista. Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO, jornal, rádios […]

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