01.11.11 19:17
TJCE condena Instituto do câncer por danos a uma professora
Por Marcos Duarte - A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) condenou o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) a pagar R$ 30 mil para o espólio de professora aposentada. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/11), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
No dia 5 de agosto de 2004, A.A.A.M. foi ao ICC, em Fortaleza, para realizar tratamento médico. Quando entrava no hospital, foi atingida pela porta principal. Ela foi atendida no local. No outro dia, sentiu fortes dores ao tentar levantar da cama e foi diagnosticada uma fratura no quadril impedindo a locomoção da aposentada.
No dia 13 de setembro daquele ano, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos estéticos e morais. No dia 18 do mesmo mês, faleceu e o espólio passou a figurar como parte. Na contestação, o Instituto defendeu a suspensão do processo em razão da morte da mulher. Alegou que, logo após o acidente na porta, ela passou por exame radiológico e nenhuma fratura foi diagnosticada.
Em agosto de 2008, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, da 8ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação moral. O magistrado desconsiderou os danos estéticos pela falta de comprovação. O ICC entrou com recurso no TJCE, argumentando que o sofrimento da professora foi causado pela doença e não pelo “suposto acidente e que não houve danos morais”.
(Fontes: TJCE e Site do ICC).
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