Direito e Informação

26.10.11 19:24

STF considera por unanimidade exame da OAB constitucional

Por: Marcos Duarte | Comentários: 1 Comentário

Ministro Marco Aurélio, Relator do Recurso: Exame da OAB é Constitucional.

Por Marcos Duarte - Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

No recurso, um bacharel em direito discutia a constitucionalidade do exame, com argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal.
Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo “é um fato histórico da maior importância para a entidade”.

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Marly de Borba 26.10.11 | 23:03

Parabéns adorei!!! 5 anos de teoria pincelada, deve passar pelo exame da OAB.

Advocacia e Medicina lidam com a vida eo direito das pessoas,então devemos passar por testes rigorosos, para não causar prejuízo muitas vezes irreparavel.

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Marcos Duarte

Marcos Duarte

Advogado, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Presidente do Instituto Brasileiro […]

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