26.10.11 19:24
STF considera por unanimidade exame da OAB constitucional
Por Marcos Duarte - Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.
No recurso, um bacharel em direito discutia a constitucionalidade do exame, com argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princÃpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercÃcio das profissões.
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Comentários | 1 Comentário
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Marly de Borba 26.10.11 | 23:03
Parabéns adorei!!! 5 anos de teoria pincelada, deve passar pelo exame da OAB.
Advocacia e Medicina lidam com a vida eo direito das pessoas,então devemos passar por testes rigorosos, para não causar prejuÃzo muitas vezes irreparavel.