06.09.10 11:59
Regime da Comunhão Universal de Bens no Brasil
Fortaleza, Ceará, Brasil - ESCREVEMOS HOJE SOBRE O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Quando os noivos desejam transformar o casamento em união de vidas e de bens, é necessário que formalizem um pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal nos termos dos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil.
DESTA FORMA OCORRE UMA FUSÃO ENTRE OS BENS trazidos para o casamento por qualquer dos nubentes, formando uma única universalidade com tudo que for adquirido, na constância da união, por qualquer um, s título oneroso, por doação ou herança. Comunicam-se todos os bens presentes e futuros, bem como dívidas passivas contraídas por qualquer dos cônjuges durante o casamento. É a mancomunhão ou propriedade em mãos comuns.
CADA CÔNJUGE TORNA-SE MEEIRO COMO TITULAR DA PROPRIEDADE E POSSE DA METADE IDEAL DE TODO O PATRIMÔNIO, formando um condomínio sobre cada um dos bens, dívidas e encargos. A lei prevê, entretanto, algumas exceções: os bens recebidos por doação ou por herança com cláusula de incomunicabilidade. Os bens sub-rogados (substituídos) em seu lugar também não se comunicam; os bens gravados de fideicomisso (dois herdeiros de modo sucessivo); as dívidas anteriores ao casamento, a não ser que tenham sido contraídas em proveito do casal; as doações feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade e os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho de cada um, as pensões, montepios e outras rendas semelhantes nos termos do artigo 1.659 do Código Civil. Estas incomunicabilidades não se estendem aos frutos desses bens, percebidos ou vencidos na constância do casamento.
COM A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO, PELA VIA DO DIVÓRCIO DEFINITIVO OU MORTE, cessa a responsabilidade de cada um para com os credores do outro. A jurisprudência já pacificou que a separação de fato rompe o estado condominial de bens e dívidas. A alienação (venda) ou oneração (gravame) dos bens comuns depende da manifestação de ambos os cônjuges, não podendo ser afastada esta exigência no pacto antenupcial. É negado aos casados sob este regime constituir sociedade entre si ou com terceiros nos termos do artigo 977 do Código Civil.
Espaço dos leitores
Comentários | 13 Comentários
Importante
Os comentários publicados são de exclusiva responsabilidade de seus autores e as consequências derivadas deles podem ser passíveis de sanções legais. O usuário que incluir em suas mensagens algum comentário que viole o regulamento será eliminado e inabilitado para voltar a comentar.
Participe | Comente esta notÍcia
Subscreva o feed RSS 2.0 para comentários.
Comente, ou utilize o link abaixo para fazer o trackback no seu site.
http://blog.opovo.com.br/direitoeinformacao/regime-da-comunhao-universal-de-bens-no-brasil/trackback
Posts Recentes
Categorias
Arquivos
Blogs O POVO
Copyright © 1995-2013
Helena Amorim 06.09.10 | 15:05
Boa tarde!
Desculpe-me por citar um assunto diferente da matéria, mas não encontrei outra forma de me comunicar.
Ontem fui à Praia do Futuro e percebí uma grande movimentação em favor da candidatura a deputado estadual de um certo Silvio Frota. Sua principal bandeira é a luta pela legalização da pena de morte no Brasil.
Confesso que sou simpatiznte da causa, mas me espantei com a aceitação de pessoas que nada tinham a ver com o dito candidato.
Como sou leitora do seu blog, gostaria muito de saber a sua opinião sobre o tema.
Cordialmente,
Helena Amorim
Marcos Duarte 14.09.10 | 18:18
Prezada leitora:
Causou-me impacto como este “candidato” está usando a fragilidade da população, que se encontra, amedrontada com a insegurança que tomou conta do País, para aplicar um verdadeiro “estelionato” eleitoral antecipado. Explico melhor: ele espalhou centenas de placas em Fortaleza, dizendo-se a favor da Pena de Morte e “insinuando” que ao ser eleito lutará pela sua implantação. Ora, para existir a pena de morte no Brasil, é obrigatória uma Emenda Constitucional, que deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional. Este senhor, caso fosse eleito Deputado Estadual, não poderia propor uma Emenda Constitucional, que deve ser proposta por Deputado Federal ou Senador….evidente que se trata de uma “pilantragem”. Se Deus quiser, ele não terá votos nem para ser síndico do edifício onde mora!
aline correia 29.10.10 | 08:55
oi tenho uma duvida: meu esposo era casado com uma mulher com comunhão universal de bens na epoca a mae dela veio afalecer e eles venderam a herança e investiram em outra coisa agora com a separação ela alega que ele não tera parte pois foi herança da mae dela. o dinheiro na época não foi o suficiente e tiveram q interar . é verdade que ele não tem direito?
Guiomar lima 10.11.10 | 15:06
Boa Tarde,
Sou casada ha 23 anos em regime de comunhão parcial de bens.
fui informada por um advogado que no caso de meu marido vier a falecer eu não sou herdeira e sim meus dois filhos, fiquei preocupada pois tenho uma filha de 22 anos e um filho de 7 anos.
Minha preocupação diz respeito a minha filha de 22 anos pois não temos um bom relacionamento e Deus me livre e guarde meu marido falecer primeiro, ela me põe fora de casa. É possível de isso acontecer? Podemos mudar para o regime universal de bens? como proceder?
Marcos Duarte 15.11.10 | 09:33
Em tese, ele tem direitos à herança pois o regime da comunhão universal garante.
Marcos Duarte 02.02.11 | 11:52
Prezada leitora:
Pelas informações que me dá tenho a lhe informar que noivado não é casamento. União estável é a convivência pública e duradoura com a intenção de constituir família. Todos os bens adquiridos na constância da união estável presume-se serem adquiridos pelo esforço comum do casal e devem ser objeto de partilha em 50% para cada companheiro.
PAULA 02.02.11 | 13:32
COMO JA HAVIA DITO SOMOS NOIVOS MAS MORAMOS JUNTOS HA 5 ANOS,OU SEJA,É UM CASAMENTO. A MINHA DUVIDA REFERE AO IMOVEL MESMO SEM ESTA NO NOME DELE.GRATA
Marcos Duarte 03.02.11 | 11:55
Noivado não é casamento mas se moram juntos há cinco anos fica caracterizada a União Estável e todos os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados mesmo estando em nome somente dele. É presumida a sua ocntribuição na formação do patrimônio comum do casal.
Gilberto Dornelas 16.02.11 | 04:10
Marcos Duarte, bom dia!
Meus pais eram casados sob o reg universal (1949). Meu avô pat. deue 1000 has de terras aos 14 filhos, meu Avô materno (irmão do outro avô) doou 300 vacas, o casal construi casa, currais, enfins tudo que requer numa fazenda, tinham vários agregados e empregados. Após 7 anos minha mae faleceu, 37 dias apos meu pai casou-se com a doméstica que trabalhava para minha mãe. Ficamos 4 filhos: 6; 5; 3; 1 anos.
Meu avô doous as terras, porém a escritura de doação foi lavrada após o falecimento de minha mae, pois ele tinha filho com 7 anos, esperou o caçula completar 15 anos e lavrou 14 escrituras de doação no mesmo dia, mantendo usufruto vitalício.
Meu pai vendeu a fazenda e comprou autra vendeu etc. Ele faleceu em 2005 a madrastra também.
Pergunto: Não foi feito o inventário da primeira esposa. Qual o precedimento legal?
Grato,
Gilberto Dornelas
Se possível postar sua resposta também no meu E-mail.
caroll 10.07.11 | 20:52
boa noite, me casei em dezembro de 2010, mas meu casamento não esta bem, estamos pensando em divorcio. Bom, meu esposa ja possioa uma empresa na qual tem seu pai como socio de 1%. em janeiro desse ano ele comprou um veiculo pra uso particular e colocou em nome da empresa, em maio desse ano ele comprou um carro pra mim e tambem colocou em nome da empresa.Minhaduvida é, tenho direito a metade desses bens adquiridos apos o casamento só que registrados em nome da empresa?
obrigada desde ja
liliana 30.11.11 | 15:55
ola caroll no seu caso conforme o art 1668 I diz que heranças na com. universal não se comunicam então se ela ganhou a herança ele não tem direito ha nada, infelizmente .
abraços
marilena 30.12.11 | 15:10
oi dr. meu marido e dono de umas propriedades, de meio com seu pai ,pois sua avo ja falecida deixou pra ele como doaçao sem clausula de incomunicabilidade, antes de falecer há 20 anos com anuencia de seus pais, pois bem eu vivo com ele a 19 anos e somos casados com uniaõ universal total de bens com pacto e escritura muitas pesssoas dizem que nao tenho direitos da metade do bens se me separar e, outros dizem que sim ,pois tenho dois filhos com eles mas minha vida ta infernal e estou presa a isso pois não quero perde o padrão de vida que meus filhos tem. desde ja agradecida
joão batista 06.01.12 | 01:38
Prezados(as) Doutores(as),
Minha mãe faleceu em maio de 2011, deixando dois filhos. O primeiro filho (casado em regime de comunhão universal), faleceu em dezembro de 2011, deixando a viúva e um filho.
PERGUNTA: a viúva de meu irmão herda ao patrimônio de minha mãe?
ou será divido 50% para o filho vivo e 50% para o neto (filho de meu irmão falecido).
Certo, pois, da atenção merecida, fico desde já muito grato.
Atenciosamente,