Eis uma divulgação feita por advogados via internet e que merece ser repassada. Tem a ver com aquele negócio chamado “Zona Azul”. Confira:
“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos (SP), foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.”
Bom lembrar que foi uma decisão tomada em outubro dde 2005 e pouco divulgada, mas que criou jurisprudência.
* Do Consultor Jurídico, aqui.
EM FORTALEZA, que a AMC, que cobra Zona Azul, fique atenta.

Melhor seria não cobrar zona azul…mas determinar o tempo máximo de estacionar naquela vaga. Um parquimetro onde o motorista acionasse um cronometro no instante em que colocasse seu veículo na vaga, digitando o número da placa e da carteira de motorista. Com 15 minutos de tolerância…depois disso o guincho nele. O próprio aparelho acionaria o guincho. No caso de fraude…multa pra lascar. Motoqueiros fariam a vigilância. Idéia que pode ser desenvolvida sem muito problema…acredito.