O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre quais provas valem para atestar embriaguez, depois de dois ministros votarem a favor de uma aplicação mais rigorosa da Lei Seca. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, admitiu outras provas, como exame médico ou testemunha, para os casos de embriaguez “evidente”, que relevem sintomas típicos de uma quantidade de álcool acima do permitido em lei.
O desembargador convocado Adilson Macabu, contudo, pediu vistas do caso. Ele deixou a entender que a interpretação do relator pode ultrapassar o texto da lei, que exige um exame técnico para se atestar a quantidade exata de álcool no sangue. “Enquanto não ocorrer essa mudança na lei, sou um escravo da Constituição. E o princípio da legalidade deve prevalecer”, disse ao anunciar o pedido de vista.
Macabu pediu vista após a presidente da 3ª Seção do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, recomendar “cuidado” sobre como a interpretação da lei poderia ser levada ao Supremo Tribunal Federal.
Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a intenção do Congresso era tornar a lei mais rigorosa e, por isso, o direito de não produzir provas contra si não pode ser absoluto. Ele comparou à revista que os passageiros se submetem nos aeroportos, e disse que a Lei Seca não teve uma redação “apropriada”.
“Admitir uma interpretação puramente gramatical no sentido de ser indispensável os exames técnicos seria esvaziar por completo o tipo penal. Os indivíduos ostentariam com o direito de não colaborarem oferecendo prova. Estaria caracterizado um verdadeiro direito de delinquir”, disse o relator.
De acordo com o relator, a lei torna-se “inútil” se apenas bafômetro ou exame de sangue servissem como prova. “Não se pode tolerar que o infrator com garrafa de bebida alcoólica, com bafo e cambaleando, não pode ser preso porque recusou o bafômetro”.
Por isso, o ministro defendeu o “exame clínico ou outros que adotem o mesmo princípio de confiabilidade”. O relator disse que o motorista que discordar do exame médico “poderá fazer a contraprova e assoprar o bafômetro como forma de defesa”, disse Bellizze.
A decisão vai de acordo com o pedido do Ministério Público, que defendeu a admissão de outras provas quando a embriaguez for “indisfarçável”. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.
(Folha)
Até que enfim tem um ministro do supremo sensato. Chega de proibir coisas que um não gosta.
Concordo sim se o cara está caracterizadamente bêbado tem que parar ele se o motorista causou um acidente e está alcoolizado cadeia nele.
Porque ao invês do bafômetro realizar o teste de embriguez como por exemplo fazer o individuo andar em linha reta.
Mais nesse país na minha opinião estamos vivendo uma DITADURA não declarada.