“O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de hoje (3) a perda de um total de 13 minutos do programa nacional da candidata Dilma (PT) previsto para ir ao ar em cinco emissoras de TV, em Santa Catarina.
A decisão foi tomada com base em seis representações em que a coligação de Serra (PSDB) acusa a campanha de Dilma de fazer propaganda negativa contra ele nos programas eleitorais de candidatos à deputados federais e estaduais.
Nos programas, de acordo com as representações, os adversários criticam a atuação do governo de Fernando Henrique Cardoso em áreas como saúde, habitação, escolas técnicas e estradas. Nas propagandas o nome de FHC é associado ao do candidato Serra.
O tempo suspenso deverá ser dividido nos comerciais de 15 ou 30 segundos, até que se chegue ao tempo total de 13 minutos. Dilma pode recorrer da decisão. Caso isso ocorra, as representações serão julgadas pelo plenário do TSE.”
(Blog do Noblat)