O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em março deste ano, a Resolução de nº 23215/2010 que trata do voto em trânsito. No pleito deste ano, os eleitores que estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
O prazo para esta transferência se iniciará nesta quinta-feira (15) e se estenderá até o dia 15 de agosto. O eleitor deverá ir a qualquer cartório eleitoral de uma capital com o título e um documento de identidade (original e cópia) e indicará em qual das capitais estará presente no primeiro turno das eleições, dia 3 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 31 de outubro. Dentro do período indicado, o eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito.
FORTALEZA
No caso de Fortaleza, a Central de Atendimento ao Eleitor receberá as solicitações de transferências provisórias. O endereço é: Avenida Almirante Barroso, nº 601 – Praia de Iracema.
Mais informações - 3308-2680.