Em sua luta para serem tratados como carreira jurídica, delegados civis de todo o País divulgam uma carta aos governadores relatando que essa reivindicação deles é antiga e foi amparada pela Carta Magna de 1988. O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindepol) faz a divulgação e mandou cópia para o Blog. Confira:
Carta aos Governadores dos Estados
Senhor Governador:
Os congressistas que esta subscrevem – constituintes de 1988, se dirigem à Vossa Excelência e à Nação brasileira para declarar, expressa e peremptoriamente, o que segue:
O artigo 241, da Constituição Federal, estabelece que: “Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do artigo 39, §1º, correspondente às carreiras disciplinadas no artigo 135 desta Constituição”.
O legislador constituinte, ao elaborar e aprovar a norma em questão, o fez com o objetivo claro de, corrigindo uma disparidade de tratamento, reparar uma injustiça que se impunha à categoria dos delegados de polícia, atribuindo-lhes a mesma retribuição pecuniária das demais carreiras jurídicas.
Este dispositivo, resultante de amplo acordo de lideranças, consagra aos delegados de polícia uma isonomia qualificada, subordinada, unicamente, ao exercício da função, embora adequada à regra geral do § 1º do artigo 39, no que diz respeito ao princípio ali estabelecido, tratando-se, como tal, de norma que encerra eficácia plena e tem aplicação imediata.
O propósito, a intenção, a vontade do constituinte, expressamente registrada na declaração de voto à página 11796, do Diário Oficial da Assembléia Nacional Constituinte nº 273, de 30 de junho de 1988, foi de estabelecer, definitivamente e de pronto, a isonomia de vencimentos, a igualdade de vencimentos, entre esta categoria funcional e as carreiras jurídicas disciplinadas no artigo 135 da nova Carta Constitucional.
Brasília, 1º de março de 1989.
DETALHE – Assinaram a carta acima transcrita 404 Congressistas