CNJ manda suspender posse de desembargador

Uma liminar impetrada pelas juizas Marlúcia de Araújo Bezerra e Graça Quental junto ao Conselho Nacional de Justiça acaba de ser acolhida pelo órgão. A liminar pedia a suspensão da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves no cargo de desembargador – critério de merecimento. Alegaram irregularidade em processos de promoção. Confira o teor do procedimento do CNJ:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000373-41.2012.2.00.0000

Requerente: Marlúcia de Araújo Bezerra
Maria das Graças Almeida Quental
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo no qual as requerentes pretendem o deferimento de medida urgente para suspender a posse do magistrado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, designada para o dia 9 de fevereiro de 2012 (amanhã), que alçou o cargo de Desembargador Tribunal de Justiça do Estado Ceará pelo critério merecimento, edital nº 189/2011.
Alegam que o processo de escolha para acesso ao cargo respectivo está maculado por “irregularidades insanáveis”, inclusive no que concerne à participação de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, embora seja o órgão correicional o responsável pela elaboração das informações utilizadas pelos Desembargadores a fundamentar a seleção aludida.
No mesmo sentido, reputam incorretos os dados lançados nos relatórios das requerentes, tendo em vista a inobservância pelo mencionado órgão de todos os documentos juntados por ambas aptos a comprovar o preenchimento dos critérios técnicos para avaliação do merecimento.
Asseveram não constar do processo administrativo de escolha pelo critério do merecimento, a fundamentação escrita das avaliações efetivadas pelos membros da Corte, levada a efeito sem a observância dos critérios técnicos definidos na Instrução Normativa nº 01/2010, do TJCE, e da Resolução nº 106 deste Conselho. Informam que apenas alguns Desembargadores juntaram suas razões somente após a data da sessão.
Demonstram completa indignação quanto a designação de sessão extraordinária para a eleição, dado que inúmeros Desembargadores estavam gozando de férias.
Aduzem que as pontuações obtidas em outros processos de escolha foram diminuídas em torno de cinco pontos comparativamente com o presente que ora se questiona, “sem qualquer fundamentação objetiva ou mesmo plausível”.
Prosseguem na argumentação de que o magistrado selecionado obteve a nota máxima possível, mesmo sem possuir título de doutorado.
Fundamenta o pedido de deferimento de medida urgente na proximidade da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que será realizada no dia 9 de fevereiro de 2012 (amanhã).
É o relatório. DECIDO.
De plano, vislumbro a presença da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência, em precária análise do feito.
A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, da iminência da posse do magistrado Luiz Evaldo Gonçalves Leite no cargo de Desembargador da Corte
Cearense, designada para amanhã (09/02/2012). O fumus boni iuris consubstancia-se, em juízo preliminar, na existência de precedente deste Conselho Nacional de Justiça que, inclusive, recomenda ao TJCE que nos processos de promoção por merecimento os votos proferidos sejam escritos e fundamentados (PCA 0002192-47.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Walter Nunes).
Diante dos fundamentos acima transcritos, ad cautelam, defiro a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designada para amanhã (09/02/2012).
Cientifique-se as requerentes da presente decisão. Determino a inclusão do magistrado cuja posse restou suspensa, como interessado no presente feito. Intimem-se o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite da concessão da liminar, bem assim para que prestem as informações cabíveis quanto ao alegado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Inclua-se o feito em pauta para ratificação da presente liminar.
Brasília, 8 de fevereiro de 2012.
Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Conselheiro
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5 Resposta(s) para “CNJ manda suspender posse de desembargador”

  1. Estas duas juízas honram a toga da magistratura cearense. São dedicadas e responsáveis. Merecem fazer parte de qualquer Tribunal de Justiça do País. Uma pergunta que não quer calar: por que vários desembargadores do TJ-CE rebaixaram a nota delas sem apresentação de motivação?

  2. E viva o CNJ!
    Ainda há esperança nesta grande republiqueta de bananas!
    E, “PT, fraudações”!

  3. Equilibrio e bom senso tb são atributos que devem ser utilizados pelos magistrados. Não é primeira vez que estas senhoras, apenas com base numa visão deformada de justiça e coragem, tentam impedir a posse de magistrados escolhidos. Será que as regras somente são corretas quando as atende? Quanto ao post subscrito pelo Juiz Michel Pinheiro, não se pode considerar suas afirmativas, pois além de orientador de conduta das duas colegas, não perde a possibilidade de ter “dez minutos de fama”.
    Fica a pergunta: até quando a pirotecnia vai fundamentar os atos de uma falsa proteção da magistratura. As duas magistradas deveriam ir trabalhar, a primeira julgar os processos para não ter que soltar badidos por excesso de prazo e a segunda, estudar para descobrir que a magistratura precisa também de saber jurídico e não apenas de ” rezas e boas ações”, tudo sob um critério capenga de justiça.

  4. Caro Pedro Costa. Não o conheço. Não quero fama (se quisesse, deixaria a magistratira para ser político). Não influencio ninguém (as duas juízes têm idade suficiente para escolherem o que querem). O CNJ fixou regras para as promoções e elas não foram observadas pelo TJ. Se vossa senhoria quiser, terei o prazer de, civilizadamente, mostrar-lhe. Talvez isso o convença de opinar quando, de fato, conhecer o assunto à exaustão. O que o senhor recomenda para a proteção da magistratura? Quero entender melhor o seu perfil …

  5. Efetivamente, o Tribunal de Justiça do Ceará, através de seus desembargadores deveriam observar a Resolução nº 106/2010 do CNJ que determina a observância dos critérios objetivos na escolha de juízes pelo critério de merecimento. Ademais, o CNJ determinou ao TJ/CE que nos processos de promoção por merecimento os votos proferidos seriam escritos e fundamentados. Observa-se que os nobres desembagadores “esqueceram” de fundamentar seus votos por escrito, em total violação a recomendação do CNJ.Ademais, observa-se que o sr. Pedro Costa apenas macula a honra das magistradas sem conhecer o trabalho e honestidade das magistradas Marlúcia Araújo e Graça Quental, que dignificam a magistratura cearense. Talvez esteja agindo em causa própria ou a pedido de alguém interessado nas promoções.

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