Cearense vai dirigir Ouvidoria do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça elegeu o ministro cearense Cesar Asfor Rocha para ser o diretor da ouvidoria do órgão. Ele cumprirá mandato de um ano. Além de supervisionar os trabalhos, o decano do STJ indicará o ouvidor do tribunal. A área deve incentivar a participação popular e fomentar uma cultura administrativa de foco no cidadão. Além disso, as atribuições da ouvidoria incluem receber e acompanhar consultas, prestar esclarecimentos, receber reclamações, críticas, denúncias, elogios e sugerir o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas demais unidades administrativas.

A ouvidoria não receberá manifestações anônimas ou referentes a outros órgãos, nem denúncias de fatos que constituam crimes. Nessas hipóteses, o cidadão será orientado a buscar os órgãos competentes, como o Ministério Público e as polícias.

SERVIÇO

A Ouvidoria do STJ atende aos interessados que se dirigem à Central de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone (61) 3319-6802 no horário de funcionamento do tribunal, por e-mail, carta (STJ/Ouvidoria – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70095-900, Brasília – DF) e fax (61 3319-8700). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Novo Código Penal – Uso de celular em presídio passa a ser crime

“A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.”

(STJ)

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E por falar em Lei Seca…

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Procuradores da República protestam contra decisão do STJ sobre prostituição infantil

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulga nota, nesta quinta-feira, protestando contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que asbsolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. A ANPR deplora o fato. Confira:

A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.

Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.

Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.

De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

* Alexandre Camanho de Assis

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR.

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STJ – Sexta Turma mantém denúncia por furto de quatro camisetas em varal

“A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a acusado de furtar de um varal quatro peças de roupa no valor aproximado de R$ 190. A denúncia foi rejeitada em primeiro grau pelo princípio da insignificância. O Ministério Público recorreu da decisão e o tribunal estadual aceitou a acusação.

O homem teria furtado quatro camisetas de marcas famosas de um varal em pátio interno de um edifício. Um vizinho da vítima percebeu a ação e deteve o homem. As roupas foram devolvidas ao dono.

No STJ, o acusado buscou restabelecer a decisão de primeiro grau e se livrar da denúncia. A defesa alegou que, se o comportamento do homem não feriu o patrimônio da vítima, não é possível dizer que a conduta foi antijurídica ou culpável. Ela pedia a aplicação do princípio da insignificância.

Apesar da recuperação dos bens, o ministro Og Fernandes, relator do caso, avaliou a ação do acusado como ofensiva e reprovável, e negou a ordem.”

(STJ)

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Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no “Domingão do Faustão”

“A TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas.

Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes.

A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização.”

(Site do STJ)

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STJ – Inscrições para concurso terminam nesta 6ª feira

As inscrições para o concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão encerradas nesta sexta-feira. As vagas ofertadas são de analista e técnico judiciário, além de formação de cadastro de reserva, com remuneração de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As provas serão aplicadas na data provável de 6 de maio.

As provas irão selecionar candidatos de nível superior para os cargos de analista judiciário, área judiciária, com 16 vagas, sendo uma reservada para candidatos portadores de deficiência; e para analista judiciário, apoio especializado, com cinco vagas para a especialidade biblioteconomia, uma reservada para portadores de deficiência; três vagas para a especialidade medicina, com duas vagas para o ramo clínica médica e uma para o ramo psiquiatria; e uma vaga para a especialidade psicologia.

Para os candidatos de nível médio, existem três vagas para o cargo de técnico judiciário, especialidade telecomunicações e eletricidade.

SERVIÇO

* A ficha de inscrição on line está disponível no site do Cespe/UnB, assim como o edital do concurso.

* A taxa de inscrição é de R$ 50,00 para técnico judiciário e R$ 80,00 para analista judiciário.

(STJ)

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STJ abre concurso para analista e técnico judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições para concurso público. As vagas são de analista e técnico judiciário, além de formação de cadastro de reserva, com remuneração de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As inscrições prosseguirão até 16 de março e as provas serão aplicadas na data provável de 6 de maio, segundo a Fundação Cespe/UnB, que responderá pelo certame.

As provas irão selecionar candidatos de nível superior para os cargos de analista judiciário, área judiciária, com 16 vagas, sendo uma reservada para candidatos portadores de deficiência; e para analista judiciário, apoio especializado, com cinco vagas para a especialidade biblioteconomia, uma reservada para portadores de deficiência; três vagas para a especialidade medicina, com duas vagas para o ramo clínica médica e uma para o ramo psiquiatria; e uma vaga para a especialidade psicologia.

Para os candidatos de nível médio, existem três vagas para o cargo de técnico judiciário, especialidade telecomunicações e eletricidade.

SERVIÇO

A ficha de inscrição on line está disponível no site do Cespe/UnB, assim como o edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 50,00 para técnico judiciário e R$ 80,00 para analista judiciário.”

(Site do STJ)

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STJ suspende julgamento após voto por mais rigor na Lei Seca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre quais provas valem para atestar embriaguez, depois de dois ministros votarem a favor de uma aplicação mais rigorosa da Lei Seca. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, admitiu outras provas, como exame médico ou testemunha, para os casos de embriaguez “evidente”, que relevem sintomas típicos de uma quantidade de álcool acima do permitido em lei.

O desembargador convocado Adilson Macabu, contudo, pediu vistas do caso. Ele deixou a entender que a interpretação do relator pode ultrapassar o texto da lei, que exige um exame técnico para se atestar a quantidade exata de álcool no sangue. “Enquanto não ocorrer essa mudança na lei, sou um escravo da Constituição. E o princípio da legalidade deve prevalecer”, disse ao anunciar o pedido de vista.

Macabu pediu vista após a presidente da 3ª Seção do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, recomendar “cuidado” sobre como a interpretação da lei poderia ser levada ao Supremo Tribunal Federal.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a intenção do Congresso era tornar a lei mais rigorosa e, por isso, o direito de não produzir provas contra si não pode ser absoluto. Ele comparou à revista que os passageiros se submetem nos aeroportos, e disse que a Lei Seca não teve uma redação “apropriada”.

“Admitir uma interpretação puramente gramatical no sentido de ser indispensável os exames técnicos seria esvaziar por completo o tipo penal. Os indivíduos ostentariam com o direito de não colaborarem oferecendo prova. Estaria caracterizado um verdadeiro direito de delinquir”, disse o relator.

De acordo com o relator, a lei torna-se “inútil” se apenas bafômetro ou exame de sangue servissem como prova. “Não se pode tolerar que o infrator com garrafa de bebida alcoólica, com bafo e cambaleando, não pode ser preso porque recusou o bafômetro”.

Por isso, o ministro defendeu o “exame clínico ou outros que adotem o mesmo princípio de confiabilidade”. O relator disse que o motorista que discordar do exame médico “poderá fazer a contraprova e assoprar o bafômetro como forma de defesa”, disse Bellizze.

A decisão vai de acordo com o pedido do Ministério Público, que defendeu a admissão de outras provas quando a embriaguez for “indisfarçável”. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.

(Folha)

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Ministros do STJ também receberam benefício investigado pelo CNJ

“Nove ministros do Superior Tribunal de Justiça receberam em 2011, em parcela única, pagamentos de auxílio-moradia atrasado referentes aos anos 90, informa reportagem de Felipe Seligman e Filipe Coutinho, publicada na Folha desta sexta-feira.

Os valores, somados, superam R$ 2 milhões. É o mesmo benefício recebido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O direito foi reconhecido pelo STF, quando afirmou que os magistrados deveriam ter recebido aquilo que, durante alguns anos da década de 90, era pago apenas a deputados federais e senadores.

Na quarta-feira, Peluso, saiu em defesa de Lewandowski, que durante a semana paralisou inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pagamentos milionários feitos por tribunais estaduais a magistrados.

Como a Folha revelou anteontem, Lewandowski e o próprio Peluso estão entre os beneficiários de pagamentos que chamaram a atenção do CNJ. Os dois ministros eram desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de irem para o STF.

A ação foi proposta pelas três das principais associações de juízes.

Ontem, essas entidades afirmaram que vão pedir à Procuradoria-Geral da República que investigue possível crime de quebra de sigilo de dados cometido pela corregedora do CNJ, Eliana Calmon.”

(Folha.com)

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Presidente do STJ é acusado de favorecer cunhada

“Um advogado de Curitiba (PR) apresentou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler.

O autor, Arnaldo Oliveira Júnior, encaminhou a representação à corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que também é ministra do STJ. Caberá à corregedora decidir se acolhe ou não a denúncia.

Ele pede que Pargendler seja investigado por atuar pela escolha de sua cunhada, a desembargadora Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, para uma vaga na corte.”

(Folha.com)

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STJ absolve cinema que retirou pai e filho de sala de exibição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o United Cinemas International Brasil Ltda que, em primeira estância, havia sido condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a uma criança de 9 anos de idade, além de mais R$ 8 mil ao pai do menino, depois que ambos foram retirados da sala de cinema, em fevereiro de 2003. Segundo o processo, eles pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, que na época seria impróprio para a idade do filho.

Em decisão unânime, os ministros do STJ entenderam que “o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada”.

Em seu recurso, o cinema alegou “ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes”.

Pai e filho podem recorrer da decisão.

(Com informações do STJ)

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CCJ do Senado sabatina dois novos indicados para o STJ

“Será nesta segunda-feira, às 15 horas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira, indicados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a sessão, os dois indicados serão submetidos à arguição pelos membros da CCJ e, em seguida, os relatórios serão votados. Uma vez aprovados, os nomes são levados à votação pelo Plenário do Senado Federal para, só então, serem nomeados pela presidenta da República.

Os magistrados – oriundos, respectivamente, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro – vão substituir o ministro aposentado Paulo Medina e o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles foram escolhidos, junto com outros dois, entre 60 candidatos. Os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtiveram 22 e 17 votos, respectivamente, em segundo escrutínio. No primeiro, ninguém foi eleito, pois não alcançaram os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice.”

(Com STJ)

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STJ anula provas obtidas pela Operação Satiagraha

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou [ontem] as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão.

Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações.

A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais.

Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.

“Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial”, disse Mussi. “Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta”, respondeu.

“Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, afirmou Mussi.”

(Estadão)

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STJ marca data da posse de três novos ministros

“Três novos ministros tomam posse no dia 13 de junho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram nomeados no último dia 20 pela presidente Dilma Rousseff. Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas Cuêva e Sebastião Alves dos Reis Júnior vão ocupar as vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, respectivamente.

Os advogados foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 10 de maio. A posse acontece às 16h, em sessão solene na sede do STJ. Com a posse dos novos membros, o Tribunal passará a contar com 29 ministros e três desembargadores convocados.

Antônio Carlos Ferreira fez sua carreira jurídica na Caixa Econômica Federal. Já Ricardo Villas Bôas Cuêva foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, além de conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Sebastião Alves dos Reis Júnior atuou como advogado e consultor de diversas empresas estatais e órgãos governamentais nas áreas de energia, saúde e comunicação.”

(Folha.com)

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STJ – Dilma nomeia três novos ministros

“Três novos ministros foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça. Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cuêva e Sebastião Alves dos Reis Júnior foram escolhidos para as vagas dos ministros aposentados Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ainda não há data marcada para a posse dos novos membros do Tribunal.

Em 10 de maio, os três advogados passaram por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. No mesmo dia, os nomes foram aprovados pelo Plenário da Casa.

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.

Ricardo Villas Bôas Cuêva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e, ainda, como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do IBMEC Educacional S/A, em São Paulo. Ficará com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010.

Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é mineiro, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás – 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999). Ocupará o assento do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008.”

(Site do STJ)

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STJ nega habeas corpus para prefeito afastado de Nova Russas

O desembargador Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu, nesta manhã de quarta feira, liminar em habeas corpus, impetrado pelo advogado Vicente Aquino em favor do prefeito afastado de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres. Marcos Alberto teve sua prisão preventiva decretada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisca Adelineide Viana.

Em sua decisão, o desembargador convocado determinou que fosse prestado mais informações no prazo de 10 dias.

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Sarney vai devolver dinheiro usado em jantar pró-ministro cearense

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), vai devolver aos cofres públicos R$ 23,9 mil gastos em um jantar oferecido pelo peemedebista ao ministro César Asfor Rocha, ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no final de abril. O jantar para 60 pessoas, realizado na residência oficial do Senado, custou R$ 400 por convidado –com todas as despesas pagas com recursos do Legislativo.

O site Contas Abertas revelou que, para pagar o jantar, a Casa emitiu três notas fiscais em valores próximos a R$ 8 mil –uma para decoração, outra para o buffet e a terceira para o pagamento de bebidas. De acordo com a lei de licitações, o Senado poderia gastar até o limite de R$ 8 mil no jantar sem realizar licitação pública –por isso a Casa optou por separar as notas de empenho dos gastos.

Segundo a ONG Contas Abertas, as notas foram emitidas para três diferentes empresas, o que não caracterizaria o fracionamento das despesas.

Duas empresas que forneceram os serviços, porém, estão localizadas no mesmo conjunto comercial em Brasília e têm número de telefone semelhante para contato com os clientes.

Em nota, a assessoria de imprensa do Senado afirmou que Sarney decidiu devolver os recursos depois de ter conhecimento do valor total do jantar.

“A decisão já tinha sido tomada pelo presidente desde a semana passada quando soube dos valores cobrados, embora não exista nenhuma ilegalidade na contratação dos serviços”, diz a nota.

CARDÁPIO – Segundo o Senado, o jantar reuniu senadores e “mais de 30 ministros” na residência oficial de Sarney, no dia 28 de abril. O presidente da Casa vai devolver o dinheiro por meio de guia de recolhimento da União.

O cardápio oferecido aos convidados foi variado: desde queijo grana padano com mel e caviar, de entrada, até posta de bacalhau sobre ninho de legumes como prato principal.

Também estão no cardápio divulgado pelo buffet bebidas alcoólicas, salgadinhos variados e sobremesas.”

(Folha.com/Contas Abertas)

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Caso Battisti – Advogados pedem relaxamento de prisão ao Supremo

“A defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti entrou com um pedido de relaxamento de prisão hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição, que tem caráter de urgência, foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello, já que o relator do caso, Gilmar Mendes, está em missão oficial no exterior. Segundo informações do gabinete, neste momento o ministro está despachando o pedido.

Marco Aurélio votou a favor Battisti, diferentemente de Mendes, que votou pela extradição, o que pode ser favorável à defesa. Um artigo do regimento interno do STF deu à defesa do italiano a possibilidade de prever que o caso ficaria nas mãos de Marco Aurélio. A regra determina que, quando o relator está ausente em missão oficial de até 30 dias, os pedidos urgentes devem ser encaminhados ao ministro imediato em antiguidade. A próxima em antiguidade seria Ellen Gracie, mas ela também está viajando em missão oficial.

A defesa de Battisti ainda não divulgou o teor do pedido, mas segundo o gabinete de Marco Aurélio, os advogados alegam que há excesso de prazo de prisão. Battisti está no presídio da Papuda em Brasília desde 2007. Em 2009, o STF decidiu extraditá-lo, mas deixou a palavra final à Presidência da República. No final de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou pela não-extradição.

Mesmo com a decisão de Lula, Battisti não foi solto, uma vez que cabe ao STF analisar a adequação do ato do presidente com o que foi definido pela Corte em 2009. Ontem (12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contra reclamação ajuizada pela Itália, que afirmava que Lula desobedeceu à extradição determinada pelo STF. Para Roberto Gurgel, a Itália não tem legitimidade para interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro.”

(Agência Brasil)

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STJ afirma que campanha de Collor em 1989 foi legal

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira, que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de caixa dois e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros, no entanto, entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu.

Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou como improbidade, uma vez que Collor não era presidente quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.

Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.

(Com STJ)

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