Publicado: 29 de dezembro de 2011 às 9:11 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça, Policia | 7 Comentários
Com o título “Polícia Militar: os “aprovados” por liminar judicial”, eis artigo do jornalista Plínio Bortolotti, que pode ser lido no O POVO desta quinta-feira ou em seu Blog. Plínio aborda tana generosidade de magistrado em se valer de um intrumento chamado liminar. Confira:
Este é o quarto artigo seguido em que falo de alguma situação relacionada ao poder Judiciário. Não se trata de uma preferência especial pelo tema, como poderiam supor alguns. Pode-se facilmente verificar, nos meus textos, críticas em maior número ao Executivo e Legislativo. É que a Justiça vem prodigalizando situações a merecerem visada crítica.
Os meritíssimos estão estranhando, pois, habituados a julgar, pensam, alguns, estarem acima de qualquer escrutínio. Parece, um segmento deles, ainda não ter percebido que a venda deve cobrir os olhos da Justiça para que ela julgue de modo equânime, mas é equivocado querer obrigar a sociedade a usar antolhos.
E uma das coisas a aparecer cada vez mais nítida é a, digamos assim, generosidade com que magistrados se valem se de um instrumento chamado liminar. Qualquer leigo há de entender os requisitos essenciais para a concessão de liminares: a aparência do bom direito e o perigo do dano irreparável.
Pois bem, alguém pode apontar onde teriam dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) visto esses pré-requisitos para assinar liminar suprimindo prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
Chegando mais perto, existem esses requisitos na liminar concedida por desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará, para incorporar à Polícia Militar 400 pessoas reprovadas em concurso público? E, pior ainda, liminares concedidas por atacado – em processos com até 30 demandantes, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Entre os “admitidos” por liminar, estão acusados de desacato, roubo e homicídio – que hoje circulam pelas cidades, fardados e armados pelo Estado, a mando da Justiça.
O poder Judiciário parece querer tomar o lugar do Executivo, estabelecendo critério para concursos ou concedendo alvarás de construção: tudo pelo ligeiro instrumento da liminar. E como se desfará o malfeito, ocasionalmente provocado em conseqüência de uma medida dessas?
* Plínio Bortolotti,
Diretor Institucional do O POVO.
Publicado: 28 de dezembro de 2011 às 15:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, CNJ, Justiça, STF | 1 Comentário
Com o título “Cabo de guerra destroça credibilidade do Judiciário”, o juiz de Direito Marcelo Semer aborda o questionamento que se faz sobre o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele bate duro o corporativismo. Confira:
Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.
A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.
A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico – mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.
E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.
A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.
Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.
Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.
O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.
Episódios como esse na verdade não são raros.
Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes.
É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.
Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.
Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.
No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?
As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.
A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.
É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz ‘vendedor de sentenças’ que ela encontrou?
A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.
Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.
Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.
* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de “Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho” (LTr) e autor de “Crime Impossível” (Malheiros) e do romance “Certas Canções” (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.
Publicado: 28 de dezembro de 2011 às 15:32 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça, Política | 5 Comentários
O caso do corte de R$ 130 milhões no orçamento 2012 do Poder Judiciário do Ceará pode render mais do que ação civil pública como quer a OAB do Ceará.
Alguns juristas indagam: Onde está o Ministério Público Estadual nessa hora? Tal situação poderia avaliar e se posicionar sobre o caso. Há quem advogue outro dado: caberia até para um pedido de intervenção federal.
É que há dinheiro federal nesse bolo financeiro destinado ao Judiciário do Estado.
ADENDO – O Ministério Público Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que esse caso é da competência do Ministério Público Estadual.
ADENDO 2 – A procuradora-geral de Justiça do Estado, Socorro França, está reunida com o Colégio de Procuradores. Nada, no entanto, vazou sobre a conversa.
Publicado: 28 de dezembro de 2011 às 11:33 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, OAB | 1 Comentário

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, regional do Ceará, Valdetário Monteiro, anunciou, nesta quarta-feira, durante entrevista coletiva na sede da entidade, que a OAB vai entrar com ação civil públcia contra o Estado. A medida é uma reação ao corte de cerca de 130 milhões do orçamento do Poder Judiciário para 2012.
A entidade considera um absurdo e prejudicial para o bom andamento do aparelho do Judiciário e ainda está cobrando a implantação de 97 nova Varas já criadas.
A Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado e a Procuradoria Geral do Estado só devem se manifestar depois que forem notiicados sobre a questão.
Publicado: 27 de dezembro de 2011 às 13:02 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça, Saúde | Sem Comentários
“O titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, determinou que o Estado do Ceará forneça, em até 48 horas, medicamentos a 11 portadores de câncer. A decisão, em caráter de antecipação de tutela, foi proferida na manhã de segunda-feira, durante o plantão do recesso forense.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública ajuizada no último dia 5. Na petição inicial, a promotora de Justiça Isabel Porto alega que os pacientes possuem patologias graves e necessitam dos remédios, mas não dispõem de condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento.
Conforme a documentação anexada aos autos, no dia 25 de outubro deste ano, a promotora expediu mandado de notificação, buscando garantir que as demandas das vítimas fossem atendidas, mas o ente público informou que os medicamentos solicitados (Avastin, Rituximabe, Herceptin, Octreosan, Lutércio, Tarceva e Trastuzumabe) não poderiam ser disponibilizados porque “não constam na relação do elenco da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e não fazem parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde”.
Por isso, o MP ingressou com a ação, requerendo, em decisão preliminar, a concessão do tratamento e, na sentença final, que a medicação seja fornecida de forma continuada pelo poder público.
Na decisão, o magistrado considera que o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde e à vida, conforme estabelece a Constituição Federal. Afirma ainda que, de acordo com o processo, caso a medida não seja concedida de imediato, os pacientes poderão sofrer sequelas irreversíveis. “Levando-se em consideração o grau maléfico da enfermidade que acomete os requerentes e dentro dos parâmetros da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, a antecipação da tutela é a medida que se impõe”. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 26 de dezembro de 2011 às 15:03 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Cidadania, Cidades, Justiça | 2 Comentários
Com o título “Polícia Judiciária no Judiciário”,eis artgio de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele defende que, diante de tantos fracassos em reformulações da área da segurança, já estaria na hora de incluir nas carreiras juridicas a Polícia Civil até como forma de independência para a atuação desse segmento. Confira:
O Brasil transformou-se nos últimos anos num verdadeiro laboratório de experiências de construção de um novo modelo de segurança pública. Aqui e ali, algumas iniciativas governamentais apresentam resultados, se bem que muito aquém do que seria minimamente desejável pela população.
Os equívocos de diagnóstico e avaliação do setor respondem pelo fracasso das reformulações procedidas, com algumas ilhas de eficiência, ainda assim, resultantes do idealismo e resistência de alguns poucos profissionais que não se deixam cair na desesperança.
Dos inúmeros congressos já realizados, envolvendo juristas, policiais, parlamentares, juízes, promotores de justiça e outros estudiosos do assunto para debaterem a questão, as conclusões são sempre no sentido de propor a unificação das polícias, a integração de suas atividades ou suas subordinações ao MP que passaria a dirigir a investigação criminal.
Uma simples leitura dessas indicações é suficiente para constatar suas inadequações à atual realidade das polícias, porquanto não alcançam a raiz dos verdadeiros problemas. Ora, é inviável unificar-se uma organização militar com outra civil e vice-versa. Entre as funções civis e militares há diferenças profundas e radicais de essência, substância e natureza. Impossível seria, por conseguinte, agrupar, fundir ou condensar num estatuto único regimes jurídicos que a diversidade de objeto impõe.
Quanto à integração há de ser estimulada a partir dos bancos escolares, por ocasião da formação dos policiais na mesma academia. Os frutos, no entanto, dos vínculos de amizade construídos nessa fase, só serão colhidos numa outra geração de profissionais. Não se promove integração por decreto nem é dado desconhecer dos óbices insuperáveis no atual cenário, onde a disputa do espaço de poder, por policiais civis e militares, é visível. Daí, os pífios resultados até agora obtidos.
No que concerne à direção da investigação criminal pelo MP é ela desaconselhável, seja porque seus membros não foram preparados para tal mister, seja para preservar sua atuação como domini litis, seja, enfim, pelo acúmulo de atribuições de que já é detentor, alargadas com os novos encargos que lhe conferiu a CF/88.
Frente a tais fatos, advogo, hoje, a tese do reencontro da Polícia Civil com sua história, assumindo, por inteiro, a face jurídica de sua atuação. O exercício da polícia judiciária, antes concedida apenas aos delegados de polícia, por delegação do Código de Processo Penal, passou a ser, com a vigência da CF/88, atribuição de toda a Instituição Policial Civil. Em decorrência, deveria o órgão compor a estrutura do Poder Judiciário, desvinculando-se do Poder Executivo.
Com a medida, delegados, escrivães, peritos e demais profissionais desenvolveriam suas atividades como membros de um outro Poder, distantes das pressões político-partidárias. O Executivo, por seu turno, disporia de uma só polícia – ostensivo-preventiva – responsável pela manutenção da ordem e segurança pública.
Assim, desapareciam os conflitos entre as duas polícias, evitar-se-ia a repetição, no âmbito da Justiça, dos atos praticados no inquérito policial, o que contribuiria para uma maior celeridade processual. Nunca é demais lembrar que o exercício da polícia judiciária é uma função de estado e não de governo.
* Irapuan Diniz Aguiar,
Advogado e professor.
Publicado: 26 de dezembro de 2011 às 9:24 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | Sem Comentários
“A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a indenizar sua ex-mulher pelas acusações, consideradas falsas, de que ela cometeu adultério e de que um dos filhos do casal não era dele. Para o relator do processo, desembargados João Carlos Saletti, a acusação feita pelo marido, perante os filhos, família e amigos, de que a mulher cometera adultério, não se comparam com pequeno aborrecimento, restando comprovado o dano moral. Clique aqui para ler a decisão
A mulher alegou que após 33 anos de união e com dois filhos, o convívio com seu marido tornou-se insuportável por culpa exclusiva dele, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho era filho de outro homem. A mulher alegou, ainda, que necessitou de tratamento médico por crise de gastrite e lesões ulcerosas, decorrentes de estresse contínuo, bem como hipertensão arterial de difícil controle.
Ainda segundo ela, as acusações persistiram, colocando sob suspeita sua honra e honestidade. O casal se separou e cinco anos depois o filho se submeteu a dois exames de DNA que confirmaram ser o ex-marido seu pai biológico. Pelo sofrimento causado, pediu indenização por danos morais.
O ex-marido negou em juízo todas as acusações. Negou que tenha acusado a ex-mulher de adultério e sustentou que, devido à discórdia constante entre os dois filhos, “amistosamente” comentou a diferença de temperamento deles, “fato este que soou à autora como grave ofensa”. Afirmou que nesse memomento, sem qualquer razão a mulher partiu para cima dele, munida de vassoura e faca. Fato que fez com que ele deixasse o lar. Ainda afirmou que somente fez os exames de DNA atendendo a um pedido dos próprios filhos.
Três testemunhas da autora, contudo, relataram exatamente o contrário, acrescentando que a mulher, em razão do ocorrido, ficou triste, depressiva, tendo que fazer tratamento médico, deixando, inclusive, de ir à feira. Após análise das alegações e depoimentos das testemunhas, o juiz de primeiro grau condenou o ex-marido ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais.
De acordo com o desembargador João Carlos Saletti, relator do processo no TJ-SP, os exames de DNA demonstram ser injusta a desconfiança do apelante e reafirma o sofrimento moral imposto à autora. “Os danos morais foram comprovados, quando já não devessem ser presumidos, diante da natureza e da gravidade da ofensa. Não se comparam com pequeno aborrecimento. Não é difícil aquilatar o grave sofrimento moral emanado do fato da acusação de adultério perante os filhos, família e amigos, inclusive ensejando a realização de dois exames de DNA, tanto mais quando a mulher não deu causa à desconfiança. É fácil perceber o grave sentimento da injustiça de que a recorrida foi alvo”, concluiu.”
(Consultor Jurídico)
Publicado: 23 de dezembro de 2011 às 15:33 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Justiça, Política | 1 Comentário
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, encaminhou ofícios nºs 1372 e 1373, nesta sexta-feira, ao governador Cid Gomes e ao presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cláudio, externando irresignação ante a não aprovação, na íntegra, da proposta orçamentária relativa ao ano de 2012 do Judiciário estadual.
O desembargador avaliou que a redução de R$ 129 milhões e 171 mil no orçamento da Corte de Justiça “tornará inviável a implementação de iniciativas, outrora previstas, imprescindíveis à melhoria do quadro desta Justiça, dentre as quais se destacam a implantação das 40 horas semanais para os servidores, preceituada, inclusive, pela Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça; a realização de concurso público para o ingresso de magistrados e servidores, bem assim a instalação das novas unidades jurisdicionais no Fórum Clóvis Beviláqua, criadas pela Lei estadual nº 14.407 de 2009”.
O presidente do TJCE ressaltou que a matéria foi elaborada nos termos do art.99, da Constituição Federal de 1988, e do art.99 da Constituição do Estado do Ceará, que asseguram ao Judiciário autonomia administrativa e financeira.
“A proposta encaminhada ao Poder Executivo, além de representar o desejo de nossos servidores e magistrados, tendo em vista haver sido resultado de deliberações da Comissão Participativa do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi construída com vistas a permitir a instituição de melhorias significativas ao Judiciário cearense, buscando garantir, inclusive, direitos básicos e constitucionais, como o acesso à Justiça e a prestação de serviço jurisdicional satisfatório”, assegurou o desembargador.
O desembargador José Arísio lembrou que a Justiça cearense apresenta uma das mais pesadas cargas de trabalho do Judiciário brasileiro e é uma das mais congestionadas do País, registrando em 2010 congestionamento geral de 74%. Na avaliação dele, “isso é reflexo do ingresso, nos últimos anos, de, em média, 262.500 processos ao ano e de uma elevação de até 27% da carga de trabalho dos servidores, havendo, dessa forma, um nítido descompasso entre a evolução da carga de trabalho no TJCE e a ampliação do quadro de servidores efetivos”.
CNJ
Em ofício nº 1374 dirigido à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente do TJCE informou que devido ao corte no orçamento da Justiça estadual, não será possível implementar ações já previstas, dentre elas, as 40 horas semanais para os servidores preceituadas pela Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Reclamação para Garantia das Decisões nº 0001561-40.2010.2.00.0000, também do CNJ.
(Site do TJ-CE)
Publicado: 23 de dezembro de 2011 às 5:12 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, CNJ, Justiça, STF | Sem Comentários
A Associação dos Juízes Federais Brasileiros (AJUFE) divulgou nome sobre as investigações tocadas pelo CNJ no que diz respeito a ministros do Supremo Tribunal Federal. Cofira:
A AJUFE compreende o difícil momento que atravessa a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em face de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstra, em tese, a quebra do sigilo de dados, ilegal e inconstitucional, de 231 mil cidadãos brasileiros pela Corregedoria do CNJ e, igualmente criminoso, o vazamento para a imprensa pelo possuidor destas informações antes da conclusão e da apuração conclusiva de responsabilidade dos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Apenas a Corregedoria do CNJ tinha acesso aos dados fiscais e bancários dos juízes, servidores e familiares investigados que foram quebrados e divulgados à imprensa.
É evidente que as Associações de representação de classe da magistratura jamais teriam acesso a estes dados, posteriormente vazados para a imprensa, que ficaram sob a guarda da Corregedoria Nacional de Justiça.
As bombásticas declarações da Ministra Eliana Calmon, portanto, são inverídicas, maledicentes e carecem do menor amparo probatório. Contra estas bastam a nota do presidente do STF, ministro Cezar Peluso e a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
A AJUFE, ANAMATRA e AMB pedirão, serenamente, ainda hoje, que a Procuradoria Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça façam rigorosa, efetiva e urgente investigação acerca da quebra do sigilo de dados realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e a autoria do seu, posterior e criminoso, vazamento para a imprensa.
* Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais Brasileiros (AJUFE).
Publicado: 23 de dezembro de 2011 às 5:02 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Ceará, Justiça | Sem Comentários

“Uma instituição financeira, sediada em São Paulo, não deve pagar indenização por danos morais para o comerciante F.F.S., neto de Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, e de Maria Gomes de Oliveira, conhecida como Maria Bonita. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O comerciante alegou nos autos que o banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família, em peça publicitária. Segundo ele, o uso atingiu “a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação”.
Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no valor de R$ 1 milhão. Na contestação, a instituição financeira, sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros, cabe somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo uso.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, julgou o pedido do neto de “Lampião” improcedente. Na decisão, proferida em setembro de 2005, o magistrado destacou que “a simples divulgação de imagem sem que cause qualquer constrangimento, humilhação, vergonha ou ponha em descrédito o representado não faz emergir o dano moral”.
F.F.S. entrou com apelação (28508-69.2000.8.06.0112/1) no TJCE. Defendeu que “a jurisprudência ratifica a existência de danos morais e materiais quando do uso indevido da imagem de pessoas falecidas que tiveram fama em vida, cuja divulgação sem autorização da família enseja a percepção de lucros”.
Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (19/12), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença do juiz. O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do caso, afirmou que “nem as fotos, nem o uso, nem eventual dano decorrente destes restou comprovado”.
(Site do TJ-CE)
Publicado: 22 de dezembro de 2011 às 8:26 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | 1 Comentário
Publicado: 22 de dezembro de 2011 às 7:00 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Ceará, Comércio, Justiça | Sem Comentários

“O juiz Alisson do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365km de Fortaleza, condenou a empresa Casas Bahia Comercial Ltda. a indenizar em R$ 3 mil o agricultor A.R.S.. Ele teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21/12).
Segundo os autos, ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que a Casas Bahia havia incluído o nome dele no SPC em virtude de débito no valor de R$ 999,00 referente à aquisição de mercadorias em São Paulo. A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida.
Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio. Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos.
Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 21 de dezembro de 2011 às 14:32 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Economia, Justiça | 1 Comentário
O juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, garantiu à Prefeitura de Fortaleza o direito de cobrar pelo uso, por parte da empresa de TV por assinatura Net, de logradouros públicos, do espaço aéreo, do solo e subsolo para a passagem de cabos de comunicação. A medida nega mandado de segurança impetrado pela Videomar Rede Nordeste S/A, razão social da Net, contra a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), que pedia a suspensão da cobrança.
Na ação, a Net alegava a impossibilidade da cobrança por considerar inconstitucional a lei nº 8.744, de 10 de julho de 2003, que regulamenta a cobrança pelo uso do espaço aéreo urbano do território do Município de Fortaleza. Segundo ela, a exploração de serviços de telecomunicações é de competência exclusiva da União. A empresa argumentou, ainda, que a sua transmissão de dados seria de interesse público.
Na sua defesa, a Semam, assessorada pela Procuradoria-Geral do Município, argumentou que a TV por assinatura é de interesse restrito, o que foi acatado pelo juiz. Na sentença, ele ressalta que o serviço é “desonerado da observância dos princípios de direito público da universalidade e da continuidade, próprios dos serviços de telecomunicações das diversas modalidades de serviço telefônico fixo comutado”. Diz ainda o magistrado: “O uso de TV a cabo no Brasil e em nenhuma parte do mundo não (sic) é essencial, mas privilégio de alguns segmentos sociais abastados”.
Da decisão ainda cabe recurso. Mesmo não sendo definitiva, no entanto, a sentença é um passo para o reconhecimento da legalidade da tarifa que, em valores de 2004, alcançava o montante de R$ 231.420,00 mensais.
Publicado: 21 de dezembro de 2011 às 12:20 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Cidadania, Justiça, Política | 3 Comentários
“Logo após a decisão do STF de esvaziar o CNJ, Demostenes Torres e Randolfe Rodrigues ligaram para Eunicio Oliveira pedindo-lhe que, como presidente da CCJ do Senado, coloque em votação [hoje, 21/12], a proposta para deixar claro que o conselho tem sim poderes para investigar juízes a qualquer momento.
Eunicio disse-lhes que não há como votar a proposta este ano. Alegou, entre outros motivos, que o projeto não entrou na pauta de votação da comissão em tempo hábil – 48 horas antes da reunião.
Mas existe uma exceção em que senadores vão tentar levar a proposta à votação: no caso de um parlamentar pedir para decidir a inclusão da matéria de última hora no voto. Desde a manhã [de ontem] há negociações em curso para isso.”
(Coluna Radar – Veja Online)
Publicado: 21 de dezembro de 2011 às 10:01 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça | Sem Comentários
Já estão em recesso forense todas as unidades do Judiciário estadual. O recesso vai até o próximo dia 6, mas, nesse intervalo, o atendimento será feito em regime de plantão, de acordo com a Resolução nº 17/2011, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes e/ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
No plantão, serão analisados pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, entre outros.
Os interessados poderão conferir o documento, na íntegra, no site do Tribunal (www.tjce.jus.br). A medida considera as disposições da Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense durante o recesso. O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
No TJCE, os desembargadores atenderão das 12 às 18 horas. No Fórum Clóvis Beviláqua, os serviços serão prestados das 9 às 18 horas e nas comarcas do Interior das 8 às 14 horas. As atividades forenses voltarão à normalidade no dia 9 de janeiro de 2012.
Confira o Plantão dos desembargadores
Francisco de Assis Filgueira Mendes – 20/12
Francisco Lincoln Araújo e Silva – 21/12
Francisco Sales Neto – 22/12
Francisco Auricélio Pontes – 23/12
Haroldo Correia de Oliveira Máximo – 24/12
Francisco Pedrosa Teixeira – 25/12
Francisco Barbosa Filho – 26/12
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – 27/12
Francisco Suenon Bastos Mota – 28/12
Clécio Aguiar de Magalhães – 29/12
Francisco Barbosa Filho – 30/12 Paulo Camelo Timbó – 31/12
Emanuel Leite Albuquerque – 1º/01
Sérgia Maria Mendonça Miranda – 02/01
Jucid Peixoto do Amaral – 03/01
Manoel Cefas Fonteles Tomaz – 04/01
Paulo Francisco Banhos Ponte – 05/01
Francisca Adelineide Viana – 06/01
Publicado: 21 de dezembro de 2011 às 7:01 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | 3 Comentários
“O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), está entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF.
Lewandowski concedeu anteontem uma liminar suspendendo a investigação, que tinha como alvo 22 tribunais estaduais. O ministro atendeu a um pedido de associações como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega que o sigilo fiscal dos juízes foi quebrado ilegalmente pela corregedoria, que não teria atribuição para tanto.
Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido pagamentos que despertaram as suspeitas da corregedoria, porque não é o relator do processo e não examinou o seu mérito.”
(Folha)
Publicado: 20 de dezembro de 2011 às 11:02 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça | Sem Comentários
“O Tribunal de Justiça do Ceará inaugura, nesta terça-feira, às 16 horas, o 25º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. A nova unidade tem como titular a juíza Icléa Aguiar Araújo Rolim.
A magistrada, que era da Vara Única de Família e Sucessões de Sobral, tomou posse, para o Juizado, junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua no dia 12 de agosto deste ano. A promoção, por merecimento, foi aprovada pelo Órgão Especial do TJCE no dia 11 do mesmo mês.
A reorganização das circunscrições territoriais dos novos seis Juizados (21º ao 26º) se deu conforme a Resolução nº 3, do Órgão Especial, publicada no último mês de agosto. O anexo do 3º JECC foi extinto, surgindo a área do 25º.
A unidade funciona ao lado do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Farias Brito. O endereço é rua Osório de Palmela, 260.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 20 de dezembro de 2011 às 8:41 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Drogas, Justiça | Sem Comentários
O português José Carlos Matos Fernandes, 19, vai responder preso ao processo de ação penal por tentativa de embarque de cocaína, no dia 09/11/2011, no Aeroporto Internacional Pinto Martins (Fortaleza), com destino a Lisboa. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC) do réu, detido pela Polícia Federal.
A defesa pediu a soltura do acusado fundada no suposto direito à liberdade provisória, alegando que o réu é primário, tem bons antecedentes e se comprometia a comparecer às audiências de instrução do processo. Segundo o relator do HC, desembargador federal Geraldo Apoliano, “José Carlos não atende a um dos requisitos objetivos fixados pela legislação, para a concessão da liberdade provisória”. Para o relator, o réu está sendo processado e julgado pelos crimes previstos nos artigos 33 e 40 da Lei 11.343/2006, cujas penas variam de 5 a 15 anos de reclusão, portanto, superior aos quatro anos (pena máxima) exigidos por lei para a concessão do benefício da liberação.
Em seu depoimento à Polícia Federal, José Carlos Fernandes reconheceu que já havia transportado cocaína de Portugal para Marrocos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz federal Substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos. “Enviar entorpecentes para fora do Brasil tem um motivo muito especial para os traficantes: o preço”, afirmou o Juiz.
De acordo com o magistrado da primeira instância, a droga estaria valendo US$ 2,5 mil na Colômbia; US$ 4,5 mil, no Brasil; US$ 25 mil ao ingressar em Portugal; US$ 50 mil, no Leste Europeu; e atingiria a quantia de US$ 100mil, no Japão ou Oriente Médio.”
(TRF-5)
Publicado: 19 de dezembro de 2011 às 18:21 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Blogs O POVO, Brasil, CNJ, Justiça | 1 Comentário
Associações de classe que representam os juízes divergiram sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello de suspender o poder “originário” de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
A ação foi movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que é contra o poder “originário” de investigação do conselho.
Já a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirma ser contrária a uma decisão que limitaria o poder o CNJ. “Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje”, disse o presidente da associação, Renato Henry Sant’Anna.
Segundo ele, essa não é uma questão prioritária da Anamatra. Sant’Anna afirma ainda que a opinião da entidade é mais “liberal” sobre o assunto. “O CNJ vem cumprindo a sua função. Ele tem acertado mais do que errado”, afirmou.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federal) entende que a decisão liminar do ministro apenas reafirmou o que está dito na Lei Orgânica da Magistratura. “A decisão foi correta para que não se cometa abusos na corregedoria do CNJ. Um corregedor não pode extrapolar o princípio da ampla defesa e do contraditório”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Ele, porém, afirma que a corregedoria do CNJ pode atuar em alguns casos se tiver o apoio do plenário do conselho. “Em casos excepcionais, pode a corregedoria do CNJ agir antes”, disse. O juiz lembrou ainda que a Ajufe foi uma das poucas associações de juízes a defender a criação do CNJ.
Advogados
Já o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a decisão do STF. Para ele, a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45, não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.
O advogado afirmou que a OAB continuará defendendo a competência “originária” do conselho.
Decisão liminar
Com a decisão liminar de hoje, ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada “atuação subsidiária”.
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
(Folha)
Publicado: 19 de dezembro de 2011 às 17:37 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Blogs O POVO, Brasil, Justiça, Política | Sem Comentários
O relatório final do Orçamento de 2012, apresentado nesta segunda-feira (19) pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não prevê o reajuste reivindicado pelos servidores públicos e Judiciário. O texto satisfaz o Palácio do Planalto, que já manifestou diversas vezes não haver espaço para aumentos.
“Procurei conciliar os interesses, mas não foi possível, as negociações políticas não avançaram. Não há base para nenhum reajuste”, afirmou Chinaglia.
O relatório, que deve ser votado na próxima quarta-feira na Comissão Mista do Orçamento e na quinta no plenário do Congresso, também não contempla os aposentados que ganham acima do salário mínimo. A categoria, com o apoio principalmente do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), briga por uma recomposição acima dos índices da inflação, de cerca de 11,7%.
Sobre os valores do salário mínimo do próximo ano, Chinaglia manteve a proposta original da equipe econômica de corrigir o valor do salário mínimo de R$ 545 para R$ 622,73, de acordo com a variação do INPC. Havia uma expectativa de que o valor fosse arredondado para R$ 625.
“Cada real que você coloca tem repercussão na previdência. Procurei fazer um parecer sem surpresas”, disse o deputado.
Chinaglia também afirmou achar “bastante improvável” alterações no texto com relação ao aumento dos servidores e do Judiciário.
Em seu relatório, o deputado preferiu destinar recursos para a saúde e para investimentos. “Acredito que o aumento no investimento seja a maneira mais segura de gerar empregos, gerar oportunidades e também proteger o Brasil da crise”, disse.
De sua emenda de relator, foram R$ 2,2 bilhões para a Saúde (por meio das chamadas emendas populares, que são apresentadas pelos prefeitos), R$ 1 bilhão para o Programa Brasil Sem Miséria, R$ 3 bilhões para a recomposição de cortes feitos nos relatórios setoriais em diversas áreas, R$ 2,2 bilhões para viabilizar o aumento do salário mínimo (para os R$ 622,73) e R$ 3,4 bilhões para a Lei Kandir (dinheiro para recompor as perdas dos Estados exportadores). Governadores reivindicavam R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir.
Chinaglia também recompôs os R$ 2,7 bilhões que haviam sido cortados nos investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Agora, o programa fica com R$ 42,7 bilhões.
(Folha.com)