Ultragaz é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão de gás

“O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte, condenou a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) a pagar indenização de R$ 383 mil para seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/02).

Segundo os autos (nº 104-47.2004.8.06.0086/0), em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Em virtude disso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.

Laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado “plug fusível”, que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. Defendeu que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. Requereu ainda a inclusão do Bradesco Seguros S/A em virtude de apólice de seguros firmada com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho condenou a Ultragaz a pagar indenização por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.

O magistrado entendeu que Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. Segundo ele, a imprudência ou negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.”

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

Fórum Clóvis Beviláqua promove I Mutirão Cível

“O Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza realiza, nesta segunda e terça-feira, o I Mutirão Cível 2012. As sessões conciliatórias ocorrerão das 9 às 17h40min, no Fórum Clóvis Beviláqua.

Foram agendadas 97 audiências, sendo a maioria referente a ações revisionais envolvendo bancos e instituições financeiras. Os processos são provenientes das 1ª, 4ª, 8ª, 10ª e 13ª Varas Cíveis da Capital.

Segundo o juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, coordenador interino do Grupo, a revisão de cláusulas contratuais é uma das principais demandas da população por prestação jurisdicional. “De tempos em tempos, o Grupo promove atos para eliminar essas lides, que representam parcela considerável do acervo processual”, afirmou.
Cinco magistrados e seis servidores integrantes do Grupo de Auxílio irão mediar as conciliações, buscando favorecer acordos entre as partes.”

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

TRF-5 acata mandado de segurança contra taxa da Ordem dos Músicos no Ceará

“A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu aos músicos Dyego Cardoso Teles, 29, Jorge Felipe Albuquerque, 32, José Marnusio Lopes, 34, Reginaldo Jardim de Freitas, 32, o direito de exercerem sua profissão artística sem constrangimentos e ameaças por parte da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) Secção do Ceará. Eles impetraram um mandado de segurança, com o objetivo de que a OMB-CE se abstenha de cobrar dos impetrantes a anuidade e a carteira de identidade profissional de músico.

“Não há reparos à sentença que entendeu haver incompatibilidade com os preceitos constitucionais de liberdade de expressão artística e do livre exercício profissional a exigibilidade de registro dos impetrantes na Ordem dos Músicos do Brasil”, considerou o relator, desembargador federal Paulo Gadelha.

MÚSICA LIVRE – Sentindo-se constrangidos e ameaçados por fiscais da Ordem dos Músicos, o guitarrista Felipe Albuquerque, o baixista Reginaldo Freitas, o baterista Dyego Teles e o vocalista Marnúzio Lopes ajuizaram um mandado de segurança contra Tony Carlos Maranhão de Souza, presidente da OMB, Secção do Ceará, que determinou a cobrança. Segundo os músicos, que formam a banda Sabbathage, eles chegaram a doar cachê para uma instituição filantrópica, em virtude de não poderem recebê-lo por não apresentarem a carteira de músico nem a anuidade paga.

O Juízo da 7ª Vara (CE) concedeu, inicialmente, a liminar proibindo a cobrança por parte da OMB. No mérito, concedeu a segurança para que os músicos não fossem mais importunados pelo órgão de classe. A OMB recorreu, alegando que para se exercer uma profissão regulamentada, se fazia necessário a capacitação legal

(TRF-5ªRegiaõ)

Compartilhar

TJ-CE disponibiliza na internet relatório das atividades 2011

“O relatório das principais atividades do Judiciário cearense realizadas ao longo de 2011 está disponibilizado no site (www.tjce.jus.br/planoestrategico/relatorios_gestao.asp) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O presidente da Corte de Justiça estadual, desembargador José Arísio Lopes da Costa, fez a leitura do documento durante a sessão do Órgão Especial, na última quinta-feira (02/02).

O magistrado destacou que foram empreendidas várias medidas objetivando agilizar o trâmite de ações e reduzir o acervo processual. Entre elas, a criação do Órgão Especial, que tem a finalidade principal de dar maior celeridade ao julgamento de determinadas matérias, antes de competências do Tribunal Pleno. Também implantou a 7ª e 8ª Câmara Cíveis.

Com a instalação dos novos órgãos julgadores foram distribuídos e redistribuídos 53.238 autos. Além disso, foi registrada a baixa definitiva de cinco mil processos na Justiça de 2º Grau, por meio da atualização e correção de movimentações nos sistemas processuais.

Outro feito foi a ampliação na Capital e a extensão a comarcas do Interior da atuação do Grupo de Auxílio para a Redução do Congestionamento Processual. Os magistrados integrantes do Grupo julgaram 3.325 ações, produziram 42.196 expedientes e realizaram 2.229 cálculos de penas.

Para incentivar a prática da conciliação, instalou o Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e determinou a execução de mutirões, contribuindo para a construção de uma cultura de paz na sociedade.

O presidente ressaltou o cumprimento das metas 1, 2 e 4 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas tratam, respectivamente, da criação de unidade de gerenciamento de projetos, da implantação de sistema de registro audiovisual em pelo menos uma unidade judiciária do 1º Grau e da implantação de programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Judiciário.

Na área ambiental, foi instituída a Comissão Socioambiental, que tem como missão planejar, implementar, coordenar e divulgar ações referentes a questões socioambientais no âmbito da Justiça. Além disso, o Tribunal firmou 61 convênios com diversas instituições visando à cooperação técnica e colaboração mútua.

Outra iniciativa importante foi a retomada do pagamento de precatórios, com a ampliação e reestruturação do Serviço de Precatórios do Tribunal. A forma de pagamento foi disciplinada por meio de portaria, priorizando, inicialmente, quem tem acima de 60 anos ou é portador de doenças graves, conforme resolução do CNJ.

Merece destaque, ainda, a implantação do peticionamento eletrônico por meio do Portal do e-SAJ, que dispensa o protocolo tradicional e a digitalização de peças. A medida trouxe celeridade à tramitação processual e ampliou o atendimento aos operadores do Direito.

A criação e instalação dos Núcleos Fixos e Móveis de Digitalização de Processos no TJCE e no Fórum Clóvis Beviláqua estão proporcionando maior segurança e redução de custos na execução das atividades de digitalização. Também reestruturou o Projeto de Virtualização da Justiça cearense, que possibilitou a implantação do processo eletrônico em 57 varas do Fórum de Fortaleza.

Outras conquistas relevantes foram a conclusão de novos fóruns nas Comarcas de Aquiraz, Limoeiro do Norte, Mombaça e Tauá. Além disso, houve a ampliação do Fórum de Amontada; mudança de 100 secretarias de varas do Fórum Clóvis Beviláqua para os locais definitivos; finalização do terceiro pavimento do prédio do Tribunal de Justiça; redução de despesas relativas ao consumo de água, energia, telefone e serviços de correio; nomeação de 185 candidatos com lotação no Tribunal, Fórum e comarcas do Interior; implantação da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) e de Alcance de Metas (GAM), que beneficiaram 418 e 3.415 servidores, respectivamente; e abertura de concurso para o provimento de 25 cargos de Juiz Substituto mais cadastro de reserva.”

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

TJ-CE – Posse de desembargadores é suspensa

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes, suspendeu a sessão do Pleno que ocorreria nesta quinta-feira para a posse dos juízes Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Francisco Gomes de Moura no cargo de desembargador.

A medida foi tomada tendo em vista decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

* Ver a liminar aqui.

Compartilhar

CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida.

Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.

A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.

Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido.

Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.”

(O Globo)

Compartilhar

Taxista acusado de matar passageiro será julgado nesta 5ª feira

“A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a julgamento, nesta quinta-feira (09/02), às 15h, Epifânio Neto Garcia de Castro. Ele é acusado do assassinato de Giovanni Vicente Ferreira, no dia 1º de janeiro de 2005.

A sessão será presidida pelo magistrado José de Castro Andrade. A defesa ficará a cargo do advogado Hilário Torquato. O promotor de Justiça Humberto Ibiapina fará a acusação.

O réu, que responde ao processo por homicídio duplamente qualificado, está preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Conforme o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia do crime, Giovanni Vicente, juntamente com a esposa e os filhos, pegou o táxi da praia da Leste Oeste com destino à avenida Duque de Caxias, no bairro Farias Brito, na Capital. A corrida custou R$ 4,64.

A vítima pagou com uma cédula de R$ 5,00 e pediu que o taxista dispensasse os R$ 0,04 centavos. O motorista teria retrucado, entregando R$ 0,35 de troco. Nesse momento, Giovanni Vicente disse que, como o acusado havia feito questão de R$ 0,04, não dispensaria R$ 0,01.

A discussão teve início e o passageiro desceu do veículo resmungando e teria batido a porta com força. Contrariado, Epifânio Neto sacou o revólver e atirou contra a vítima. O acusado fugiu, mas foi capturado e a arma apreendida.”

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

População de Icó quer mais uma Vara da Justiça

“A defensoria pública da Comarca de Icó, por meio do advogado Emanuel Santana, iniciou nesta quarta-feira, junto aos operadores do direito e população, a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado pedindo a implantação de mais uma Vara Judicial. Icó conta apenas com uma Vara Única, que registra cerca de 6.200 processos em andamento.
“É impossível se buscar direitos ou pagar deveres nessa situação atual”, descreveu Fabrício Moreira, vice-presidente da secciona da OAB de Iguatu.”
(Do Blog do Lindomar Rodrigues).
Compartilhar

Violência nos fóruns – Entidades do Sistema de Justiça apela ao secretário da Segurança

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Ricardo Barreto, e representantes de instituições de compõem o Sistema de Justiça do Estado, vão se reunir, às 15 horas desta quinta-feira, com o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, Coronel Francisco Bezerra. Na pauta, a questão da insegurança nos fóruns do Estado.

O encontro ocorrerá no Palácio da Segurança (Bairro São Gerardo) e contará com a presença de outros membros da diretoria da ACM (os juízes Irandes Bastos Sales e Antônio Alves de Araújo), juntamente com o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACM), Rinaldo Janja; a vice-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec), Roberta Quaranta e o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil secção do Ceará (OAB-CE), Júlio Ponte.

Na pauta da reunião serão tratados alguns pontos do documento com as reivindicações sobre segurança que foram entregues ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) no dia dois de fevereiro, durante a sessão do Pleno. A expectativa é que, através de um diálogo com a Secretaria de Segurança, seja possível implantar algumas medidas mais emergenciais, que atenuem o problema enquanto se estruturam as medidas de médio e longo prazo.

Compartilhar

CNJ manda suspender posse de desembargador

Uma liminar impetrada pelas juizas Marlúcia de Araújo Bezerra e Graça Quental junto ao Conselho Nacional de Justiça acaba de ser acolhida pelo órgão. A liminar pedia a suspensão da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves no cargo de desembargador – critério de merecimento. Alegaram irregularidade em processos de promoção. Confira o teor do procedimento do CNJ:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000373-41.2012.2.00.0000

Requerente: Marlúcia de Araújo Bezerra
Maria das Graças Almeida Quental
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo no qual as requerentes pretendem o deferimento de medida urgente para suspender a posse do magistrado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, designada para o dia 9 de fevereiro de 2012 (amanhã), que alçou o cargo de Desembargador Tribunal de Justiça do Estado Ceará pelo critério merecimento, edital nº 189/2011.
Alegam que o processo de escolha para acesso ao cargo respectivo está maculado por “irregularidades insanáveis”, inclusive no que concerne à participação de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, embora seja o órgão correicional o responsável pela elaboração das informações utilizadas pelos Desembargadores a fundamentar a seleção aludida.
No mesmo sentido, reputam incorretos os dados lançados nos relatórios das requerentes, tendo em vista a inobservância pelo mencionado órgão de todos os documentos juntados por ambas aptos a comprovar o preenchimento dos critérios técnicos para avaliação do merecimento.
Asseveram não constar do processo administrativo de escolha pelo critério do merecimento, a fundamentação escrita das avaliações efetivadas pelos membros da Corte, levada a efeito sem a observância dos critérios técnicos definidos na Instrução Normativa nº 01/2010, do TJCE, e da Resolução nº 106 deste Conselho. Informam que apenas alguns Desembargadores juntaram suas razões somente após a data da sessão.
Demonstram completa indignação quanto a designação de sessão extraordinária para a eleição, dado que inúmeros Desembargadores estavam gozando de férias.
Aduzem que as pontuações obtidas em outros processos de escolha foram diminuídas em torno de cinco pontos comparativamente com o presente que ora se questiona, “sem qualquer fundamentação objetiva ou mesmo plausível”.
Prosseguem na argumentação de que o magistrado selecionado obteve a nota máxima possível, mesmo sem possuir título de doutorado.
Fundamenta o pedido de deferimento de medida urgente na proximidade da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que será realizada no dia 9 de fevereiro de 2012 (amanhã).
É o relatório. DECIDO.
De plano, vislumbro a presença da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência, em precária análise do feito.
A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, da iminência da posse do magistrado Luiz Evaldo Gonçalves Leite no cargo de Desembargador da Corte
Cearense, designada para amanhã (09/02/2012). O fumus boni iuris consubstancia-se, em juízo preliminar, na existência de precedente deste Conselho Nacional de Justiça que, inclusive, recomenda ao TJCE que nos processos de promoção por merecimento os votos proferidos sejam escritos e fundamentados (PCA 0002192-47.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Walter Nunes).
Diante dos fundamentos acima transcritos, ad cautelam, defiro a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da posse do juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designada para amanhã (09/02/2012).
Cientifique-se as requerentes da presente decisão. Determino a inclusão do magistrado cuja posse restou suspensa, como interessado no presente feito. Intimem-se o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite da concessão da liminar, bem assim para que prestem as informações cabíveis quanto ao alegado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Inclua-se o feito em pauta para ratificação da presente liminar.
Brasília, 8 de fevereiro de 2012.
Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Conselheiro
Compartilhar

Fortaleza será sede de encontro nacional de diretores de escolas judiciais

Fortaleza vai ser sede, nesta quinta e sexta-feira, da assembleia geral ordinária do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra). O evento ocorrerá no auditório do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região. Diretores e coordenadores de escolas judiciais trabalhistas de todo o País debaterão a capacitação de magistrados e servidores para operarem o Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT).

Durante o primeiro dia, segundo a assessoria de imprensa do encontro, serão analisadas algumas das consequências nas rotinas de trabalho e na prestação de serviço à população após a instalação do novo sistema. Duas varas do trabalho no Brasil já possuem o PJe/JT: Navegantes (SC) e Caucaia (CE).

Na quinta-feira, haverá uma fala do diretor Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Também, a prestação de contas e eleição da nova comissão executiva do Conematra.

Compartilhar

TRT considera greve dos agentes de saúde abusiva

O Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, por meio do seu presidente, o desembargador federal Cláudio Pires, declarou abusiva a greve dos agentes de saúde e sanitaristas. A
decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM).

 O magistrado entendeu que a paralisação do trabalho desses profissionais representa grave risco de proliferação da dengue. O combate ao mosquito transmissor da doença, uma das tarefas dos agentes, é um serviço essencial. “A interrupção de tais atividades pode acarretar um aumento no índice de cidadãos contaminados pela dengue, circunstância que deve ser evitada”, afirmou em sua decisão.

Com a decisão, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas no Estado do Ceará (Sinasce) fica obrigado a garantir a volta, a partir do recebimento da intimação judicial, de 70% do efetivo de trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 24.

Compartilhar

Justiça afasta 280 homens da PM do Ceará

“Policiais que ingressaram nos quadros da Polícia Militar (PM) por força de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) serão desligados do quadro da corporação. No último dia 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que mantinha no exercício da função de soldado da PM grupo de pessoas que foram desaprovadas em etapas do concurso público da PM ou que deixaram de participar de algumas das fases da seleção.

Mesmo sem cumprir essas etapas, o grupo ingressou com ação judicial na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza e, posteriormente, no TJ-CE. Na 2ª instância da Justiça, conseguiu por meio de liminares a garantia de nomeação. Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, argumentou que o exercício da função de soldado da PM por pessoas não aprovadas no concurso público representa “grave lesão à ordem pública e à segurança pública”, ressaltando que o grupo não teria participado do curso de formação de policiais.

No total, cerca de 400 pessoas ingressaram na PM do Ceará através de liminares. A decisão do STJ abrange 280 deste total. O restante – cerca de 120 policiais – continua exercendo sub-judice a função de policial militar.

No final do ano passado a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) argumentou que as liminares colocavam dentro da PM pessoas com perfil “indesejado”. À época, O POVO mostrou que, segundo o Núcleo de Concurso Público da PGE, acusados de desacato, roubo e até homicídio estariam atuando no Ronda do Quarteirão.

Os casos incluem candidatos reprovados na fase de avaliação psicológica, investigação social e com insatisfatório desempenho no concurso público. O STJ se manifestou sobre o assunto a partir de provocação da PGE, que entrou com recurso contra as decisões liminares da Justiça Cearense.

O POVO tentou contato na tarde de ontem com o advogado José Joaquim Mateus Pereira, que advoga em nome do grupo de candidatos,. Na primeira chamada no telefone celular, ninguém atendeu. Mais tarde, em outra tentativa, o telefone estava “fora de área ou desligado”. A assessoria de imprensa da PGE informou que o procurador-geral Fernando Oliveira estava em férias e por isso não poderia falar sobre o assunto.”

(O POVO)

Compartilhar

Oficiais de justiça decretam greve a partir do dia 15

As principais reivindicações apresentadas pelo Sindojus-CE à Administração do Tribunal de Justiça do Ceará não foram atendidas, vejamos uma a uma:

1 – Não existe prazo para o término dos trabalhos da comissão da isonomia;

2 – Não existem garantias de implantação da nova jornada de trabalho e a mesma só seria completada em 2014;

3 – O enquadramento na tabela de nível superior foi negado “por questões políticas.”

A Administração do TJCE agiu de forma impositiva quando aprovou a Resolução nº 03/2012 sem contemplar os prazos defendidos pelo nosso sindicato.

Diante desta situação, a paciência dos oficiais de justiça se esgotou e a greve foi decretada a partir do dia 15 deste mês.

Para não haver prejuízo para a sociedade, bem como não se alegar que o Sindojus-CE não procurou todas as formas e tentativas de acordo com a administração do TJCE,  a categoria deliberou pelo prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça se manifeste acerca da pauta de reivindicações deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária da última sexta-feira (3):

ISONOMIA – Propomos que o Tribunal de Justiça conclua os trabalhos da Corei em 30 dias, a contar do protocolo da pauta de reivindicações.

DINHEIRO DA GTR PARA A ISONOMIA – Em face da verba de 10 milhões – reservada pelo Sindojus-CE, destinada para a isonomia não ser suficiente, solicitaremos que a gratificação por trabalho técnico relevante (GTR) seja extinta e seus recursos redirecionados para a isonomia. Esta proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia.

40 HORAS – Propomos que o Tribunal de Justiça deva emendar a Resolução nº 03/2012 antecipando a aplicação da 2ª hora para o mês de julho de 2013. Solicitaremos também que os servidores com tempo para requerer aposentadoria, recebam a partir de julho de 2012 as duas horas referentes à nova jornada de trabalho. O TJCE deverá também enviar a Assembleia Legislativa emenda à Mensagem nº 04/2011 constando a data do lançamento da 1ª e 2ª horas.

GEI – Propomos que o Tribunal de Justiça deva estender a GEI para todas as Comarcas do interior imediatamente.

NÍVEL SUPERIOR – Propomos que o Tribunal de Justiça deva enviar no prazo de 30 dias projeto de Lei emendando a Lei nº 14.786/2010 enquadrando os oficiais de justiça na tabela de nível superior.

Foi aprovado na Assembleia Geral que os oficiais de justiça cumprirão 40 mandados por mês até a implantação da 1ª hora da nova jornada. Deliberou-se também que a Diretoria do Sindojus-CE está autorizada a impetrar ações judiciais cabíveis e retornar ao CNJ denunciando o descumprimento da Resolução nº 88/2009.

(Sindojus)

Compartilhar

Juiz revoga decisão que mandava Semam expedir alvará de construção de imóveis

“O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, revogou, nesta sexta-feira (03/02), decisão que determinava à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) de Fortaleza expedir alvará de construção para imóvel na avenida Abolição, bairro Meireles, e renovar alvará de imóvel na rua Tomás Rodrigues, na Aldeota. Os dois empreendimentos são da P & A Engenharia.

O pedido de tutela antecipada havia sido deferido pelo juiz José Edmilson de Oliveira, no dia 26 de novembro de 2011, durante o Plantão Judiciário. Na ocasião, o magistrado considerou estar havendo omissão da administração municipal na análise dos pedidos de licença ambiental e fixou o prazo de 48 horas para a concessão do alvará e da renovação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Diante do descumprimento da decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 28 de dezembro, elevou a multa para R$ 3.500,00 ao dia.

O magistrado Carlos Augusto Gomes Correia, porém, atendeu a pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Fortaleza. O juiz considerou que, conforme o Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não deve ser concedida nos casos em que houver perigo de irreversibilidade da decisão.

Destacou ainda que não há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte autora, não havendo, portanto, os requisitos necessários para a concessão da tutela. “O princípio da precaução recomenda que se aguarde o desfecho final da causa para que as edificações sejam levantadas, em conformidade com as posturas urbanas e as exigências aplicáveis às obras em geral do Município de Fortaleza”.

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

TJ-CE define data de posse de dois novos desembargadores

“Os juízes Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Francisco Gomes de Moura assumem, na próxima quinta-feira (09/02), o cargo de desembargador. A solenidade acontecerá às 17 horas, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no Cambeba. Eles foram eleitos, no último dia 27, pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente. A sessão será conduzida pelo presidente da Corte, desembargador José Arísio Lopes da Costa.

Os dois magistrados vão compor a 1ª Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. Com a posse dos novos desembargadores, o Pleno do TJCE passará a contar com 42 dos seus 43 integrantes, restando a vaga do desembargador José Mário dos Martins Coelho, aposentado no último dia 20 de janeiro.

Eles serão saudados, em nome do Tribunal de Justiça, pelo desembargador Francisco Sales Neto, integrante da 1ª Câmara Cível. Em seguida, o agradecimento será feito pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em nome dos empossados.

Luiz Evaldo Gonçalves Leite foi eleito para ocupar a vaga do desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, aposentado no dia 6 de setembro de 2011, voluntariamente e por tempo de contribuição.

Já o desembargador Francisco Gomes de Moura assume em decorrência da aposentadoria do desembargador Lincoln Araújo e Silva, na inatividade a partir do dia 9 de novembro de 2011, também voluntariamente e por tempo de contribuição.

A eleição para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento foi feita de acordo com a Resolução nº 08, de 3 de maio de 2010, do TJCE, e Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

(Site do TJ-CE)

Compartilhar

Sindicato dos Oficiais de Justiça pode votar indicativo de greve

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus-CE) está convocando todos os associados para uma assembleia geral, que será realizada nesta sexta-feira, a partir das 14 horas, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua.

O objetivo, segundo o presidente da entidade, Mauro Xavier, é discutir e deliberar sobre a negociação junto ao Tribunal de Justiça no que diz respeito a questões salariais e de trabalho. Há, também, apreciação de um indicativo de greve.

Compartilhar

E por falar em…

Compartilhar

Peluso preside sessão onde deveria se declarar impedido

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, estaria impedido legalmente de participar e debater a ação interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil, que questiona atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Nesta quinta-feira, o julgamento desse caso prossgue.

Peluso é o presidente também do CNJ e, como tal, parte do processo e assinou a defesa do conselho nessa ação. Teria que se declarar impedido , sob pena de nulidade do processo.

A Lei Orgânica da Magistratura, segundo juristas, é clara e diz que juiz deve se declarar impedido quando for parte ou tiver interesse na ação. E Peluso ainda tem voto de minerva.

O que diriam os constitucionalistas e processualistas desse País?

Compartilhar

Metrofor é condenado a indenizar funcionário aposentado por invalidez

A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar R$ 10.037,64 para J.F.R.C.. Ele foi prejudicado por não receber seguro referente à aposentadoria por invalidez.

Segundo o processo (nº 2008.0030.9618-8/00), o funcionário trabalhava na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e foi transferido, em julho de 2002, para o Metrofor, que sucedeu a CBTU na operação do sistema de trens urbanos no Estado do Ceará. Em abril de 2006, o empregado foi submetido a exame médico, por meio de perícia da Previdência Social, que diagnosticou quadro grave de hipertensão.

J.F.R.C. foi considerado incapaz para o trabalho, o que motivou a aposentadoria por invalidez. Mais de um ano depois, ele soube que a Companhia tinha contrato com uma empresa, que previa pagamento de seguro para os casos de invalidez permanente de empregados.

Ao solicitar o valor, soube que o Metrofor não havia comunicado à seguradora a ocorrência da aposentadoria por invalidez. Como o prazo havia se encerrado, não poderia reclamar o benefício à seguradora.

Inconformado, recorreu à Justiça, em setembro de 2008, requerendo indenização por danos morais e materiais contra o Metrofor. Afirmou que teve os direitos prejudicados por conta da omissão. A empresa, na contestação, argumentou que o contrato de seguro foi celebrado em julho de 2005. Por esse motivo, a responsabilidade seria da CBTU.”

(Site do TJ-CE)

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que os contratos de trabalho firmados anteriormente com a empresa sucedida não são afetados. Além disso, a sucessora deve assumir as obrigações trabalhistas, pois a mudança na estrutura jurídica empresarial não atinge os contratos dos empregados, nem os direitos adquiridos dos profissionais.

A juíza reconheceu o dano material e indeferiu o pedido de reparação moral por entender que houve aborrecimento, mas que não atingiu a honra ou trouxe constrangimentos. Sobre o valor da condenação deve incidir atualização monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação.

Compartilhar