Publicado: 28 de julho de 2011 às 12:30 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça | Sem Comentários
“O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar em favor do Município de Fortaleza embargando as obras de construção do Edifício Maison Isabel, da Cameron Construtora Ltda.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira.
Segundo os autos (nº 0130312-39.2011.8.06.0001), em dezembro de 2008, a empresa protocolou pedido de aprovação de projeto arquitetônico e concessão de alvará de construção na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) para construir o empreendimento residencial. A obra seria localizada no cruzamento das ruas Monsenhor Catão e Eduardo Garcia, na Aldeota.
Ao analisar a documentação, a Semam constatou que o local é registrado como área de praça desde 1948, pertencendo, assim, ao patrimônio público do Município. A Procuradoria Geral do ente público indeferiu o pedido da construtora, afirmando que o domínio do terreno foi registrado, ilegalmente, em nome da Companhia Imobiliária e Agropecuária Jereissati.
Mesmo sem a concessão do alvará, a Cameron iniciou a construção do Edifício Maison Isabel. Em janeiro de 2011, a obra encontrava-se na fase de concretagem e alvenaria. A Prefeitura ajuizou ação alegando que a empresa infringiu o Código de Obras e Posturas do Município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Requereu, assim, o embargo da obra e a demolição do que já estivesse construído.
Ao analisar a ação, o juiz deferiu a liminar “considerando a urgência que o caso requer e em face do imóvel em questão estar sendo construído em desobediência aos ditames legais”. O magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 27 de julho de 2011 às 14:04 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Ceará, Justiça, Turismo | Sem Comentários
“O Beach Park Hotéis e Turismo deve pagar 300 salários mínimos aos pais de um menino que faleceu, aos sete anos de idade, nas dependências do parque aquático, em 2002. A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, seguradora do complexo, foi condenada a pagar pensão mensal. A determinação foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que, no dia 23 de janeiro de 2002, o garoto se divertia no brinquedo “correnteza encantada”, acompanhado do irmão, quando foi puxado pela força da água. O irmão, ao perceber, tentou segurá-lo, mas não conseguiu.
A família afirmou que ele gritou pedindo socorro aos instrutores do Beack Park, porém não foi atendido. Ao perceber o desespero, dois turistas ajudaram a levar a criança para a enfermaria do parque.
Ainda de acordo com os pais, a ambulância demorou quase uma hora para chegar ao local e encontrou o menino já falecido. Segundo eles, o acidente trouxe muitos danos à família, que necessitou de cuidados médicos e psicológicos na tentativa de superar a perda do filho.
Em fevereiro de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou o Beach Park a pagar 300 salários mínimos e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia a pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo na idade em que o menor estaria entre 14 e 25 anos, bem como 1/3 do salário mínimo dos 25 aos 65 anos.
Inconformado, o parque aquático interpôs apelação (nº 284-64.2000.8.06.0034) no TJCE. Assegurou que o socorro foi prestado pelo profissional que trabalha no local. Defendeu que a sentença proferida está dissociada do laudo pericial, pois o brinquedo não apresenta risco aos usuários. Ainda segundo o Beach Park, a Companhia de Seguros Aliança da Bahia também deveria ser condenada a pagar danos morais.
A família também recorreu pedindo a majoração do valor. Ao analisar o processo, nessa segunda-feira (25/07), a 3ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1ª Instância. No voto, o desembargador Rômulo Moreira de Deus destacou que a empresa responsável pelo parque aquático não pode se eximir da obrigação de zelar pela integridade dos clientes.
O relator destacou que a profundidade do brinquedo “correnteza encantada” é de 90 cm, mas, no dia da perícia, era de um metro de altura, podendo haver ainda variações na altura em decorrência das ondas formadas pela movimentação da correnteza.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 26 de julho de 2011 às 21:01 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | 2 Comentários
“Após o preparo de um almoço em dezembro de 2008, uma vendedora da cidade gaúcha de Lajeado (114 km de Porto Alegre) teve uma infeliz surpresa. Ao transferir o conteúdo de uma lata de extrato de tomate para outro recipiente, deparou com um preservativo masculino no fundo da embalagem.
Imediatamente, a mulher, que pediu para não ter seu nome divulgado, entrou em contato com a Unilever Brasil, fabricante do produto. As primeiras conversas não deram o resultado esperado por ela.
Dois anos e meio depois, em 29 de junho deste ano, a Justiça determinou que a empresa pague à consumidora R$ 10 mil de indenização por danos morais.
“Vi mofo dentro da lata. Logo em seguida, notei a borracha. Achei que fosse uma dedeira industrial. Então vi que não era e comecei a vomitar. A camisinha estava enrolada e parecia não ter sido usada”, disse a mulher.
Segundo ela, no primeiro contato que teve com a empresa logo após a descoberta do preservativo, foi mal atendida por telefone. “Eu falei o que tinha encontrado. Então a empresa disse que era para eu enviar o recipiente para a fábrica que iam trocar a lata. Foi quando eu afirmei que queria o meu dinheiro de volta. Então a atendente respondeu: ‘Se é dinheiro que a senhora quer da gente, a senhora não vai ter’”, afirmou a consumidora.
A Unilever, no entanto, retornou a ligação e ofereceu auxílio médico à família. Além da comerciante, seu marido e três filhos ingeriram o extrato de tomate da lata. Isso fez com que molho vermelho fosse visto por eles com muita cautela, desde então.
“Demorei uns três meses para contatar um advogado, pois eu estava constrangida. Mas um dia, quando meu filho lembrou do caso na mesa e minha filha saiu vomitando, criei coragem e procurei um representante.”
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Unilever a pagar a indenização por danos morais. O processo foi julgado pelo juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado.
A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do produto é automatizado, não havendo contato humano. Entretanto, o Juiz descreveu em sua sentença que a Unilever não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que poderiam intervir em razão de algum descontrole no trabalho programado. A empresa recorreu da decisão.
Durante o julgamento da apelação, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença anterior. “O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo – não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família”, descreveu em sua decisão.
A Unilever tem 15 dias para recorrer da decisão após sua divulgação, que ocorreu nesta segunda-feira (25). A assessoria de imprensa foi contatada pela reportagem do UOL Notícias para comentar o ocorrido, mas até a conclusão deste texto não havia retornado à ligação.”
(Folha.com)
Publicado: 21 de julho de 2011 às 17:23 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Justiça | Sem Comentários
Está disponibilizado nesta quinta-feira o resultado da seleção de conciliadores realizada pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A seleção visa ao preenchimento de três vagas de conciliadores para convocação imediata e à formação de cadastro de reserva do quadro de conciliadores, que serão oportunamente convocados para o exercício do ofício, de acordo com a demanda dos serviços. O ofício de conciliador terá duração de até dois anos, admitida a recondução, a critério do Juiz Federal titular, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Juiz Titular do Juizado respectivo.
Ordem de classificação:
1º- Daniel Diógenes Ribeiro Pinheiro
2º- Bruna Lustosa Pellegrini
3º- Matheus Alves do Nascimento
4º- Francisco Targino Facundo
5º- Cinara Cecília Mendonça Lopes
6º- Silvana Cláudia Silva Andrade
7º- Edilson Silva Medeiros Júnior
8º- Luciana Alves Revoredo
9º- Igor Asfor Sarmento
10º- Walfrido Viana Furtado
11º- Victor Caracas Sales
12º- Emmanuelle Coutinho Bezerra
13º- Maria Heleniuce Carrilho de Arruda
As notas estão disponíveis para consulta na secretaria da 14ª Vara.
SERVIÇO
Mais infomações – (85) 3391.5846.
Publicado: 20 de julho de 2011 às 15:43 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, Política | Sem Comentários
O desembargador federal José Antônio Parente, diretor da Escola Judicial do Trabalho, do TRT-7ª Região, anunciou, nesta quarta-feira, a realização, em Fortaleza, do Congresso Brasileiro de Advogados Trabalhistas. Vai ocorrer em outubro próximo, em local ainda em acerto.
A ordem é discutir o avanço da Justiça do Trabalho no país e questões ligadas à reforma trabalhista, questão das mais polêmicas e que continua sendo mote de muito debate no ãmbito do Congresso e das entidades representativas de empregados e empresas.
José Antonio informou também que o ex-presidente Lula reeerá, no fim deste ano, do TRT-7 Região, a Medalha do Mérito do Trabalho, na categoria Grão Colar, por ter apoiado a expansão das Varas do Trabalho no TRT-7ª Região.
Publicado: 20 de julho de 2011 às 10:45 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça, Política | Sem Comentários
“O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou hoje (19) a apelação de Francisco Carlos Uchoa Sales, ex-prefeito de Umirim (CE), e José Geovany Pinto Pinheiro, ex-secretário municipal de educação do mesmo município, condenados por irregularidades cometidas na prestação das contas municipais dos anos de 1999 e 2000, referentes ao convênio realizado com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).
O Tribunal de Contas da União (TCU), na Tomada de Contas nº 012.137/2007-6, concluiu que houve irregularidades na aplicação de recursos da Prefeitura de Umirim, no ano de 1997, e omissão de prestação de contas, nos anos de 1998 e 1999. A verba seria destinada ao programa de merenda escolar. O TCU condenou, na ocasião, Francisco Sales a pagar R$ 11 mil, recebidos em agosto de 1999, R$ 135, recebidos em dezembro de 99, corrigidos monetariamente e acrescidos de encargos legais, e, ainda, multa no valor de R$ 3 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denuncia contra Francisco Sales e Geovany Pinheiro. A sentença condenou cada um dos réus à pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção, substituídas por duas penas restritivas de direito: a) prestação de serviço à comunidade, ou entidades públicas, pelo período de dois anos; b) doação de 12 salários mínimos a uma entidade social.
Os gestores condenados apelaram. A defesa de Geovany Pinheiro alegou, em preliminar, incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. No mérito, o ex-secretário afirmou que a responsabilidade era do ex-prefeito. A defesa de Francisco Sales, por sua vez, evocou a ausência de provas de autoria e da intenção de se apropriar de qualquer valor. O ex-prefeito disse, também, que se havia algum ato a ser responsabilizado, esse era do seu ex-secretário, por força da descentralização da sua gestão.
O relator das apelações, desembargador federal convocado Ivan Lira, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e, no mérito, considerou que restaram demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes com as provas apresentadas nos autos. O magistrado entendeu que os documentos provavam a omissão da prestação de contas e transferência indevida de valores, o que caracteriza o desvio.”
(TRF5)
Publicado: 20 de julho de 2011 às 9:25 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça, Saúde | Sem Comentários
“A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) manteve a sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização no valor de R$ 30 mil à servidora pública M.O.S., vítima de erro médico que a impossibilitou de engravidar. A decisão foi proferida nesta terça-feira.
“As provas colacionadas pela autora foram essenciais para a formação do convencimento do julgador, tendo o agente público falhado no seu dever de proteção ao ente individual”, destacou o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara.
Conforme os autos, M.O.S. realizou um exame de histerossalpingografia no Hospital César Cals, em Fortaleza, no dia 18 de agosto de 2000. O procedimento, realizado pelo médico Antínio Ciriaco H. Neto, fazia parte de um tratamento para engravidar.
A servidora voltou para casa, no Município de Boa Viagem, distante 217 Km de Capital e, 12 dias depois, passou a sentir dores na região pubiana, além de corrimentos e febre alta. Em virtude disso, foi levada às pressas para um hospital daquela cidade, onde se constatou a presença de um objeto estranho dentro do corpo da paciente, que havia sido deixado durante o referido exame. Em consequência, teve que tomar muitos antibióticos para combater o quadro infeccioso, ficando impossibilitada de engravidar.
Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização moral e material correspondente a 1.000 salários mínimos. Alegou que sofreu forte abalo moral e correu risco de morte em virtude de falha médica. Em contestação, o Estado sustentou a inexistência de erro médico.
Em 23 de setembro de 2007, o então juiz da 4ª Vara da Fazenda pública, Luiz Alves Leite, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil por danos morais e materiais, cumulativamente. O magistrado entendeu que a infecção foi decorrente do “esquecimento de uma parte do aparelho” utilizado no exame. “A parte autora provou o fato administrativo (exame médico e ginecológico), dano (infecção adquirida e traumas emocionais) e o nexo de causalidade”, explicou.
Inconformado, o ente público interpôs recurso apelatório no TJCE (0535586-02.2000.8.06.0001), pleiteando a reforma da decisão. Argumentou a inexistência do dano moral e afirmou ser exorbitante o valor da condenação imposta.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que “a presença de dano moral no presente caso, portanto, é inegável, conforme demonstrado, sendo o valor arbitrado justo, face às circunstâncias do caso concreto”.
Com esse posicionamento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença de 1º Grau.”
(TJ-CE)
Publicado: 19 de julho de 2011 às 12:55 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça, Policia | Sem Comentários
“O servente José Airton Ribeiro da Silva será levado a júri popular, nesta terça-feira, por tentativa de homicídio. O julgamento está previsto para começar às 14 horas, no 3º Tribunal Popular do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua.
O crime ocorreu em outubro de 2002. O acusado estava em um bar no bairro Serrinha, em Fortaleza, com Ribamar Menezes de Oliveira. Os dois eram amigos e costumavam discutir quando bebiam demais.
De acordo com os autos, depois de mais uma discussão, o réu esfaqueou Ribamar, que não pôde se defender. Algumas pessoas tentaram socorrer a vítima, enquanto outras seguravam José Airton, que conseguiu se soltar e esfaquear Ribamar Menezes novamente.
A vítima ficou impossibilitada de exercer suas atividades e foi submetida a várias cirurgias. O réu confessou o crime, mas disse que agrediu o amigo por ter sido provocado em casa, e não em um bar como a acusação alega.
José Airton foi preso, mas aguarda o julgamento em liberdade. A defesa chegou a recorrer da decisão do juiz José de Castro Andrade, titular da 3ª Vara do Júri, de levar o réu a julgamento. O pedido, no entanto, foi negado.”
(TJ-CE)
Publicado: 19 de julho de 2011 às 10:39 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Defesa do Consumidor, Economia, Justiça | Sem Comentários
“Por práticas comerciais abusivas, oferta enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outras condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 15ª Vara Cível de Porto Alegre condenou a NET Sul em R$ 500 mil, por danos morais coletivos. A sentença, assinada pelo juiz Giovanni Conti, também determinou à empresa indenizar por danos morais e materiais os consumidores lesados, inclusive devolvendo valores pagos desnecessariamente, bem como a obrigou a tomar uma série de medidas, em “homenagem aos princípios da informação e da boa-fé contratual”. A decisão é do dia 11 de julho. Cabe recurso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra a NET Sul Comunicações em função dos vários inquéritos civis instaurados na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em Porto Alegre. A empresa oferece pacotes de TV por assinatura, internet banda larga e telefone.
Entre as irregularidades e condutas violadoras dos direitos dos consumidores apontadas para embasar a ação, o MP listou: vício de qualidade e negativa de desconto proporcional no preço de serviço não prestado; prática comercial abusiva no lançamento de promoções, sem a adoção de medidas voltadas ao efetivo atendimento da demanda; e a alteração unilateral dos contratos e de cobrança pela contratação dos programas e canais individuais “por ponto”, na prestação dos serviços de televisão por assinatura.
O juiz Giovanni Conti, analisando o mérito da Ação Civil Pública, disse que vários diplomas legais, aplicados em conjunto, traçam o mapa conjunto pelo qual se deve vislumbrar a questão jurídica. Citou: “É imprescindível que se afirme a aplicação da Constituição Federal de 1988, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e, subsidiariamente, dos instrumentos do Código de Processo Civil”.
Segundo Conti, a Constituição Federal traçou o alicerce do sistema protetivo ao consumidor, considerado tanto em sua forma individual como coletiva. Por isso, em seu artigo 170, inciso V, considerou a relação jurídica de consumo protegida com um dos princípios básicos da ordem econômica, elemento estrutural fundante de todas as normas e de toda a relação de consumo.
Conforme o juiz, tomando apenas por base a Lei 8.078/90, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor. “A vulnerabilidade está sempre presente na relação de consumo, como elemento básico e não se confunde com a hipossuficiência (outra questão jurídica).”
Segundo ele, a vulnerabilidade é o princípio pelo qual o sistema jurídico positivado brasileiro reconhece a qualidade daquele, ou daqueles sujeitos, que venham a ser ofendidos ou feridos, na sua incolumidade física ou psíquica, bem como no âmbito econômico, por parte do sujeito mais potente da mesma relação. “O consumidor considerado em sua forma individual ou metaindividual (direitos individuais homogêneos, coletivo strito sensu e difusos) é o vulnerável desta relação jurídica, a parte mais fraca”, complementou o juiz em sua sentença.
Após tecer considerações sobre os vários inquéritos civis em que a empresa aparece como ré, o juiz entendeu que a NET Sul violou disposições do Código de Defesa do Consumidor, praticou atos abusivos, oferta enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outras condutas. “Por isso, é de fundamental importância o acolhimento do pedido (…), devendo a demandada reparar os danos causados por sua conduta.”
Assim, o juiz Giovanni Conti decidiu:
a) condenar a empresa ao pagamento do dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, com juros e correção. O valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
b) condenar a empresa ao pagamento dos danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do evento. Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
c) condenar a empresa à repetição do indébito (devolução dos valores), na forma simples, ante a previsão contratual das cobranças — cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
d) condenar a empresa a cumprir obrigações de fazer determinadas no item 4 e subitens do julgado, sob pena de multa.
A sentença também obriga a NET Sul a dar publicidade da condenação nos dois principais jornais do Rio Grande do Sul, Correio do Povo e Zero Hora, ambos com sede na capital, com a seguinte mensagem: ” juízo da 15ª Vara Cível, acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, condenou a NET Sul Comunicações Ltda, nos seguintes termos…”.
(Consultor Jurídico)
Publicado: 18 de julho de 2011 às 15:13 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça | Sem Comentários
“Uma boa notícia para os credores de créditos em precatórios no Estado do Ceará. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região estão assinando um Termo de Convênio que assegura a manutenção e gestão de listagens individuais de precatórios em suas respectivas origens.
Isso significa que, em breve, TRT/CE, TJCE e TRF repartirão proporcionalmente os recursos depositados por cada ente público devedor nas contas especiais, com seus acréscimos legais, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais, havendo precatórios a pagar, definir e assegurar a proporcionalidade no repasse das verbas depositadas.
O convênio tem por base as disposições constitucionais surgidas a partir da Emenda Nº 62/2009, que regulou o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é levada em consideração, também, a Resolução Nº 115/2010, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que permite aos Tribunais, de comum acordo, fixar sistema de organização de lista de credores.
O convênio entre os Tribunais também busca atender a necessidade e o dever de assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais, assim como garantir o controle social e cronológico das listas de inscrição dos precatórios e racionaliza sua observância e pagamento.
No termo de convênio, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é representado pelo seu presidente, desembargador José Arísio Lopes da Costa, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região é representado pelo seu presidente, desembargador Cláudio Soares Pires, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região também pelo presidente, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho.
O presidente do TRT/CE, desembargador Cláudio Soares Pires, assinou o termo de convênio na tarde desta quinta-feira, dia 14 de julho, e afirmou que, em breve, “teremos um dispositivo que ancora segurança com relação ao pagamento de precatórios com obediência à cronologia da lista de credores. É uma boa notícia para quem tem precatório a receber”, concluiu.
Também fica a cargo dos Tribunais, caso haja eventuais impugnações à ordem cronológica no pagamento de precatórios, resolver no âmbito da Presidência de cada Tribunal, como será efetuado o pagamento dos precatórios após expedir a requisição, observada a lista cronológica e demais determinações presentes na Constituição Federal e Resolução Nº 115/2009 do CNJ.”
(Sie do TRT7)
Publicado: 18 de julho de 2011 às 12:02 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Família, Justiça, Política | Sem Comentários
“Proposta prevê Juizado especial em causas de famíliaPor Marília ScriboniConfilitos de família e em registros públicos, constantes no cotidiano das pessoas, poderão ser discutidos nos Juizados Especiais Cíveis. A proposta está presente no Projeto de Lei 384, de 2011, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que pretende alterar o artigo 3º da Lei 9.099, de 1995, para autorizar o órgão a atuar nesse tipo de lide. O PL chegou ao Senado Federal na última quarta-feira (13/7) e aguarda designação de relator.
“As causas de família e correlatas compõem considerável parcela dos litígios do país, e, embora não raro encontrem solução no âmbito das centrais de conciliação das varas comuns, sua tramitação não deixa de sofrer os efeitos da burocracia enfrentada pelo processo tradicional”, justifica o senador.
Pela proposta, causas que podem afetar crianças e adolescentes — ou seja, cidadãos menores 18 anos — poderão ser julgadas pelos Juizados Especiais. Nesses casos, competeria ao Ministério Público intervir em causas como paternidade, divórcio consensual e separação judicial consensual.
Taques lembra que a Lei 11.441, de 2007, tentou dar conta do problema, tornando possível a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Apesar disso, lembra, “as causas que envolvam interesse de menor não foram alcançadas por esse diploma legal, pois o legislador, de modo prudente e judicioso, diga-se, considerou que tais ações não podem prescindir da apreciação do juiz e da fiscalização do Ministério Público”.
Para o promotor de Justiça André Melo, autor da sugestão que virou o Projeto de Lei, “a grande revolução de acesso ao Judiciário está na ampliação da competência dos Juizados Especiais” e a proposta “é fundamental para o acesso ao Judiciário e aos direitos”.
(Consultor Jurídico)
Publicado: 15 de julho de 2011 às 20:35 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça, Política | Sem Comentários
“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou o afastamento do prefeito de Ibaretama, Francisco Edson Morais, e de outras quatro pessoas da administração pública daquela cidade. A decisão coube ao juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, e foi divulgada nesta sexta-feira, 15.
Outra determinação do TJ-CE foi a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos servidores e de outros envolvidos.
Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) estadual por formação de quadrilha, falsificação de documento público, desvio de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
Segundo o MP, a suposta rede de influência em Ibaretama foi constatada após investigação realizada conjuntamente com a Polícia Federal e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Licitações
O órgão afirma que diversas licitações eram direcionadas para empresas diretamente ligadas ao prefeito e ao seu irmão, Raimundo Rodrigues Filho, secretário de obras municipal.
Os processos fraudados, ainda de acordo com a instituição, destinavam-se, principalmente, ao setor de locação de veículos e coleta de lixo e execução de serviços e obras de engenharia.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite determinou o afastamento do prefeito e de outros quatro acusados dos respectivos cargos públicos durante o prazo da instrução criminal.
Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar. Depois disso, será analisado o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 15 de julho de 2011 às 12:28 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça, Saúde | Sem Comentários
“A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou à Unimed de Fortaleza a prestação de serviço médico na residência do paciente F.A.P.M., vítima de câncer no pulmão e intestino. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/07) e teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
“Demonstrada a situação de urgência, conjugada à necessidade de resguardo à sobrevivência digna do paciente, a antecipação de tutela com vistas a garantir assistência médica domiciliar deve ser confirmada”, explicou o relator.
Consta nos autos que o autônomo F.A.P.M. foi diagnosticado com a doença, em estado avançado, no dia 27 de dezembro de 2009. Em virtude disso, em 6 de janeiro de 2010, firmou contrato com o plano de saúde da Unimed objetivando atendimento médico e, na ocasião, informou à empresa sobre a enfermidade dele.
Em razão da gravidade do problema, o médico indicou o serviço de “Unimed Lar”, o qual dá direito a pacientes crônicos o atendimento na própria residência. Ele requereu o procedimento, mas teve o pedido negado.
Por esse motivo, o cliente ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar urgente, solicitando o atendimento em casa. Alegou que a empresa agiu de modo ilegal e abusivo, uma vez que ele paga por um serviço e não está tendo a devida contraprestação.
O juiz plantonista da 7ª Vara Cível de Fortaleza, Fernando Luiz Pinheiro Bastos, concedeu a liminar conforme pleiteado. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 2 mil.
Inconformada, a Unimed de Fortaleza interpôs agravo de instrumento (nº 37816-28.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da liminar. Sustentou que deve prevalecer a cláusula contratual que prevê carência de 180 dias.
Ao relatar o processo, o desembargador Teodoro Silva Santos destacou que “a esta altura, o prazo de carência (180 dias) já findou, circunstância que só reforça a subsistência da tutela antecipada, que foi corretamente deferida”.
Ressaltou, ainda, que “é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão de 1º Grau.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 14 de julho de 2011 às 8:23 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça | Sem Comentários
“A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a custear prótese para tratamento de cliente. O relator do processo foi o desembargador Durval Aires Filho.
Conforme os autos, o comerciante J.F.S. sofria de fortes dores nas costas. Após consultar um especialista, ficou constatado que o paciente sofria de lombociatalgia (estreitamento das vértebras lombares). O tratamento prescrito foi colocação de prótese por meio de intervenção cirúrgica.
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento, sob a alegação de falta de cobertura para o fornecimento de próteses. Além disso, a empresa disse que só autorizaria a operação se o cliente pagasse R$ 12.767,67 pelo material.
Em abril de 2006, o Juízo de 1º Grau determinou a realização da cirurgia. Inconformada, a Hapvida interpôs apelação (nº 0002600-76.2005.8.06.0001) no TJCE, alegando que no contrato firmado entre as partes estava expressa a exclusão do fornecimento de próteses e órteses.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (12/07), a 7ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso da empresa, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 13 de julho de 2011 às 16:03 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Justiça | Sem Comentários
“Cerca de dois meses foi o tempo que uma trabalhadora de um pequeno mercado de Acarape, município localizado a 60 km de Fortaleza, levou para ter assegurados direitos que haviam sido descumpridos por seu antigo empregador. Do momento em que foi à Vara do Trabalho de Baturité apresentar a reclamação até a publicação da ata de conciliação na terça-feira, foram 68 dias. A solução rápida para o conflito é o resultado de uma conciliação.
A empregada trabalhava no mercantil com outro funcionário e a esposa do proprietário do estabelecimento, que também era funcionário de outra empresa em Fortaleza. De acordo com depoimento do empregador, quando a esposa adoeceu, ele precisou fechar o mercadinho.
Logo na primeira audiência de conciliação em que as duas partes compareceram, após constatar que a trabalhadora não havia sido demitida por justa causa, a juíza do Trabalho Aldenora Siqueira expediu um alvará para permitir que a empregada sacasse o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e requeresse o seguro-desemprego. Até a publicação do acordo, foram necessárias mais duas audiências.
A decisão foi consequência da participação direta das duas partes envolvidas na disputa trabalhista. Com a intermediação de uma magistrada, trabalhadora e empregador fecharam um acordo para assegurar o pagamento de R$ 3.000, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 300. Também foi realizada a baixa na carteira de trabalho da empregada e calculado o valor a ser pago como contribuição previdenciária
Conciliação
Em 2010, de cada 100 processos julgados nas 26 varas do trabalho cearenses, 44 foram solucionados por meio de conciliação. Foram 17.835 acordos de um total de 40.456 processos julgados. Segundo relatório elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no Brasil, foram realizadas no ano passado 854.881 conciliações na primeira instância da Justiça do Trabalho.
(Com TRT-7)
Publicado: 13 de julho de 2011 às 12:29 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça | Sem Comentários
“A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Cascatinha Clube de Serra a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia para J.B.S.C. e M.G.P.B.. Eles são pais de B.B.C., de oito anos, que morreu afogado em uma piscina do estabelecimento.
Segundo os autos (nº 531097-19.2000.8.06.0001/0), o colégio em que o menino estudava promoveu, em 1999, passeio para o Cascatinha Clube de Serra, em Maranguape. A escola e a diretoria do clube combinaram que a piscina para adultos não seria liberada, pois no grupo havia crianças.
No entanto, conforme o processo, os alunos tiveram acesso ao local sem que nenhuma cautela fosse tomada. Professores e pais presentes só tiveram conhecimento da liberação quando uma criança informou que um estudante estava se afogando.
Quando chegaram à piscina, o garoto já estava sem vida. Os pais de B.B.C. ajuizaram, em 2001, ação judicial requerendo indenização por danos morais e pensão mensal.
O Cascatinha Clube alegou que não foi feito nenhum acordo para não liberar a piscina, que funcionava normalmente com a equipe de apoio coordenando as atividades aquáticas. O colégio afirmou não haver culpa do acidente e que o controle e acesso aos brinquedos eram responsabilidade do clube. Justificou ainda que os pais presentes ao passeio deveriam acompanhar os filhos.
Ao julgar a ação, a magistrada excluiu a escola de qualquer responsabilidade sob guarda e proteção do menor. A juíza determinou ao clube o pagamento de R$ 7.500,00 (reparação moral) e o pagamento de pensão vitalícia estabelecida da seguinte forma: “metade de 2/3 de meio salário mínimo dos 16 aos 25 anos, reduzindo para metade de 1/3 de meio salário dos 25 aos 65 anos”.
(Site do TJ-CE)
Publicado: 11 de julho de 2011 às 14:03 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Direito, Justiça | Sem Comentários
“ A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) informa que o prazo de inscrição para a seleção de estagiários do Curso de Direito foi prorrogado até o dia 15 de julho ou a 350 inscrições, o que ocorrer primeiro. A nova data da prova será divulgada durante a próxima semana. As inscrições devem ser realizadas no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Podem participar da seleção alunos que estejam cursando a partir do quarto semestre. A seleção será realizada por meio de prova objetiva, análise de histórico acadêmico (para desempate) e entrevista. O TRT/CE paga bolsa-auxílio no valor de R$ 510 para uma jornada de quatro horas diárias. Os estagiários também recebem auxílio-transporte de R$ 2,00 por dia.”
(TRT-7ª Região)
Publicado: 9 de julho de 2011 às 7:32 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Ceará, Cidadania, Justiça, OAB | 10 Comentários

Eis artigo do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Ceará, Fernando Férrer. Ele comenta a nova lei 12.403/2011, que flexibiliza casos de prisão. O título é “Basta impunidade”. Confira:
Após 16 anos de atuação na área trabalhista, mas atualmente presidindo a Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE, não posso me furtar de, em apertada síntese, dizer o que eu acho sobre a nova LEI 12.403/2011, que entrou em vigor no último dia 5, onde a prisão em flagrante e a preventiva só ocorrerão raramente, aumentando a impunidade no País.
A novel lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a conversão da prisão em flagrante e substituição da preventiva em 09 tipos de medidas cautelares: comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento de pessoas; proibição de se ausentar da comarca onde reside; recolhimento domiciliar durante a noite; suspensão de exercício de função pública; arbitramento de fiança; e internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico. Excetuando-se a suspensão de exercício de função pública, as demais são completamente inócuas e totalmente sem meios de fiscalização.
Portanto, crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove medidas cautelares acima expostas.
Ademais, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Portanto, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso, só se for reincidente. Pasmem!
Sendo assim, o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz. O criminoso não passará uma noite na cadeia, pagando uma fiança irrisória, que poderá até ser dispensada.
Excetuando-se crimes gravíssimos, com as novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.
Na nossa humilde avaliação, o impacto será catastrófico, com o aumento da prática de determinados crimes e provocará ainda mais impunidade. A desculpa de deixar a prisão para quem efetivamente apresenta risco à sociedade é uma balela.
* Fernando Férrer,
Conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Ceará.
Publicado: 8 de julho de 2011 às 16:01 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça, Política | Sem Comentários

“O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará empossará, às 17 horas desta sexta-feira, a juíza Maria Iraneide Moura Silva como desembargadora. A magistrada, do 16º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, foi eleita no dia 28 de abril deste ano, pelo critério de merecimento.
Ela assumirá na vaga decorrente da aposentadoria, em janeiro de 2011, do desembargador Celso Albuquerque Macedo. A solenidade de posse será dirigida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, presidente do TJCE.
Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de familiares e amigos da desembargadora estarão presentes. A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira discursará em nome do Tribunal de Justiça. Em seguida, a empossada fará discurso de agradecimento.
PERFIL
Maria Iraneide Moura Silva nasceu em Sobral no dia 13 de maio de 1958. Filha de Francisco Andelmo Silva e Amália Moura da Silva, é casada com Vicente José de Aragão Rodrigues.
Ingressou na magistratura em 2 de setembro de 1986, assumindo a Vara Única da Comarca de Pereiro. Atingiu a vitaliciedade na mesma unidade judiciária, no mês de maio de 1989. Em junho de 1991, foi removida para a Vara Única de Coreaú, de onde foi promovida, por antiguidade, em fevereiro de 1992, para a titularidade da Comarca de Independência.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 8 de julho de 2011 às 12:39 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | Sem Comentários
“O desembargador federal Marcelo Navarro inaugurou um mural no portal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, contendo a previsão de julgamento dos feitos que independem de pauta e estão sob sua relatoria.
Partindo dos princípios da transparência e da legalidade, o mural é uma iniciativa pioneira no Judiciário e visa colaborar com o trabalho dos advogados, principalmente os que atuam nas localidades mais distantes da sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, situada no Recife.
O mural também vai acolher outras informações que o desembargador e seus assessores julgarem úteis à sociedade.
SERVIÇO
* Para acessar, vá ao portal do TRF5 (www.trf5.jus.br) e clique em Processos/Veja Mais/Mural – Gabinete do Desembargador Marcelo Navarro.