Publicado: 8 de maio de 2012 às 17:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Justiça | Sem Comentários
“A partir do próximo mês, os advogados só poderão apresentar petições iniciais e incidentais nas varas do trabalho cearenses por meio eletrônico. Provimento publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, na edição do Diário Eletrônico da JT dessa segunda-feira, acaba com o envio de petições em papel em todas as unidades ainda não integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT).
Para enviar os documentos, será preciso acessar o Portal de Serviços do TRT/CE, por meio de login e senha. Também é necessário o uso de assinatura eletrônica para validar o documento. Após o envio da petição, será enviado um e-mail para o advogado com o número do processo, a data de audiência e a vara para a qual foi distribuído.
(TRT-7)
Publicado: 8 de maio de 2012 às 12:26 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, STJ | Sem Comentários
“A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.
Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).
O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.
“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.”
(STJ)
Publicado: 7 de maio de 2012 às 20:41 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Concursos, Justiça | Sem Comentários
“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (07/05), edital nº 5 disponibilizando endereço eletrônico para os candidatos terem acesso, individualmente, aos locais de prova do concurso para juiz substituto. A lista pode ser conferida no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e na página do TJCE (www.tjce.jus.br/concursos/default.asp).
Também foi divulgado o resultado da perícia médica dos candidatos portadores de deficiência, assim como a relação dos que tiveram atendimento especial deferido. Ao todo, 11 pessoas terão, entre outros benefícios, sala para amamentação, auxílio no preenchimento da prova, mesa para cadeira de rodas, apoio para a perna e leitura labial.
A primeira fase do certame será aplicada em Fortaleza no próximo dia 20, às 8h. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora, munido de caneta esferográfica preta, transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Será eliminado aquele que, durante a aplicação da prova, for surpreendido com aparelhos eletrônicos, como calculadoras, celulares, smartphones, tablets, gravadores, mp3, controle de alarme de carro, entre outros. Além disso, relógios, óculos escuros, protetores auriculares, bonés e gorros, além de lápis, lapiseira e borracha, estão proibidos.
O certame oferece 25 vagas, sendo 5% reservadas a portadores de deficiência. Também será formado cadastro de reserva. A seleção terá, ao todo, cinco fases. A etapa seguinte abrangerá duas provas escritas, aplicadas nos próximos dias 14, 15 e 16 de julho próximo.”
(TJ-CE)
Publicado: 7 de maio de 2012 às 13:40 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, Religiao | Sem Comentários
“Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre Milton Tavares, da Paróquia Bom Pastor, no bairro Dom Cabral, região noroeste da capital mineira. As informações são do jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.
O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.
“Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho”, disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.
O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que “o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo”, disse padre Vitório ao periódico mineiro.”
(Consultor Jurídico)
Publicado: 3 de maio de 2012 às 13:30 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Blogs O POVO, Ceará, Economia, Justiça | Sem Comentários
“A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve cláusula contratual que proíbe uso de imóvel por empresas do setor de supermercados. A decisão, proferida nesta quarta-feira, teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A ação foi movida pela Barcelona Participações e Administração Ltda. e a ABM – Empreendimentos e Participações Ltda contra o Bompreço S/A – Supermercados do Nordeste. Segundo os autos, a Barcelona e a ABM compraram, em 28 de novembro de 2003, terreno do Bompreço. O imóvel está localizado no quadrilátero entre a avenida Desembargador Moreira, rua Torres Câmara, Visconde de Mauá e Desembargador Leite Albuquerque, no bairro Aldeota, em Fortaleza.
A cláusula 4ª do contrato estabelecia que as compradoras não poderiam, no prazo de até dez anos, explorar atividade comercial de supermercado e/ou hipermercado. Além disso, o terreno não poderia ser transferido para empresas que atuam no setor.
Em 2005, a Barcelona e a ABM entraram na Justiça com ação de nulidade, alegando que a cláusula é ilícita. Na contestação, o Bompreço defendeu que o acordo de não concorrência poderia ser desconsiderado, caso as compradoras arcassem com o valor da indenização. Destacou que as empresas tinham conhecimento dessa condição quando assinaram o contrato.
Em abril de 2007, o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza declarou nula a cláusula 4ª, por considerá-la abusiva. O Bompreço entrou com apelação (nº 53536-08.2005.8.06.0001/1) no TJCE, afirmando que a cláusula foi inserida no contrato “como condição essencial e fundamental à concretização do negócio”.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença e manteve a cláusula e a multa, de R$ 10 milhões, em caso de quebra do acordo. Segundo a relatora, houve ofensa à boa-fé contratual porque as compradoras se portaram de modo diverso ao estabelecido em contrato.
(Site do TJ-CE)
Publicado: 3 de maio de 2012 às 11:55 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Internacional, Justiça | Sem Comentários

“O pregador indiano Padre Rufus morreu na última quarta-feira, 2, de uma parada cardíaca. O padre morreu enquanto dormia, segundo informação publicada pela Irmã Kelly Patrícia no Facebook. Em março deste ano, o padre esteve em Fortaleza, onde proferiu palestra no III Misericórdia Brasil, que atraiu milhares de fieis. O padre era presidente da Associação Internacional de Cura e Libertação e reconhecido mundialmente pelo trabalho ligado ao exorcismo.
Em entrevista ao O POVO, o sacerdote indiano disse ter um propósito: trabalhar para ajudar as pessoas. Queria vê-las livres do mal, da possessão do demônio, das doenças espirituais. É para isso que padre Rufus viaja o mundo todo. O religioso visitou 90 países visitados intercedendo pela libertação. “Por isso que o demônio não gosta de mim”, justificou.
Veja nota publicada pela Irmã Kelly Patrícia
“Louvor a Deus! Acabamos de receber uma noticia triste e alegre ao mesmo tempo, triste porque se trata de alguém que amamos muito e que nos fez muito bem espiritualmente e nos deixa saudosos, e esse bem não foi feito só a nós,
mas também em muitos lugares do mundo por onde ele andou, vivendo literalmente o que Jesus mandou, pregando o Evangelho curando e expulsando os demônios; alegre porque sabemos que se trata de um santo que agora recebe o seu prêmio, que agora goza da visão de Deus, a alegria infinita, estou falando do nosso amado e querido Pe. Rufus Pereira, que ontem partiu para o céu por causa de ataque cardíaco enquanto dormia. Obrigada Bom Deus pelo dom do Pe. Rufus durante todos esses anos, pelo privilégio de tê-lo conhecido. Eu e o todo o Instituto Hesed que tivemos a graça de conviver com Ele, estamos convidando você a unir-se a nós em oração por sua bela alma.”
(POVO Online)
Publicado: 1 de maio de 2012 às 10:28 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, Policia, Política | Sem Comentários
“A proporção do número de presos provisórios cresceu mais do que a da população carcerária no Brasil entre 2010 e 2011. Segundo informações divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, enquanto o número de presos condenados teve alta de 3,7%, a variação da quantidade de presos temporária e preventivamente foi de 5,5%. Saiu de 164,6 mil pessoas para 173,8 mil em um ano.
O maior crescimento da quantidade de presos provisórios se deu entre 2008 e 2009. Há quatro anos, o país contabilizava 139 mil pessoas encarceradas sem condenação e, no ano seguinte, esse número saltou quase 10% para 152,6 mil. De 2009 para 2010, a alta foi de 7,8%.
Isso não quer dizer que o país tenha condenado menos criminosos à prisão. Em dois anos, a população carcerária brasileira aumentou em quase 100 mil pessoas: saiu de 417,1 mil em 2009 para 514,6 mil no ano passado. Por outro lado, esse crescimento da população presa no Brasil vem desacelerando: entre 2009 e 2010, a alta foi de 18%, contra crescimento de 3,7% entre 2010 e 2011.
O infindável (e crescente) problema do déficit de vagas em presídios, ou déficit carcerário, é outro dado relevante. Para os 514,6 mil presos registrados no Brasil no ano passado, foram computadas 306,5 mil vagas. Em 2010, para 496,2 mil presos, eram 298,2 mil vagas. No ano anterior, eram 417,1 mil presos para 294,6 mil vagas. Ou seja: em dois anos, foram criadas 12 mil vagas, ao passo que 100 mil pessoas foram presas.”
(Consultor Jurídico)
Publicado: 30 de abril de 2012 às 12:54 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça | Sem Comentários
“Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, “o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural”.
(Consultor Jurídico)
Publicado: 30 de abril de 2012 às 12:11 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Justiça, Política | Sem Comentários
Além das polícias Civil e Militar, também a polícia judiciária, guardas municipais e Força Nacional poderão oferecer proteção a juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas. Emenda com esse teor, apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância, foi aprovada, na última semana, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A emenda que trata da proteção policial estende a medida aos membros do Ministério Público e aos familiares destes e dos juízes,sempre que se configurar situação de risco.
Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.
(Com Agência Senado)
Publicado: 29 de abril de 2012 às 14:25 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça, Publicidade e Propaganda | 2 Comentários

O secretário municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar, avisa: vai continuar, a partir desta segunda-feira, a retirada de placas e outdoors de propaganda ilegais que continuam espalhados por vários pontos de Fortaleza.
Adotará a medida porque liminar que o proibia de agir dessa forma, e que era patrocinada pelas empresas de publicidade do setor, foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arízio Lopes.
Adalberto Alencar lamenta a “judicialização” que alguns setores querem fazer com relação a esse tipo de medida, que tem respaldo no Código de Posturas do Município.
Nada, portanto, de uma segunda-feira imprensada por causa do feriado do dia do Trabalho, acrescenta o secretário.
Publicado: 28 de abril de 2012 às 13:59 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Justiça, Policia, Política | 47 Comentários
Com o título “Todo apoio ao Capitão Wagner!”, eis nota que o padre Haroldo Coelho manda para o Blog repudiando pedido de prisão do líder da greve dos policiais militares e bombeiros. Padre Haroldo, inclusive, chegou a celebrar missa em solidariedade à categoria. Confira a nota:
A minha perplexidade e o meu estarrecimento, confira Jornal O Povo, datado de 11 de março do corrente, pag. 06, Opinião, quando da convocação de alguns militares e policiais grevistas à 10ª Região Militar. Agora, mais uma vez, quero externar a minha irrestrita solidariedade ao Capitão Wagner, quando o promotor da justiça militar Joathan de Castro pediu a prisão deste “grande soltado da liberdade e da dignidade”, segundo informa O Povo de hoje e aqui replicado neste Blog.
Certos setores da justiça e do poder ainda não tomaram consciência de que não vivemos mais, graças a Deus, nas trevas do arbítrio da ditadura que tanto infelicitou a Nação brasileira.
Qualquer arbitrariedade que venha atingir o Capitão Wagner, certamente, todos nós, cidadãos e cidadãs livres, também o seremos. “Os filhos e os netos” da ditadura tentam em vão intimidar os combatentes da verdadeira democracia e dos direitos humanos.
Fortaleza, 28 de Abril de 2012.
Padre Haroldo Coelho,
Professor e sociólogo, membro da Associação Cearense de Impresa-ACI.
Filiado ao PSOL.
Publicado: 27 de abril de 2012 às 8:29 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Jornalismo, Justiça | Sem Comentários

“A Justiça da Paraíba negou ontem recurso de um gari que havia processado o apresentador Boris Casoy, da Rede Bandeirantes. A ação havia sido proposta após o gari se sentir ofendido por comentários que o jornalista fez contra a categoria profissional quando apresentava um dos telejornais do canal, em 31 de dezembro de 2009.
Na ocasião, após imagens de garis terem ido ao ar em uma reportagem, Casoy, sem saber que o áudio estava sendo transmitido, comentou: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
Segundo a decisão que negou o recurso, o episódio provocou “dissabor” para o autor da ação, o gari Gilson Silva Sousa, mas não “dano moral indenizável”. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, disse que “o nome do autor jamais foi mencionado [pelo apresentador] e as expressões enfatizadas são genéricas”.
O autor da ação já havia tido o pedido de indenização negado em novembro de 2011, mas resolveu apelar da decisão. A Bandeirantes, que também era parte no recurso, foi inocentada.
Os comentários de Casoy provocaram polêmica à época. Um dia após as frases terem ido ao ar, ele se retratou e pediu desculpas aos telespectadores e aos garis.
Mesmo com o pedido, vários garis em diferentes regiões do Brasil entraram com ações contra o apresentador. Apenas na Justiça da Paraíba constam 20 processos contra Casoy e a Rede Bandeirantes. O gari Gilson Silva Sousa não foi localizado para comentar o caso.
(ComAgências)
Publicado: 24 de abril de 2012 às 19:40 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Educação, Justiça | Sem Comentários
“A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que os professores da Educação Infantil do Município de Crateús retornem de imediato ao trabalho. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, por meio de liminar.
Segundo os autos, o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús deflagrou greve geral no último dia 9. A categoria alega que “houve redução salarial entre as classes do Plano de Carreira” dos professores. Em razão disso, reivindica o percentual de 25% de aumento na diferença salarial, conforme prevê a Lei Municipal nº 89/2010.
O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que seja julgado o mérito da matéria. Também solicitou a autorização para cortar o ponto dos servidores grevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido liminar e determinou “o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
Com relação aos estudantes do Ensino Fundamental, “que se aguarde a formação do contraditório, após o que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação deste pronunciamento”.
A magistrada tomou a medida considerando que, em cidades do Interior, a frequência escolar, “dentre outras variantes, traz o acesso à alimentação àqueles que se encontram em vulnerabilidade social”, garantia assegurada pela Lei da Alimentação Escolar nº11.974/09.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato, de R$ 1 mil para os diretores e de R$ 500,00 para os responsáveis pelas turmas, que deverão voltar a funcionar, sem prejuízo do desconto dos dias de falta.
Contudo, a desembargadora ressaltou que “dou proeminência ao argumento autoral do abuso de direito de greve, assentando que, neste juízo de prelibação, o seu manejo tende a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já se conseguiu e a repercussão social do movimento”.
Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 24 de abril de 2012 às 10:28 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Cidades, Justiça, Planos de Saúde | 1 Comentário
“O Tribunal de Justiça do Ceará apresentou o balanço parcial dos mutirões organizados no estado para conciliação de processos. As conciliações da área da saúde em ações que envolvem a Unimed Fortaleza resultaram, até o meio dia da última quarta-feira, 571 audiências conciliatórias. Entre as sessões que tiveram comparecimento das partes, 320 resultaram em acordos, o que representa 56% de êxito.
O evento contou com a participação voluntária dos conciliadores da Central, de juízes das Varas Cíveis da Capital e de acadêmicos de Direito. A coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Estácio/FIC, Lisiane Gonçalves, ressaltou a importância da experiência para os estudantes. “O aluno não pode viver só de simulação, precisa vivenciar o mundo jurídico para poder escolher a área em que tem mais aptidão. Por isso, o mutirão é uma oportunidade de ouro, que também ajuda a sensibilizar para a importância da conciliação e estimula a solidariedade”.
Exemplo de quem conseguiu solucionar seu problema, uma estudante de 21 anos conta que, em 2009, precisou se submeter a um procedimento cirúrgico, mas o plano de saúde negou o tratamento. Na época, ela conseguiu antecipação de tutela para a realização da cirurgia, mas teve despesa de R$ 800 por conta da demora na autorização. Agora, com o acordo, aceitou abrir mão de indenização em troca do reembolso dos gastos. A mãe da adolescente comemorou o resultado. “Mesmo não sendo exatamente o que a gente esperava, foi uma proposta satisfatória, com a grande vantagem de finalizar logo o problema”, afirmou.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 23 de abril de 2012 às 20:43 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Economia, Justiça | Sem Comentários
“O Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu o levantamento da dívida de precatórios em atraso do município de Fortaleza junto ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu ao ente público prazo de 30 dias para que efetue o depósito mínimo de R$ 28.452.455,19.
O valor apurado é referente às parcelas relativas aos anos de 2010, 2011 e 2012 e deve ser depositado junto às contas especiais do Município para que seja dividido entre os três Tribunais que integram o Comitê Gestor das Contas Especiais. O depósito, depois de rateado, será utilizado por cada Tribunal para o pagamento da lista cronológica dos credores.
A relação dos credores do Município de Fortaleza foi divulgada no último dia 23 de março pelo TJCE e pode ser visualizada no site da instituição (www.tjce.jus.br), na página do Serviço de Precatórios, no link “Município de Fortaleza e Administração Indireta”.
Realizando o depósito, o Município de Fortaleza terá sua situação regularizada perante o regime especial de pagamento criado pela Emenda Constitucional n. 62/2009, em razão do qual poderá pagar a dívida de precatórios pelo prazo de 15 anos, evitando o bloqueio da quantia eventualmente não depositada.
A comunicação da dívida ao Município está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é mais um fruto do processo de reestruturação do Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 23 de abril de 2012 às 17:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça | Sem Comentários
“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebe, até o próximo dia 25, inscrições de magistrados interessados em concorrer à vaga de juiz integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), na categoria de membro suplente.
As inscrições foram abertas por meio do edital nº 64/2012, assinado pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13/04). Integram atualmente o Pleno do TRE-CE os juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos, tendo como suplentes Heráclito Vieira de Sousa Neto e Luiz Roberto Oliveira Duarte, que terminará o primeiro biênio em 15 de julho deste ano.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 19 de abril de 2012 às 18:10 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça | Sem Comentários
“O Shopping Center Iguatemi e a Loja Centauro devem pagar, solidariamente, indenização de R$ 15 mil por acusar, indevidamente, jovem de ter furtado mercadoria. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 78705-60.2006.8.06.0001/0), em maio de 2006, E.A.P., na época com 14 anos, encontrava-se no interior da Centauro, localizada no Iguatemi, em Fortaleza. Ao sair do estabelecimento, foi abordado por dois seguranças que o acusaram de ter furtado um par de tênis.
O jovem passou a ser revistado em meio a uma multidão que se formou em frente ao local, mas nenhum produto foi encontrado. Ao chegar em casa, a vítima contou à mãe, I.A.P., o que havia ocorrido. Ela registrou boletim de ocorrência e ingressou, em nome do filho, com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Centauro afirmou que o boletim anexado ao processo não serviria como prova, pois se tratava de “relato unilateral dos fatos ocorridos”. Sustentou que a equipe de segurança da loja atua “de forma profissional” e que todos são treinados. Já o Iguatemi alegou ser parte ilegítima no processo.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o shopping, ao contrário do afirmado, é parte legítima para compor a ação, já que o evento ocorreu em estabelecimento localizado em suas dependências, “havendo entre os requeridos, pois, comunhão de direitos e obrigações”.”
(Site do TJ-Ceará)
Publicado: 18 de abril de 2012 às 20:26 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Economia, Justiça | Sem Comentários
“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 14.682,96 para o médico R.P.G.N., que teve aparelho danificado devido à oscilação no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
Consta nos autos que, no dia 23 de março de 2003, R.P.G.N. teve a placa de um aparelho de ultrassonografia queimada quando realizava exame em paciente. O médico solicitou, administrativamente, o ressarcimento do prejuízo, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não teria ocorrido a oscilação.
Por esse motivo, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais de R$ 14.682,96, valor referente ao conserto da máquina. Alegou que o problema foi ocasionado pela variação de energia na rede elétrica, conforme atestado por laudo pericial. Na contestação, a concessionária sustentou inexistência de falha no serviço.
Em janeiro de 2009, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Sobral, Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, determinou o pagamento da quantia, devidamente atualizada. A magistrada considerou que o dano ficou “plenamente comprovado”, conforme laudo elaborado por perito, além do depoimento de testemunhas.
Inconformada, a Coelce interpôs apelação (nº 0002175-07.2003.8.06.0167) no TJCE. Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (17/04), a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator. “Verifica-se que as provas colhidas durante toda a instrução processual foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre o dano e a atividade da ré, conforme se pode extrair da conclusão do laudo pericial acostado aos autos”, afirmou o desembargador Francisco José Martins Câmara.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 17 de abril de 2012 às 20:46 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Futebol, Justiça | 1 Comentário
“O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, decidiu, nesta terça-feira, que os estádios de futebol de Fortaleza terão plantão judiciário durante jogos decisivos. O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Krentel Ferreira Filho, será responsável pela designação dos magistrados para atuarem nos dias dos jogos.
A Procuradoria Geral de Justiça, vereadores do Município de Fortaleza e a Defensoria Pública estadual haviam solicitado a implantação de um Juizado Especial de Defesa do Torcedor com o objetivo de receber demandas de menor complexidade jurídica. A Federação Cearense de Futebol, por meio do presidente Mauro Carmélio, também fez pedido semelhante ao diretor do Fórum Clóvis Beviláqua. A criação do órgão teria como prioridade dar maior efetividade à lei federal nº 10.761/2003, facilitando o acesso à Justiça e combatendo a impunidade crescente nos estádios.
De acordo com o presidente do TJCE, “mesmo não sendo possível a implantação de Juizado específico em razão de limitação orçamentária, a disponibilização do plantão garante a prestação jurisdicional nos jogos de grande porte”. Na avaliação do juiz Krentel Ferreira Filho, “trata-se de mais uma medida de aperfeiçoamento no atendimento ao jurisdicionado implementada pela presidente do Tribunal de Justiça. A iniciava é importantíssima para levar maior segurança aos estádios de futebol em Fortaleza”, destacou.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 17 de abril de 2012 às 20:40 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça | 1 Comentário
O Tribunal de Justiça do Estado determinou, nesta terça-feira, a retomada das obras do Metrô de Sobral (Zona Norte). As obras estavam suspensas há 11 dias por decisão do juiz Hyldon Masters Cavalcante, que acatou ação civil pública contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e ao Município de Sobral, alegando que a construção degradaria o meio ambiente e violaria o Plano Diretor da cidade.
Com a decisão, o cronograma será retomado nesta quarta-feira.