
Eis aí o efeito Fortal principalmente: longas filas, durante esta segunda-feira, no setor de embarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Gente que aqui esteve para aproveitar a micareta de quatro dias, onde predominou o som da Bahia.
O setor hoteleiro comemora casa cheia, bem como o setor de serviços.
Nesse item, também houve contribuição do Halleluya, com caravanas de alguns Estados próximos.
(Foto – Paulo Moska)

Essa é do Blog do Plínio Bortolotti:
De um leitor, recebi o texto e as fotos, mostrando a verdadeira esculhambação que se torno as imediações da Praça de Portugal para a venda de abadás do Fortal.
Trânsito
Na época do Fortal o trânsito na região da praça Portugal fica bastante comprometido e complicado, haja vista a concentração desordenada de vendedores de abadás que transitam pelo meio da rua desafiando os veículos, fazendo das calçadas mostruários de suas mercadorias ao mesmo tempo em que se expõem aos perigos de transitar nas vias de rolamento, bem como de compradores, que estacionam/param os veículos da maneira que querem, sobre as calçadas, sob as placas de “proibido estacionar” e “proibido parar e estacionar”, não importando se é em fila dupla e nem mesmo se prejudica os pedestres e condutores que não tem nada a ver com o evento. Mototaxistas e taxistas também se aproveitam da farra para improvisar novas vagas de táxi.
Vista grossa
Isso ocorre devido à vista grossa feita pelas autoridades, evitando de forma proposital a fiscalização de transito naquela área no período dessa festa. Nos dias normais, os agentes da AMC perambulam por lá constantemente, aplicando multas e dispensando qualquer tipo de alerta verbal ou procedimento educativo: a meta é multar!
Desde terça-feira, 19/07/2011, que aciono a AMC, por meio do CIOPS (190), solicitando fiscalização da AMC nas imediações daquela praça, mas nada acontece. Os atendentes daquela central informam que já são dezenas de reclamações computadas desde o início da semana e que a AMC já foi por várias vezes notificada: “o procedimento é somente aguardar”.
Apesar de a Autarquia de Transito deste município alegar por várias vezes nos meios de comunicação que a sua competencia é “cuidar da circulação”, os agentes de trânsito não se fazem presentes naquela área durante a realização do fortal. Tal fato é apenas mais uma constatação de que Estado e Capital são, na verdade, duas facetas de um único ente.
Em anexo, algumas fotos que demonstram a conivencia do poder público com a situação acima exposta. Um verdadeiro absurdo.
[Ele também mandou o número do protoco da queixa que fez à AMC para comprovar a inoperância do órgão responsável por organizar o trânsito na cidade. Ou, melher dizendo, supostamente responsável pelo serviço.]
O leitor assina como: “Cidadão extremamente cansado de tanta impunidade e desigualdade na aplicação das leis deste país”.
VAMOS NÓS - Que tal absurdo não se repita no próximo Fortal. E que a AMC cumpra sua obrigação.
“Crianças e adolescentes de até 15 anos de idade só poderão entrar e permanecer no Fortal 2011 se estiverem acompanhados de representante legal ou responsável acompanhante. A determinação, por meio da Portaria nº 14/2001, é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Rita Emília Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes.
De acordo com a portaria, são considerados representantes legais pai, mãe, tutor ou guardião, enquanto os responsáveis acompanhantes são avós, irmãos ou tios, desde que comprovem, documentalmente, o parentesco. Crianças e adolescentes, assim como seus representantes ou responsáveis, deverão sempre portar documentos de identidade.
Esclarece, ainda, que o proprietário do estabelecimento e o promotor do evento devem manter à disposição dos órgãos fiscalizadores alvarás judiciais e documentos de identificação, com CPF ou CNPJ. É também dever deles garantir a segurança do público, bem como impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do local de realização da festa.
A magistrada determinou também que as informações sobre a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica aos menores devem constar “no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento”.
Segundo a juíza, o Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária devem ser comunicados caso os menores apresentem sinais de embriaguez ou de substâncias entorpecentes. Nesses casos, o atendimento médico deve ser providenciado de imediato.”
(Site do TJ-CE)
A Nova Schin lançará uma ação inédita no Fortal 2010, que começa nesta quinta-feira. É o “Abre Alas Nova Schin”, onde na dianteira dos trios elétricos virá uma comissão de frente formada por artistas circenses com pernas de pau, malabaris e muitos dançarinos.
A iniciativa da Nova Schin tem apoio do O POVO e integrfa as comemorações dos 19 anos do Fortal. O Camarote Botecão do Cervejão terá à frente Adriano Nogueira, colunista do O POVO, recebendo os vips.