Publicado: 6 de janeiro de 2011 às 12:27 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Defesa do Consumidor, Economia | 1 Comentário
“A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra doze proprietários de postos de combustíveis e suas respectivas redes na cidade de Caxias do Sul (RS). O grupo é acusado de formação de cartel. O processo foi instaurado a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público. As conversas interceptadas revelaram que os proprietários dos postos combinavam preços entre si e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.
Tal conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, pois, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.
Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Se condenados pelo CADE, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários multas de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.”
(Site da SDE)
VAMOS NÓS – Ainda bem que por aqui não existe esse tipo de cartel, não é mesmo?
Publicado: 9 de novembro de 2010 às 11:45 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Aviação, Brasil, Defesa do Consumidor | Sem Comentários
Do empresário Carlos Guálter, recebemos essa queixa:
Caro Eliomar de Lima,
A TAM agora cobra preço extra para quem quer sentar nas cadeiras das fileiras de emergência, que têm um espaço maior entre as poltronas. Chama-as de “ASSENTO DE CONFORTO”, o que comprova que as demais são de desconforto. Hoje, no voo JJ3390, São Paulo-Fortaleza, uma comissária fez com que os passageiros que nelas estavam sentados e não tivessem pago a tal “taxa extra”, delas saíssem e voltassem aos seus assentos de origem, pois somente no balcão do check-in tal pagamento poderia ser efetuado.
ABSURDO: OS “ASSENTOS DE CONFORTO” DEVEM VIAJAR VAZIOS, CASO NINGUÉM POR ELAS QUEIRAM PAGAR NO GUICHÊ DE CHECK-IN. É O JEITO TAM DE VOAR…
Publicado: 2 de novembro de 2010 às 4:04 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Defesa do Consumidor, Justiça | Sem Comentários
“A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, manteve a proibição da cobrança pelo fornecimento do diploma ou certificado de conclusão de curso. A decisão atende a Ação Civil Pública interposta, em 2007, pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor.
Na última sexta-feira, 29, foi publicada a decisão do TRF que julgou improcedente o recurso manejado pela Organização Educacional Evolutivo Ltda, mantendo-se a decisão da Juíza da 4ª Vara Federal que determinou a suspensão da cobrança pela expedição do diploma ou certificado de conclusão de curso, de sorte que a referida IES continua obrigada a se abster de promover a referida cobrança de seus alunos. Segue abaixo ementa da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
EMENTACONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OAB. LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR NO FEITO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. EXPEDIÇÃO DE 1ª VIA. TAXA DE EXPEDIÇÃO. COBRANÇA. ILEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.I – No caso dos autos, é inegável o interesse social a dar ensejo ao manejo da presente ação civil pública pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará, entidade de índole constitucional, conforme entendimento da Excelsa Corte, em que pese tratar-se de direito divisível, sendo possível a sua defesa em juízo pelos indivíduos interessados, a questão remete a uma das dimensões do direito à educação, que é o direito de, ao concluir um curso, obter o diploma respectivo sem qualquer restrição.II – A OAB tem legitimidade ad causam para postular no feito, uma vez que o art. 44 do Estatuto de Advocacia ampara a sua pretensão, ao qual passo a transcrever in verbis:”Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.III – Com relação ao pagamento de taxa ou quaisquer outros valores a título de contraprestação pelo serviço de expedição de 1ª via do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, entendo que não merece retoque a decisão do agravo de instrumento – fls. 111/116, que analisa de forma detida o tema, atribuindo a Universidade o ônus na expedição da 1ª via do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso.IV – A jurisprudência do TRF da 5.ª Região encontra-se pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, pois se cuida de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade escolar e não, de serviço extraordinário, passível de remuneração através de taxa escolar.V – Negar provimento ao agravo de instrumento.ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.Recife, 19 de outubro de 2010.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator
LEGITIMIDADE
Além de manter a decisão da Juíza da 4ª Vara, o Tribunal também reconheceu a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para propor Ação Civil Pública. Do ponto de vista institucional, reside no fato de que alguns juízes e tribunais têm negado legitimidade a OAB propor ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores.
(Com TRF -5ª Região/Assessoria da OAB/CE)
Publicado: 14 de setembro de 2010 às 7:17 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Defesa do Consumidor, Economia | 2 Comentários
“O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da procuradora geral de Justiça, Socorro França, empossará nesta quarta-feira, às 9 horas, em sessão solene, no Espaço Cultura da PGJ, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele no cargo de secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). Após a solenidade, Vanja Fontenele concederá uma entrevista coletiva sobre os 20 anos de efetivação do Código de Defesa do Consumidor, as novas metas e políticas institucionais a serem implementadas ao Órgão de fiscalização e defesa do consumidor.
Na ocasião, também será apresentada a publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Ceará, oriundo do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), e seus efeitos. O Cadastro é o meio adequado para a divulgação sobre o comportamento dos fornecedores no mercado de consumo, sendo de fundamental importância para a boa escolha dos prestadores de serviço e comerciantes de produtos por parte dos consumidores.
SERVIÇO
* O Decon já disponibilizou à população o e-mail: denuncia.decon@mp.ce.gov.br e o telefone: 3452.4505 para o encaminhamento de denúncias para fiscalização em estabelecimentos que estejam atuando irregularmente.”
(Com site do MPE-CE)
Publicado: 13 de setembro de 2010 às 13:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Cidadania, Defesa do Consumidor | Sem Comentários
“Já se passaram duas décadas desde a aprovação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. De lá para cá, segundo organizações especializadas, o país avançou bastante, mas ainda é preciso melhorar. No Orçamento Geral da União, por exemplo, é possível verificar um crescimento progressivo nos recursos destinados ao Programa de Defesa do Consumidor. Embora em 2005 o programa tenha desembolsado apenas R$ 1,9 milhão do total de R$ 5 milhões previstos no orçamento, em 2010, até o último dia 04, quase R$ 8 milhões já foram gastos, de um total previsto de R$ 17,9 milhões.
Um dos principais objetivos do programa é aprimorar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – uma rede que compartilha experiências e instrumentos de proteção ao consumidor. Por meio dele, o Ministério da Justiça apóia a municipalização dos Procons na capacitação de técnicos de defesa do consumidor, na elaboração de material de informação, dentre outras ações.
De acordo com Leandro Lucheses, da Coordenação Orçamentária, Administrativa e Financeira da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a principal razão para o aumento nos recursos previstos e gastos do Programa de Defesa do Consumidor decorre da concessão de maiores limites orçamentários para o projeto de Proteção de Direitos Difusos. Na realidade, esta é a ação responsável por 73% do total gasto pelo programa neste ano. O objetivo é apoiar iniciativas públicas e privadas de proteção dos chamados direitos difusos, como meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor e defesa da concorrência.”
(Contas Abertas)
Publicado: 9 de julho de 2010 às 14:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Aeroporto, Defesa do Consumidor, Justiça | Sem Comentários
“A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5.946,00 para a passageira G.P.Z.A., sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 946,00 referentes aos danos materiais. A decisão foi do titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, publicada no último dia 1º, no Diário da Justiça Eletrônico.
Ao desembarcar no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, G.P.Z.A. sentiu falta da mala que havia sido despachada e, imediatamente, comunicou o fato a um agente da TAM. A bagagem foi restituída dois dias depois, mas a passageira constatou que uma máquina fotográfica digital, um cartão de memória e quatro pilhas recarregáveis haviam “desaparecido”.
G.P.Z.A., então, requereu, junto à Justiça, indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, e mais R$ 916,00 (valor da máquina digital na época) pelos danos materiais sofridos.”
(Site do TJ-CE)
Publicado: 9 de julho de 2010 às 11:28 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Defesa do Consumidor | Sem Comentários
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do secretario-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-Decon (Procon Estadual), o promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, interditou sete revendas de gás de cozinha, quatro em Tururu e três em Itapipoca. As empresas autuadas funcionavam desobedecendo as mínimas condições de segurança.
De acordo com blitze do Decon, não haviam extintores de incêndio e placas de advertência, com a agravante em relação a primeira – PEDRO BATISTA FILHO (TURURU GÁS)– uma vez que autorizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Os botijões P13 foram apreendidos de forma cautelar, visando a segurança dos consumidores e as empresa interditadas até a regularização.
Eis a lista das revendas clandestinas:
* TURURU
PEDRO BATISTA FILHO (TURURU GÁS)
ANTÔNIA BARBOSA DE ARAÚJO ME (MERCANTIL J BASTOS)
ANTÔNIA PATRÍCIO LIMA ME (SEBASTIÃO PATRÍCIO)
ANTÔNIO SALES SARAIVA ME (MERCADINHO S. ANTÔNIO)
* ITAPIPOCA
DAIANE KESLEY ARAÚJO DE OLIVEIRA (MERCANTÃO)
ADELMAR CASTRO DOS SANTOS ME (BARATEIRO)
MARIA TELES TEIXEIRA ME (MARIA TELES)
O Decon praticamente eliminou a clandestinidade no setor, conforme reconhecido pelo presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP – SINDIGÁS, Sérgio Bandeira de Mello, por ocasião do Fórum Mundial de Gás LP realizado recentemente no Rio de Janeiro.
(Site do MP-CE)
Publicado: 9 de julho de 2010 às 9:50 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Defesa do Consumidor, OAB | Sem Comentários
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará está iniciando nesta sexta-feira, no Norte Shopping de Maracanaú (Região Metropolitana de Fortaleza), o Projeto “CDC nos Shoppings”. Durante todo o dia, os advogados da CDC realizarão, em um stand da OAB montado na praça de alimentação do shopping, uma série de atendimentos.
Ess atividade faz parte das comemorações dos 20 anos de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, uma das legislações mais avançadas nas relações de consumo. À frente das ações o presidente da Comissão, Eginardo Rolim.
Publicado: 4 de junho de 2010 às 15:59 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidades, Defesa do Consumidor, Saúde | Sem Comentários
O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon)interditaram, nesta quarta-feira, 15 farmácias no interior do Estado. Foram autuados seis estabelecimentos em Monsenhor Tabosa, seis em Quiterianópolis e três em Novo Oriente.
De acordo com o Decon, todos os municípios do Ceará serão visitados e fiscalizados pelo Ministério Público, que vem desenvolvendo ações de combate a farmácias clandestinas existentes no Estado.
A multa aplicada a estes infratores pode variar de R$ 485,14 a R$ 7.267.100,00, segundo informações do Decon. Além disso, os medicamentos comercializados serão apreendidos e os infratores podem ser detidos pelo período de seis meses a dois anos.
Veja a lista dos estabelecimentos autuados
Monsenhor Tabosa: Sigma Life Comércio Varejista PE Medicamentos (Drogaria São Paulo), Ralph Nunes Rodrigues (Drogaria Sampaio), Valderi Camelo da Silva (Farmácia Christus), Francisco Sampaio Rodrigues (Drogaria Sampaio), Cleomar das Dores T. A. de Souza (Farmácia e Drogaria Santos) e Cleomar das Dores Teixeira Alves de Souza (Farmácia Christus).
Quiterionópolis: J A Comercial de Medicamentos Ltda (Farmácia Estrela), E C de Lacerda ME (Farmácia Comercial), Antônio Jairo Pereira de Souza ME (Farmácia Gaste Menos), Farmácia Santa Clara, F T Cordeiro de Araújo (Farma Santa) e
R Nonato de Almeida (Farmácia Divino Espírito Santo)
Novo Oriente: José Moura Loiola (Drogaria Santa Maria), Lucilane Marinho de Moura ME (Farmácia Ita 70) e ITA Comércio de Medicamentos Ltda – ME (Drogaria Ita).
(Site do MP-CE)
Publicado: 4 de junho de 2010 às 15:26 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Defesa do Consumidor, Planos de Saúde | Sem Comentários
“Na próxima segunda-feira (7) entram em vigor as novas regras para os planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a mudança, as operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades.
A nova listagem beneficiará 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Segundo ANS, as mudanças não terão grande peso nos custos, mas essa elevação pode ser repassada principalmente no caso dos contratos de grupos.
Entre os novos procedimentos estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea por parentes ou banco de medula, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como colocação de coroas e blocos dentários, e o exame de imagem para identificação de câncer em estágio inicial e avançado, o PET-SCAN oncológico. Esse procedimento, que pode facilitar diagnósticos, é considerado caro pelos planos de saúde.
A ANS decidiu ainda ampliar o número mínimo de consultas para determinadas especialidades. As consultas com fonoaudiólogo passam de seis para até 24 vezes por ano, enquanto os nutricionistas, que só podiam ser consultados seis vezes, poderão ver os pacientes em 12 consultas. Terapias com psicólogos sobem de 12 até 40 consultas por ano, desde que sejam indicadas por um psiquiatra.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa os planos de saúde, informou que as novas regras irão gerar custos adicionais e que os primeiros a sentir devem ser os novos clientes.”
(Agêcnia Brasil)
Publicado: 26 de maio de 2010 às 11:45 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Cidadania, Defesa do Consumidor | 1 Comentário
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) prossegue a fiscalização que trata do cumprimento, por parte do comércio, do Decreto de Precificação (nº 5.903/2006). Nessa ação, cinco empresas foram autuadas. O principal motivo da autuação foi a exposição de produtos nas vitrines sem os respectivos preços ou com etiqueta sem sua face principal voltada para o consumidor.
Os infratores têm 10 dias para apresentar defesa. A multa para quem desrespeita o decreto varia de R$ 485,14 a R$ 7.277.100,00 e o recurso deve ser dado entrada na Junta Recursal do DECON – JURDECON. Eis a relação de lojas com data de autuação:
18/05/10 MARIA ARACILDA LIMA BEZERRA EPP. Nome fantasia: MARZUCA. Rua Osvaldo Cruz, 2500 – DIONÍSIO TORRES, 484.
18/05/10 BONELEKA COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA. Nome fantasia: BONELEKA. Rua Osvaldo Cruz, 2503 – ALDEOTA, 485.
18/05/10 ANDRÉA DE ALMEIDA FERREIRA – ME. Nome fantasia: SOUL. Rua Osvaldo Cruz, 2544 – DIONÍSIO TORRES, 486.
18/05/10 VERA L A DE CARVALHO -ME. Rua Osvaldo Cruz, 2595 – ALDEOTA, 487.
18/05/10 TAMARINO COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA-EPP. Nome fantasia: TAMARINO. Rua Osvaldo Cruz, 2585 DIONÍSIO TORRES, 488.
20/05/10 TURQUESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Nome fantasia: SNIGG. Rua Leonardo Mota, 2585 ALDEOTA, 489.
24/05/10 JANJA & JANJA COMÉRCIO. Nome fantasia: AZUL ANIL. Rua Eduardo Garcia, 213 sala 02 ALDEOTA, 492.
24/05/10 VEREMUNDO BESSA NETO, Nome fantasia: VENETO MODA MASCULINA. Rua Eduardo Garcia, 213 – ALDEOTA, 493.
24/05/10 BRUNA TEIXEIRA GUEDES. Nome fantasia: MOÇA BONITA. Rua Desembargador Leite Albuquerque, 832/ LJ853A – ALDEOTA, 494.
24/05/10 JANNEIDE FERREIRA DE MACÊDO ME. Nome fantasia: MUNDO DE PANDORA. Rua Leonardo Mota, 1360 A/ALDEOTA, 495.
24/05/10 AURINHA ALVES DA SILVA MODA FEMININA LTDA. Nome fantasia: MARIA FLOR. Rua Desembargador Leite Albuquerque, 838 – ALDEOTA, 496.
25/05/10 IRACEMA CONFECÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Nome fantasia: IRACEMA MODAS, Av Monsenhor Tabosa, 23- CENTRO, 497.
25/05/10 DANIELA COIMBRA CORREA, Nome fantasia: MODA.COM. Av Monsenhor Tabosa, 287 – CENTRO, 498.
25/05/10 ZIGNUM INDÚSTRIA DE MODAS LTDA. Nome fantasia:ZIGNUM, Av Monsenhor Tabosa, 393 – CENTRO, 499.
25/05/10 INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA, Nome Fantasia: NINA. Av Monsenhor Tabosa, 422 – CENTRO, 500.
(Site do MP-CE)
Publicado: 14 de abril de 2010 às 18:21 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Cidades, Cinema, Defesa do Consumidor | Sem Comentários
Leitor telefonou para o Blog, neste fim de tarde de quarta-feira, para fazer uma reclamação contra a Sala 6 do Cinema do Grupo Luiz Severiano Ribeiro, que opera no North Shopping.
Por ocasião da sessão das 14h40min do filme “Lembraças”, vários problemas técnicos foram registrados. Inicialmente, o projetor apresentou pane. Depois, o filme apareceu em meia tela. Houve reclalmação contra a tela que depois ficou muito escura, sem falar no áudio pipocando. Não houve jeito a película seguiu com problemas.
Houve muito protesto, mas nada de devolução do dinheiro. Nem a gerência apareceu para dar explicações.
DETALHE - Nesta quarta-feira, o ingresso custa R$ 8,00, que acho caro. E é promoção.
Publicado: 23 de janeiro de 2010 às 13:00 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Brasil, Defesa do Consumidor, Economia | Sem Comentários

“Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.
A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.
“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele ?foge? do oficial de justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP)
O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.
“Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar, e com isso a oferta sobe”, avalia o diretor do Secovi-SP.
Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na Justiça caso atrase o pagamento.
A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.
“Depois do primeiro atraso, o inquilino fica na mão do dono”, afirma Cerveira Filho. “O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado.”
(Agência Estado)
Publicado: 3 de dezembro de 2009 às 11:11 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Defesa do Consumidor, Saúde | Sem Comentários
Entidades do Sistema “S” no Estado (Senai, Senac, Sebrae, Sesc e Sesi) lançarão, na próxima sergunda-feira, às 16 horas, no Senai Certrem (Bairro Vicente Pinzon), o programa Alimentos Seguros – Consumidor. A iniciativa tem por objetivo orientar a população a comprar, transportar, preparar, reaproveitar e consumir alimentos de maneira segura. Ou seja, mais um esforço para minimizar risco de doenças alimentares.
Em locais como supermercados, por exemplo, atuarão agentes desse programa divulgando dicas de consumo e cuidados com a saúde, dando direito a distibuir cartilhas educativas. na prática, tudo começa na terça-feira.
Publicado: 30 de outubro de 2009 às 17:08 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Defesa do Consumidor, Economia | 2 Comentários
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou multas às operadoras Claro, Vivo e Oi que somam R$ 4,59 milhões. As empresas foram punidas por terem descumprido metas de qualidade na prestação dos serviços de telefonia celular e no atendimento ao cliente. Os atos com as decisões da Anatel de multar as operadoras foram publicados nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União.
A Claro recebeu a maior multa, de R$ 2,67 milhões, em um processo aberto em 2007, referente à operação em todo o País. A Vivo foi multada em R$ 1,31 milhão por problemas detectados em 2005 e 2006 na prestadora de Minas Gerais.
A Oi, por sua vez, recebeu multa de R$ 612 mil por três processos abertos em 2005, 2006 e 2007. A fiscalização da Anatel encontrou problemas nas redes e no atendimento ao cliente nas regiões Norte e Centro-Oeste, incluindo parte da área atendida pela Brasil Telecom, que foi comprada pela Oi no ano passado.”
(Agência Estado)
Publicado: 30 de outubro de 2009 às 11:45 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Defesa do Consumidor | Sem Comentários
Consumidor endividado poderá ser incluído em um cadastro de proteção ao crédito como Serasa e SPC sem ter a notificação feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.
Os ministros do órgão aprovaram nesta semana a súmula com o seguinte texto: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça.
* Do Jornal Agora e Folha Leia mais.