Concessionária Dole é condenada a pagar R$ 8 mil por demora em conserto

“A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a concessionária Dole Equipamentos Ltda. a pagar R$ 8 mil à P.A.N.A.. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara. De acordo com os autos, P.A.N.A. comprou um automóvel em abril de 2000. O veículo, logo depois, apresentou ruídos, de modo que a cliente precisou ir à concessionária várias vezes. Alegando demora na prestação do serviço, ingressou com ação na Justiça. Sustentou ainda ter passado por contrangimentos ao ouvir comentários desrespeitosos dos mecânicos.

Em fevereiro de 2005, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação (nº 0504855-23.2000.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que houve a devida reparação no veículo e que a condenação foi “exorbitante”.

A 7ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o relator afirmou ter ficado evidente o transtorno sofrido pela cliente. Para o desembargador Francisco Câmara, os autos provam que a cliente investiu tempo e dinheiro para consertar o veiculo e que a empresa, ao constatar sempre o mesmo ruído, nunca conseguiu resolver o problema. A decisão foi proferida na última terça-feira.”

(Site do TJ-CE)

Anvisa alerta: Farmácias continuam vendendo emagrecedores proibidos

“Os remédios para emagrecer à base de anfepramona, femproporex e mazindol, os chamados anfetamínicos, estão, a partir de hoje (9), com a venda proibida, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em outubro no Diário Oficial da União. Apesar de dois meses de prazo dado pela agência para a retirada dos produtos das prateleiras, algumas farmácias e drogarias continuam com os medicamentos no estoque para a venda.

A reportagem da Agência Brasil visitou sete drogarias de redes diferentes em Brasília e, em todas, foram encontrados remédios com algumas das substâncias proibidas. Apenas em uma farmácia, o funcionário informou que não tinha medicamentos com anfepramona, recolhidos por decisão decisão da Anvisa. Em outro estabelecimento, a funcionária declarou que só venderia os remédios com apresentação de receita médica.

A Anvisa decidiu retirar os medicamentos do mercado em função do risco à saúde dos pacientes. Eles podem causar problemas cardíacos e alterações no sistema nervoso central. A farmácia ou drogaria que descumprir a norma pode sofrer penalidade que vai da advertência à interdição do estabelecimento.

De acordo com a Anvisa, a fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade dos órgãos estaduais de vigilância sanitária. Caso a agência reguladora receba muitas denúncias sobre o descumprimento da medida, a Anvisa poderá desencadear uma operação para combater a ilegalidade. A agência também proibiu a fabricação e a prescrição médica dos anfetamínicos.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não se manifestou sobre o assunto.

O banimento desses inibidores de apetite provocou críticas da sociedade médica e dividiu opiniões entre os consumidores. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os anfetamínicos auxiliam no controle da obesidade e, sem eles, as possibilidades de tratamento ficam reduzidas para quem precisa perder peso.

No caso da sibutramina, o uso continua foi liberado com restrições. Os pacientes e médicos terão de assinar um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado junto com a receita médica na hora da compra do medicamento. Os médicos são obrigados a notificar à Anvisa casos de reação adversa e os laboratórios têm que apresentar um plano com orientações sobre como lidar com pacientes com efeitos colaterais graves.

A receita médica vale por 30 dias. Desde o ano passado, é obrigatória a venda da sibutramina com a apresentação da receita de cor azul (numerada) e as embalagens de tarja preta. A Anvisa decidiu manter o uso do remédio no país, pois há comprovações científicas de que a sibutramina contribui para a perda de pelo menos 2 quilos de massa corporal em um prazo de quatro semanas. O tratamento com sibutramina é indicado para pessoas obesas que tenham Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou acima de 30 e não sofram de problemas cardíacos, com prazo máximo de dois anos.”

(Agência Brasil)

McDonald’s é multado em R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos

“A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald’s, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald’s. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

O McDonald’s ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “ respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota.”

(Agência Brasil)

Decon do Ceará tem novo titular

A procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, empossou, na manhã desta sexta-feira, a promotora de Justiça Nádia Costa Maia no cargo de Secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). O ato ocorreu durante a posse dos novos procuradores de Justiça, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça.

Logo após a assinatura do Termo de Posse e exercício no cargo, a procuradora Geral de Justiça, Socorro França, declarou ter plena confiança e certeza de que a promotora de Justiça, Nádia Costa Maia, continuará o trabalho “eficiente dos brilhantes secretários executivos que a antecederam”.

Procon da Assembleia questiona na Justiça serviço de telefonia móvel

Coordenadores do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), da Assembléia Legislativa, terão audiência, nesta segunda-feira, na Justiça. Segundo a assessoria de imprena da Casa, estará em pauta “a péssima qualidade” do serviço prestado por operadoras da telefonia móvel no Ceará.

Esse tipo de serviço vem liderando as queixas junto a esse organismo do LegislativoEstadual.

Os deputados estaduais também têm cobrado em plenário investimentos no setor. No Interior cearense, por exmeplo, o serviço de telefonia tem provocado muitos prejuízos para consumidores.

Procon vai reajustar em 94% suas multas

“Empresas que não respeitam o Código de Defesa do Consumidor sentirão no bolso o peso do desrespeito aos consumidores. Está previsto para setembro deste ano a ampliação do valor das multas aplicadas nos processos administrativos pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza). Os aumentos chegam próximos a 100% e visam desestimular a prática de mau atendimento ou serviço pelos diversos segmentos comerciais de Fortaleza.
Segundo Airton Melo, coordenador da Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamento do Procon Fortaleza, a multa mínima aplicada pelo órgão passará dos atuais R$ 212,89 para R$ 424,00 (acréscimo de 90%) e a máxima sairá de R$ 3,6 milhões podendo chegar a R$ 7 milhões (alta de 94.4%).
As multas são calculadas de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade (leve, grave e gravíssima) e a condição econômica da empresa autuada na época da infração (microempresa-ME e empresário individual, empresa de pequeno porte-EPP e empresa de grande porte e demais empresas).
Fiscalização
A partir de janeiro deste ano, o Procon Fortaleza, que só possuía dois fiscais, passou a contar com 14 agentes. Em 2010 o órgão realizava apenas ações de prevenção e educação. Com a chegada dos novos fiscais, o número de autos de infração atingiu 311 e o de constatações (investigação preliminar que pode ou não gerar multa) ficou em 154. “Esses processos estão sendo julgados agora, mas até o momento apenas 126 tiveram multas aplicadas”, diz Airton Melo. Nenhuma, no entanto, recebeu a pena máxima, somente as penas educativas, dentro dos patamares mínimos.
As visitas do Procon chegam a uma média de 30 por dia. Delas pode resultar um relatório de que o estabelecimento está regularizado ou se algo precisa ser ajustado, quando é dado um prazo para regularização. “Se a questão for significativa, o estabelecimento é autuado”, diz Melo.
O Procon Fortaleza está intensificando a fiscalização na cidade, mas não há previsão de nova expansão da equipe de fiscais. Os agentes do Procon estão atuando na região do Centro e nas grandes zonas comerciais de Fortaleza como Montese, Aldeota e Bezerra de Menezes. “Mas há um planejamento para alcançarmos outras áreas da cidade como Cidade dos Funcionários, grande Antônio Bezerra, Maraponga, grande Parangaba, Messejana e Mucuripe”, afirma o coordenador do Procon.
O consumidor lesado pode fazer sua denúncia na sede do Procon Fortaleza (rua Major Facundo, 869, Centro) ou pelo telefone 151, inclusive denúncia anônima. Outra unidade do Procon funciona na Assembleia Legislativa do Ceará (av. Desembargador Moreira, nº 2.807) e uma unidade do Procon Estadual (Decon) à rua Barão de Aratanha, nº 100 (Centro).”

(O POVO)

Campanha vai alertar consumidor sobre riscos do uso de sal em excesso

“O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) lançam nesta terça-feira, em Brasília, a campanha “Menos Sal. Sua Saúde Agradece!”. A proposta é conscientizar o consumidor sobre os problemas que o uso do sal em excesso pode causar à saúde.

Segundo a Anvisa, estimativas indicam que a população brasileira consome cerca de 12 gramas de sal por dia, mais do que o dobro recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é até 5 gramas diárias.

A campanha será lançada à tarde, durante a cerimônia oficial de abertura da 30ª Exposição e Encontro Centro-Oeste de Supermercados (ExpoEcos). A iniciativa começará com um projeto piloto nos supermercados de Brasília e de todo o Distrito Federal. Depois, deve ser estendida às demais unidades federativas.”

(Agência Brasil)

NET Sul é condenada por danos morais coletivos

“Por práticas comerciais abusivas, oferta enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outras condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 15ª Vara Cível de Porto Alegre condenou a NET Sul em R$ 500 mil, por danos morais coletivos. A sentença, assinada pelo juiz Giovanni Conti, também determinou à empresa indenizar por danos morais e materiais os consumidores lesados, inclusive devolvendo valores pagos desnecessariamente, bem como a obrigou a tomar uma série de medidas, em “homenagem aos princípios da informação e da boa-fé contratual”. A decisão é do dia 11 de julho. Cabe recurso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra a NET Sul Comunicações em função dos vários inquéritos civis instaurados na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em Porto Alegre. A empresa oferece pacotes de TV por assinatura, internet banda larga e telefone.

Entre as irregularidades e condutas violadoras dos direitos dos consumidores apontadas para embasar a ação, o MP listou: vício de qualidade e negativa de desconto proporcional no preço de serviço não prestado; prática comercial abusiva no lançamento de promoções, sem a adoção de medidas voltadas ao efetivo atendimento da demanda; e a alteração unilateral dos contratos e de cobrança pela contratação dos programas e canais individuais “por ponto”, na prestação dos serviços de televisão por assinatura.

O juiz Giovanni Conti, analisando o mérito da Ação Civil Pública, disse que vários diplomas legais, aplicados em conjunto, traçam o mapa conjunto pelo qual se deve vislumbrar a questão jurídica. Citou: “É imprescindível que se afirme a aplicação da Constituição Federal de 1988, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e, subsidiariamente, dos instrumentos do Código de Processo Civil”.

Segundo Conti, a Constituição Federal traçou o alicerce do sistema protetivo ao consumidor, considerado tanto em sua forma individual como coletiva. Por isso, em seu artigo 170, inciso V, considerou a relação jurídica de consumo protegida com um dos princípios básicos da ordem econômica, elemento estrutural fundante de todas as normas e de toda a relação de consumo.

Conforme o juiz, tomando apenas por base a Lei 8.078/90, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor. “A vulnerabilidade está sempre presente na relação de consumo, como elemento básico e não se confunde com a hipossuficiência (outra questão jurídica).”

Segundo ele, a vulnerabilidade é o princípio pelo qual o sistema jurídico positivado brasileiro reconhece a qualidade daquele, ou daqueles sujeitos, que venham a ser ofendidos ou feridos, na sua incolumidade física ou psíquica, bem como no âmbito econômico, por parte do sujeito mais potente da mesma relação. “O consumidor considerado em sua forma individual ou metaindividual (direitos individuais homogêneos, coletivo strito sensu e difusos) é o vulnerável desta relação jurídica, a parte mais fraca”, complementou o juiz em sua sentença.

Após tecer considerações sobre os vários inquéritos civis em que a empresa aparece como ré, o juiz entendeu que a NET Sul violou disposições do Código de Defesa do Consumidor, praticou atos abusivos, oferta enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outras condutas. “Por isso, é de fundamental importância o acolhimento do pedido (…), devendo a demandada reparar os danos causados por sua conduta.”

Assim, o juiz Giovanni Conti decidiu:
a) condenar a empresa  ao pagamento do dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, com juros e correção. O valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
b) condenar a empresa ao pagamento dos danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do evento. Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
c) condenar a empresa à repetição do indébito (devolução dos valores), na forma simples, ante a previsão contratual das cobranças — cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
d) condenar a empresa a cumprir obrigações de fazer determinadas no item 4 e subitens do julgado, sob pena de multa.

A sentença também obriga a NET Sul a dar publicidade da condenação nos dois principais jornais do Rio Grande do Sul, Correio do Povo e Zero Hora, ambos com sede na capital, com a seguinte mensagem: ” juízo da 15ª Vara Cível, acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, condenou a NET Sul Comunicações Ltda, nos seguintes termos…”.

(Consultor Jurídico)

Anatel promete fiscalizar cobranças indevidas de chamadas por parte de operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está preparando uma operação nacional de fiscalização das teles fixas com o objetivo de detectar possíveis abusos na cobrança das chamadas.

A Folha apurou que esse resultado e o volume crescente de reclamações de consumidores por cobranças indevidas levou a agência a propor uma ofensiva.

OUTRO LADO

Consultada, a Oi afirmou que não iria comentar os resultados da diligência na BrT por se tratar de uma investigação preliminar sob sigilo.”

(Folha.com)

FioCruz – Aumento número de brasileiros intoxicados por excesso de remédios

“O remédio é indicado para curar doenças, mas o excesso, o uso inadequado e o erro na prescrição trazem para ele a responsabilidade por causar doenças. Na última década, o triplo comportamento de risco descrito acima foi repetido exaustivamente pelos brasileiros consumidores de medicamentos.

Segundo monitoramento feito pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), isso fez com que 307.653 atendimentos por intoxicações medicamentosas fossem acumuladas no período, uma média é sete notificações a cada duas horas. Usuários intoxicados por medicamentos apresentam sinais que vão desde coceira, vômito e tontura até convulsão e morte.

O balanço é feito anualmente pelo Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), entidade da FioCruz que reúne dados de todos os centros de toxicologia do País. O último, referente ao ano de 2009, foi publicado este mês. Como os registros on line são feitos desde 1999, foi possível ter um panorama dos últimos dez anos.Sem exceção, as medicações sempre lideraram a lista de causas de reações tóxicas notificadas, superando agrotóxicos, venenos para rato, as picadas de animais peçonhentos, produtos de limpeza e os cosméticos.”

(Portal iG)

Planos de saúde lideram ranking das queixas pelo 11º ano

“Pelo 11º ano consecutivo, o setor de planos de saúde ficou em primeiro lugar no ranking anual de atendimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), divulgado ontem.

O balanço do Idec de 2010 contabilizou 11.353 atendimentos a seus associados, sendo 5.019 referentes a orientações de consumo e 6.334 informações a respeito de ações judiciais. As reclamações relacionadas aos planos representaram 14,5% do total.

A novidade no ranking deste ano é que os produtos eletroeletrônicos, incluindo, entre outros celulares e eletrodomésticos, ficaram em segundo lugar, ultrapassando o setor financeiro e de telecomunicações, com 14,3% do total. O balanço do Idec é uma amostra nacional que indica os assuntos prioritários entre os problemas enfrentados pelos consumidores.”

(Folhapress)

Novo titular do Decon toma posse

O Ministério Público Estadual ganhou, nesta quinta-feira, o promotor de justiça Francisco Gomes Câmara como o novo secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). O ato de posse ocorreu no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, sob o comando da procuradora-geral de Justiça do Estado Socorro França.

Em seu discurso de posse, Gomes Câmara declarou assumir a coordenação do DECON esperando fazer um trabalho conjunto com os colegas do órgão consumerista e demais promotores de Justiça de todas as comarcas do Ceará. Ele se disse “honrado pelo convite da procuradora-geral, lembrando ter sido aluno dela.

Gomes Câmara entrou no lugar da procuradora de Justiça Vanja Fontenele Pontes, que foi eleita para o cargo de conselheira do Conselho Superior do Ministério Público e, por isso, teve de se exonerar da Secretária Executiva do DECON.

Queixa contra a Brastemp mostra força das redes sociais

Imagem de Amostra do You Tube 

“O site You Tube e as redes sociais – como o Facebook, Twitter e Orkut , se transformaram em uma arma poderosa para os consumidores e hoje são uma séria ameaça à reputação das empresas instaladas no Brasil, um dos países com mais adeptos de internet do mundo. A rapidez com que um vídeo postado há duas semanas por um cliente revoltado com Brastemp se disseminou pela internet ( veja vídeo) mostra que esses novos canais de comunicação já são capazes de proteger mais os direitos dos consumidores do que o Código de Defesa do Consumidor e o Procon (Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor) e são mais eficientes do que qualquer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dos fornecedores.

A queixa contra a Brastemp feita por Oswaldo Oboreli, que ficou mais de 90 dias sem conseguir com que a empresa consertasse sua geladeira, ganhou tamanha audiência em tão poucos dias na internet que forçou a fabricante a se desculpar publicamente pelo defeito, pelo mau atendimento e a trocar o refrigerador prontamente.

Diante da repercussão, o próprio diretor de serviços e qualidade da Whirlpool, a dona da marca, Fabio Armaganijan, ligou para Oboreli para atender às suas reclamações. Só no You Tube, o vídeo ”Não é umacontra a Brastemp”, feito por Oboreli, registra mais de 170 mil acessos.

No Twitter, a queixa contra a Brastemp chegou a figurar entre os assuntos mais comentados no mundo, o que chamou a atenção do professor da Escola Superior de Marketing do Rio De janeiro, Bruno Chamma. Durante um curso específico sobre mídias sociais, Chamma dedicou uma aula ao caso. “Esse é um exemplo do poder das redes sociais e de gestão de crise de comunicação”, afirma o professor, para quem as empresas terão de melhorar o processo de atendimento ao consumidor.

Chamma salienta que soube do vídeo pela internet, pelo site da Brainstorm9, especializado em marketing, e que suas conversas com Oboreli ocorreram pelo Facebook, o que demonstra por si só as mudanças dos canais de comunicação.

Boca a boca

A repercussão surpreendeu até mesmo Oboreli, funcionário público de 58 anos e morador de Santana do Paranáiba. “Recebi mensagens de apoio no Facebook até mesmo de brasileiros que vivem nos Estados Unidos”, afirma.

Após perder a paciência, sensação já vivenciada por qualquer consumidor, Osboreli decidiu arrastar a geladeira até a frente de sua casa e colocar um cartaz acusando a Brastemp. Só para o SAC da empresa, ele já havia feito mais de 10 ligações, todas sem resultados. “Pedi para que a minha filha gravasse o vídeo e coloquei no You Tube”, conta Oboreli, que possuía na época uma conta Twitter com 16 seguidores. Esse número saltou para 3 mil de uma hora para outra. 

Hoje, além de trocar sua geladeira por uma nova, Oboreli negocia uma indenização da Brastemp por danos materiais e pelo constrangimento. Por mais de 90 dias, explica, sua família precisou comer fora de casa.”

(iG)

Procon Fortaleza ganha mais 14 fiscais

Deu no site da Prefeitura de Fortaleza:

A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) ganhou mais 14 novos fiscais. Agora, ações de fiscalização do cumprimento de leis como a meia entrada, por exemplo, serão intensificadas. Segundo a coordenadora de Fiscalização, Auxiliadora Garcia, a partir de agora, os novos profissionais estarão atuando de forma permanente nos diversos segmentos comerciais de Fortaleza, verificando o cumprimento de toda a legislação consumerista. Irregularidades na venda por meio do cartão de crédito e na precificação de produtos têm sido das mais constatadas. “O vencimento do prazo de validade dos produtos também tem sido alvo de observação, não somente com relação aos alimentos, mas em todos os produtos perecíveis”, esclareceu a coordenadora. O consumidor que se sentir prejudicado pode fazer sua denúncia na sede do Procon Fortaleza (Rua Major Facundo, 869, Centro), no site www.fortaleza.ce.gov.br/procon ou pelo telefone 151, que recebe também denúncias anônimas.

PERGUNTINHA – Havia quantos fiscais?

Fiscais do IPEM visitam livrarias e conferem material escolar

Essa informação é do site da Prefeitura de Fortaleza:

Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) estão visitando livrarias, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializam material escolar. Trata-se da Operação Escolar 2011, que objetiva garantir os direitos do consumidor, evitando que ele compre material impróprio para o uso nas escolas. A operação foi iniciada esta semana e prosseguirá até o dia 15, com três equipes, cada uma composta de duas pessoas. Os fiscais percorrem os locais coletando produtos fora dos padrões legais. Os objetos são encaminhados ao Ipem (Av. Luciano Carneiro, 1320, Vila União), onde são analisados. Todo o material com irregularidades será destruído e os fabricantes autuados.

MJ instaura processo contra postos de combustível por formação de cartel

“A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra doze proprietários de postos de combustíveis e suas respectivas redes na cidade de Caxias do Sul (RS). O grupo é acusado de formação de cartel. O processo foi instaurado a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público. As conversas interceptadas revelaram que os proprietários dos postos combinavam preços entre si e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.

Tal conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, pois, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.

Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Se condenados pelo CADE, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários multas de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.”

(Site da SDE)

VAMOS NÓS – Ainda bem que por aqui não existe esse tipo de cartel, não é mesmo?

TAM cobra extra por “assento de conforto”

Do empresário Carlos Guálter, recebemos essa queixa:

Caro Eliomar de Lima,

A TAM agora cobra preço extra para quem quer sentar nas cadeiras das fileiras de emergência, que têm um espaço maior entre as poltronas. Chama-as de “ASSENTO DE CONFORTO”, o que comprova que as demais são de desconforto. Hoje, no voo JJ3390, São Paulo-Fortaleza, uma comissária fez com que os passageiros que nelas estavam sentados e não tivessem pago a tal “taxa extra”, delas saíssem e voltassem aos seus assentos de origem, pois somente no balcão do check-in tal pagamento poderia ser efetuado.

ABSURDO: OS “ASSENTOS DE CONFORTO” DEVEM VIAJAR VAZIOS, CASO NINGUÉM POR ELAS QUEIRAM PAGAR NO GUICHÊ DE CHECK-IN.  É O JEITO TAM DE VOAR…

TRF proíbe cobrança pelo fornecimento de diploma

“A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, manteve a proibição da cobrança pelo fornecimento do diploma ou certificado de conclusão de curso. A decisão atende a Ação Civil Pública interposta, em 2007, pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor.

Na última sexta-feira, 29, foi publicada a decisão do TRF que julgou improcedente o recurso manejado pela Organização Educacional Evolutivo Ltda, mantendo-se a decisão da Juíza da 4ª Vara Federal que determinou a suspensão da cobrança pela expedição do diploma ou certificado de conclusão de curso, de sorte que a referida IES continua obrigada a se abster de promover a referida cobrança de seus alunos. Segue abaixo ementa da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)

EMENTACONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OAB. LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR NO FEITO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. EXPEDIÇÃO DE 1ª VIA. TAXA DE EXPEDIÇÃO. COBRANÇA. ILEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.I – No caso dos autos, é inegável o interesse social a dar ensejo ao manejo da presente ação civil pública pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará, entidade de índole constitucional, conforme entendimento da Excelsa Corte, em que pese tratar-se de direito divisível, sendo possível a sua defesa em juízo pelos indivíduos interessados, a questão remete a uma das dimensões do direito à educação, que é o direito de, ao concluir um curso, obter o diploma respectivo sem qualquer restrição.II – A OAB tem legitimidade ad causam para postular no feito, uma vez que o art. 44 do Estatuto de Advocacia ampara a sua pretensão, ao qual passo a transcrever in verbis:”Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.III – Com relação ao pagamento de taxa ou quaisquer outros valores a título de contraprestação pelo serviço de expedição de 1ª via do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, entendo que não merece retoque a decisão do agravo de instrumento – fls. 111/116, que analisa de forma detida o tema, atribuindo a Universidade o ônus na expedição da 1ª via do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso.IV – A jurisprudência do TRF da 5.ª Região encontra-se pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, pois se cuida de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade escolar e não, de serviço extraordinário, passível de remuneração através de taxa escolar.V – Negar provimento ao agravo de instrumento.ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.Recife, 19 de outubro de 2010.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator

LEGITIMIDADE

Além de manter a decisão da Juíza da 4ª Vara, o Tribunal também reconheceu a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para propor Ação Civil Pública. Do ponto de vista institucional, reside no fato de que alguns juízes e tribunais têm negado legitimidade a OAB propor ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores.

(Com TRF -5ª Região/Assessoria da OAB/CE)

Decon/CE sob nova direção

“O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da procuradora geral de Justiça, Socorro França, empossará nesta quarta-feira, às 9 horas, em sessão solene, no Espaço Cultura da PGJ, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele no cargo de secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). Após a solenidade, Vanja Fontenele concederá uma entrevista coletiva sobre os 20 anos de efetivação do Código de Defesa do Consumidor, as novas metas e políticas institucionais a serem implementadas ao Órgão de fiscalização e defesa do consumidor.

Na ocasião, também será apresentada a publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Ceará, oriundo do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), e seus efeitos. O Cadastro é o meio adequado para a divulgação sobre o comportamento dos fornecedores no mercado de consumo, sendo de fundamental importância para a boa escolha dos prestadores de serviço e comerciantes de produtos por parte dos consumidores.

SERVIÇO

* O Decon já disponibilizou à população o e-mail: denuncia.decon@mp.ce.gov.br e o telefone: 3452.4505 para o encaminhamento de denúncias para fiscalização em estabelecimentos que estejam atuando irregularmente.”

(Com site do MPE-CE)

Programa de Defesa do Consumidor já gastou quase R$ 8 milhões

“Já se passaram duas décadas desde a aprovação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. De lá para cá, segundo organizações especializadas, o país avançou bastante, mas ainda é preciso melhorar. No Orçamento Geral da União, por exemplo, é possível verificar um crescimento progressivo nos recursos destinados ao Programa de Defesa do Consumidor. Embora em 2005 o programa tenha desembolsado apenas R$ 1,9 milhão do total de R$ 5 milhões previstos no orçamento, em 2010, até o último dia 04, quase R$ 8 milhões já foram gastos, de um total previsto de R$ 17,9 milhões.

Um dos principais objetivos do programa é aprimorar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – uma rede que compartilha experiências e instrumentos de proteção ao consumidor.  Por meio dele, o Ministério da Justiça apóia a municipalização dos Procons na capacitação de técnicos de defesa do consumidor, na elaboração de material de informação, dentre outras ações.

De acordo com Leandro Lucheses, da Coordenação Orçamentária, Administrativa e Financeira da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a principal razão para o aumento nos recursos previstos e gastos do Programa de Defesa do Consumidor decorre da concessão de maiores limites orçamentários para o projeto de Proteção de Direitos Difusos. Na realidade, esta é a ação responsável por 73% do total gasto pelo programa neste ano. O objetivo é apoiar iniciativas públicas e privadas de proteção dos chamados direitos difusos, como meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor e defesa da concorrência.”

(Contas Abertas)

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